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norma nº 26/2025

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaAltera o art. 16 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, para dispor sobre a inviolabilidade dos vereadores no exercício do mandato.
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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 26, DE 30 DE MAIO DE 2025.
Altera o art. 16 da Lei Orgânica do Município de
Pato Branco, para dispor sobre a inviolabilidade
dos vereadores no exercício do mandato.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Branco, nos termos do § 2º do art. 31
da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º O art. 16 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 16. Os vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no
exercício do mandato e na circunscrição do Município.
Parágrafo único. A inviolabilidade de que trata o caput estende-se às
manifestações realizadas nas mídias sociais, nos meios de comunicação de
massa, em entrevistas jornalísticas e na divulgação de conteúdos relativos a
pronunciamentos e relatórios produzidos no âmbito da Câmara Municipal,
independentemente de critério espacial.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua
publicação.
Pato Branco, 30 de maio de 2025.
Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, RAFAEL FOSS e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
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ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 30/05/2025 13:47:05 GMT-03:00
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LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 30/05/2025 13:48:38 GMT-03:00
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RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 30/05/2025 13:53:58 GMT-03:00
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ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 30/05/2025 14:16:20
GMT-03:00
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