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norma nº 115/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 115 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaAltera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 34, de 30 de setembro de 2009, que instituiu o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e as empresas de pequeno porte no âmbito do Município, na conformidade das normas gerais previstas no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE GABINETE
LEI COMPLEMENTAR Nº 115, DE 3 DE JUNHO DE 2025
Altera e revoga dispositivos da Lei
Complementar nº 34, de 30 de setembro de
2009, que instituiu o tratamento diferenciado e
favorecido a ser dispensado às microempresas e
as empresas de pequeno porte no âmbito do
Município, na conformidade das normas gerais
previstas no Estatuto Nacional da Microempresa
e da Empresa de Pequeno Porte instituído pela
Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de
dezembro de 2006.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 21 e de seu § 2º da Lei
Complementar nº 34, de 30 de setembro de 2009, passando a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. As alíquotas do Imposto sobre Serviços das
microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no
SIMPLES NACIONAL serão correspondentes aos percentuais
fixados para o ISS nos Anexos da Lei Complementar Federal
nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
§ 2º O Poder Executivo estabelecerá, quando conveniente ao
erário ou aos controles fiscais, e na forma prevista pelo Comitê
Gestor do Simples Nacional (CGSN), as hipóteses de
incidência de valores fixos mensais para o recolhimento do
Imposto sobre Serviços devido por microempresas sujeitas a
esses valores durante todo o ano-calendário.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso III do art. 22 da Lei
Complementar nº 34, de 30 de setembro de 2009.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua
publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do
Paraná, assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:A637DE26
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 04/06/2025. Edição 3290
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
05/06/2025, 16:57 Prefeitura Municipal de Pato Branco
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