| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6428 / 2025 |
| Date | 2025-05-13 |
| Ementa | Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco o Dia Municipal da Saúde Ocular e a Semana Municipal de Conscientização das Doenças Oculares e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.428, DE 13 DE MAIO DE 2025. Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco o Dia Municipal da Saúde Ocular e a Semana Municipal de Conscientização das Doenças Oculares e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam incluídos, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco: I - o Dia Municipal da Saúde Ocular, a ser celebrado anualmente no dia 10 de julho; II - a Semana Municipal de Conscientização das Doenças Oculares, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 10 de julho. Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização das Doenças Oculares tem por objetivo promover a informação, prevenção e tratamento das doenças oculares, sensibilizando a população sobre a importância dos cuidados com a visão e a necessidade de exames oftalmológicos periódicos. Art. 3º Durante a Semana Municipal de Conscientização das Doenças Oculares, poderão ser realizadas as seguintes atividades: I - palestras, debates e seminários sobre doenças oculares, sua prevenção e tratamento; II - campanhas de conscientização nas escolas, unidades de saúde e espaços públicos; III - ações de triagem e encaminhamento para exames oftalmológicos gratuitos; IV - distribuição de materiais informativos sobre a saúde ocular; V - parcerias com instituições de saúde, universidades e organizações da sociedade civil para ampliação do acesso à informação e ao atendimento oftalmológico. Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas para a execução das atividades previstas nesta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do Vereador Claudemir Zanco. Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente. GÉRI DUTRA Prefeito Municipal 16/05/2025, 13:10 Prefeitura Municipal de Pato Branco https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/6E33D778/52eac2e4acd818811dfaf3fb3ad051d952eac2e4acd818811dfaf3fb3ad051d9 1/2 Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador:6E33D778 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/05/2025. Edição 3276 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 16/05/2025, 13:10 Prefeitura Municipal de Pato Branco https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/6E33D778/52eac2e4acd818811dfaf3fb3ad051d952eac2e4acd818811dfaf3fb3ad051d9 2/2