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norma nº 6428/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6428 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaInclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco o Dia Municipal da Saúde Ocular e a Semana Municipal de Conscientização das Doenças Oculares e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE GABINETE
LEI Nº 6.428, DE 13 DE MAIO DE 2025.
Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos
do Município de Pato Branco o Dia Municipal
da Saúde Ocular e a Semana Municipal de
Conscientização das Doenças Oculares e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos, no Calendário Oficial de Datas e
Eventos do Município de Pato Branco:
I - o Dia Municipal da Saúde Ocular, a ser celebrado
anualmente no dia 10 de julho;
II - a Semana Municipal de Conscientização das Doenças
Oculares, a ser realizada anualmente na semana que incluir o
dia 10 de julho.
Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização das Doenças
Oculares tem por objetivo promover a informação, prevenção e
tratamento das doenças oculares, sensibilizando a população
sobre a importância dos cuidados com a visão e a necessidade
de exames oftalmológicos periódicos.
Art. 3º Durante a Semana Municipal de Conscientização das
Doenças Oculares, poderão ser realizadas as seguintes
atividades:
I - palestras, debates e seminários sobre doenças oculares, sua
prevenção e tratamento;
II - campanhas de conscientização nas escolas, unidades de
saúde e espaços públicos;
III - ações de triagem e encaminhamento para exames
oftalmológicos gratuitos;
IV - distribuição de materiais informativos sobre a saúde
ocular;
V - parcerias com instituições de saúde, universidades e
organizações da sociedade civil para ampliação do acesso à
informação e ao atendimento oftalmológico.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com
entidades públicas e privadas para a execução das atividades
previstas nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do Vereador
Claudemir Zanco.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do
Paraná, assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
16/05/2025, 13:10 Prefeitura Municipal de Pato Branco
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Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:6E33D778
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 15/05/2025. Edição 3276
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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16/05/2025, 13:10 Prefeitura Municipal de Pato Branco
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