| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2025 |
| Date | 2025-05-30 |
| Ementa | Altera dispositivos do art. 95 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, para atualizar o limite das emendas impositivas individuais conforme Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022. |
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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 25, DE 30 DE MAIO DE 2025. Altera dispositivos do art. 95 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, para atualizar o limite das emendas impositivas individuais conforme Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Branco, nos termos do § 2º do art. 31 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda: Art. 1º Os §§ 6º e 8º do art. 95 da Lei Orgânica Municipal passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 95................................................... ............................................................... § 6º As emendas impositivas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento da proposta orçamentária, sendo que a metade desse montante será destinada a ações e serviços públicos de saúde. ............................................................... § 8º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações decorrentes das emendas de que trata o § 6º deste artigo, observados os critérios de execução equitativa estabelecidos na lei complementar referida no § 9º do art. 165 da Constituição Federal.” (NR) Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação. Pato Branco, 30 de maio de 2025. Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, RAFAEL FOSS e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/0C18-4539-8B12-A3F1 e informe o código 0C18-4539-8B12-A3F1 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 0C18-4539-8B12-A3F1 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 30/05/2025 13:45:32 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 30/05/2025 13:48:30 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 30/05/2025 13:48:55 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 30/05/2025 15:25:28 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/0C18-4539-8B12-A3F1