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norma nº 6435/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6435 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaInstitui a Semana da Capoeira no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE GABINETE
LEI Nº 6.435, DE 29 DE MAIO DE 2025.
Institui a Semana da Capoeira noCalendário
Oficial de Datas e Eventos do Município de
Pato Branco e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Pato Branco, a Semana
da Capoeira, a ser comemorada anualmente na semana que
compreende o dia 3 de agosto, data em que se celebra o Dia do
Capoeirista.
Parágrafo único. O objetivo da Semana da Capoeira é
valorizar, difundir e incentivar a prática da capoeira como
expressão cultural, esportiva e histórica, promovendo sua
inclusão no contexto educacional, social e turístico.
Art. 2º Durante a Semana da Capoeira, o Poder Executivo, em
parceria com entidades representativas, organizações culturais,
instituições de ensino e grupos de capoeira, poderá promover
as seguintes atividades:
I - oficinas de capoeira, abordando movimentos, musicalidade,
história e filosofia da capoeira;
II - apresentações públicas e rodas de capoeira em espaços
públicos, culturais e educacionais;
III - palestras, simpósios e debates sobre a história, cultura
afro-brasileira e o impacto da capoeira no desenvolvimento
social;
IV - ações educativas em escolas e universidades, com a
implementação de oficinas didáticas sobre a capoeira e seu
papel na identidade nacional;
V - competições, festivais e encontros regionais, nacionais e
internacionais de capoeira, incentivando a participação de
capoeiristas de diferentes escolas e linhagens;
VI - exposições de arte, fotografias, livros e materiais
audiovisuais sobre a capoeira e sua influência na cultura
brasileira;
VII - atividades inclusivas para promover a capoeira entre
pessoas com deficiência, idosos, crianças e grupos em situação
de vulnerabilidade social, com a devida adaptação das
atividades para garantir a plena participação de todos;
VIII - homenagens a mestres, praticantes e personalidades que
contribuem para a preservação e disseminação da capoeira;
IX - incentivo à capoeira como meio de integração social e
educacional, promovendo sua inserção em programas públicos
de cultura, esporte e educação.
Art. 3º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, termos
de cooperação ou outros instrumentos legais com entidades
privadas, organizações não governamentais e instituições de
ensino para a execução das atividades previstas nesta Lei,
sempre em conformidade com a legislação aplicável e
04/06/2025, 18:22 Prefeitura Municipal de Pato Branco
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/50474728/17398c4b965389ed0e68874c60bd649717398c4b965389ed0e68874c60bd6497 1/2
garantindo a transparência e ampla participação da
comunidade.
Art. 4º A administração pública poderá fomentar políticas
públicas de incentivo à prática da capoeira, destinando recursos
específicos para a realização de eventos e projetos de
capacitação de mestres e instrutores de capoeira.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria da Vereadora
Thania Maria Caminski Gehlen.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do
Paraná,
Assinado Digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:50474728
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 04/06/2025. Edição 3290
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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04/06/2025, 18:22 Prefeitura Municipal de Pato Branco
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/50474728/17398c4b965389ed0e68874c60bd649717398c4b965389ed0e68874c60bd6497 2/2

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