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norma nº 6430/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6430 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaTorna obrigatória a exibição de vídeos de conscientização nas salas de cinema, sobre a violência contra a mulher, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE GABINETE
LEI Nº 6.430, DE 21 DE MAIO DE 2025.
Torna obrigatória a exibição de vídeos de
conscientização nas salas de cinema, sobre a
violência contra a mulher, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a exibição de vídeos de conscientização
sobre a violência contra a mulher em todas as salas de cinema
do município de Pato Branco, antes do início de cada sessão
cinematográfica.
Art. 2º Os vídeos mencionados no art. 1º deverão:
I - ter duração mínima de 30 (trinta) segundos e máxima de 1
(um) minuto;
II - abordar temas relacionados à prevenção e combate à
violência contra a mulher, incentivando a denúncia de casos e
divulgando canais de atendimento, como o Disque 180;
III - serem atualizados periodicamente, garantindo a eficácia e
relevância das informações transmitidas.
Art. 3º A produção e fornecimento dos vídeos serão de
responsabilidade da Procuradoria da Mulher do município de
Pato Branco, em parceria com a Secretaria Municipal de
Políticas Públicas para as Mulheres, organizações não
governamentais e entidades especializadas no combate à
violência de gênero.
Art. 4º As salas de cinema deverão manter registro das
exibições dos vídeos, disponibilizando-os para fiscalização
pelos órgãos competentes sempre que solicitado.
Art. 5º O descumprimento das disposições desta lei sujeitará os
responsáveis pelas salas de cinema às seguintes penalidades:
I - advertência por escrito;
II - havendo reincidência será aplicada multa a ser determinada
na regulamentação da lei, pelo executivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor trinta dias após a data de sua
publicação.
Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria da Vereadora
Anne Cristine Gomes da Silva Cavali.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do
Paraná, assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
22/05/2025, 17:44 Prefeitura Municipal de Pato Branco
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Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:06DB9EB8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 22/05/2025. Edição 3281
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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22/05/2025, 17:44 Prefeitura Municipal de Pato Branco
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