| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6432 / 2025 |
| Date | 2025-05-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão da opção de pagamento via QR Code nas notificações de tarifa de pós-utilização emitidas pelo Departamento de Trânsito de Pato Branco (Depatran). |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.432, DE 28 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão da opção de pagamento via QR Code nas notificações de tarifa de pós-utilização emitidas pelo Departamento de Trânsito de Pato Branco (Depatran). A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica obrigatória a inclusão da opção de pagamento via QR Code nas notificações de tarifa de pós-utilização emitidas pelo Departamento de Trânsito (Depatran). Art. 2º As notificações de tarifa de pós-utilização deverão conter QR Code em local visível, acompanhado de instruções claras sobre o procedimento de pagamento. Art. 3º O Depatran terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação desta Lei, para adequar os avisos de infração às disposições aqui estabelecidas. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do Vereador Rafael Foss. Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente. GÉRI DUTRA Prefeito Municipal Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador:68E342E7 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/05/2025. Edição 3286 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 29/05/2025, 15:33 Prefeitura Municipal de Pato Branco https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/68E342E7/eecff9bf382db67b27fcf9656da1194ceecff9bf382db67b27fcf9656da1194c 1/1