| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6435 / 2025 |
| Date | 2025-05-29 |
| Ementa | Institui a Semana da Capoeira no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco e dá outras providências. |
| native_id | 9229 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.435, DE 29 DE MAIO DE 2025. Institui a Semana da Capoeira noCalendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no Município de Pato Branco, a Semana da Capoeira, a ser comemorada anualmente na semana que compreende o dia 3 de agosto, data em que se celebra o Dia do Capoeirista. Parágrafo único. O objetivo da Semana da Capoeira é valorizar, difundir e incentivar a prática da capoeira como expressão cultural, esportiva e histórica, promovendo sua inclusão no contexto educacional, social e turístico. Art. 2º Durante a Semana da Capoeira, o Poder Executivo, em parceria com entidades representativas, organizações culturais, instituições de ensino e grupos de capoeira, poderá promover as seguintes atividades: I - oficinas de capoeira, abordando movimentos, musicalidade, história e filosofia da capoeira; II - apresentações públicas e rodas de capoeira em espaços públicos, culturais e educacionais; III - palestras, simpósios e debates sobre a história, cultura afro-brasileira e o impacto da capoeira no desenvolvimento social; IV - ações educativas em escolas e universidades, com a implementação de oficinas didáticas sobre a capoeira e seu papel na identidade nacional; V - competições, festivais e encontros regionais, nacionais e internacionais de capoeira, incentivando a participação de capoeiristas de diferentes escolas e linhagens; VI - exposições de arte, fotografias, livros e materiais audiovisuais sobre a capoeira e sua influência na cultura brasileira; VII - atividades inclusivas para promover a capoeira entre pessoas com deficiência, idosos, crianças e grupos em situação de vulnerabilidade social, com a devida adaptação das atividades para garantir a plena participação de todos; VIII - homenagens a mestres, praticantes e personalidades que contribuem para a preservação e disseminação da capoeira; IX - incentivo à capoeira como meio de integração social e educacional, promovendo sua inserção em programas públicos de cultura, esporte e educação. Art. 3º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, termos de cooperação ou outros instrumentos legais com entidades privadas, organizações não governamentais e instituições de ensino para a execução das atividades previstas nesta Lei, sempre em conformidade com a legislação aplicável e 04/06/2025, 18:22 Prefeitura Municipal de Pato Branco https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/50474728/17398c4b965389ed0e68874c60bd649717398c4b965389ed0e68874c60bd6497 1/2 garantindo a transparência e ampla participação da comunidade. Art. 4º A administração pública poderá fomentar políticas públicas de incentivo à prática da capoeira, destinando recursos específicos para a realização de eventos e projetos de capacitação de mestres e instrutores de capoeira. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria da Vereadora Thania Maria Caminski Gehlen. Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Assinado Digitalmente. GÉRI DUTRA Prefeito Municipal Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador:50474728 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/06/2025. Edição 3290 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 04/06/2025, 18:22 Prefeitura Municipal de Pato Branco https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/50474728/17398c4b965389ed0e68874c60bd649717398c4b965389ed0e68874c60bd6497 2/2