| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 2025 |
| Date | 2025-06-03 |
| Ementa | Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 34, de 30 de setembro de 2009, que instituiu o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e as empresas de pequeno porte no âmbito do Município, na conformidade das normas gerais previstas no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO SECRETARIA DE GABINETE LEI COMPLEMENTAR Nº 115, DE 3 DE JUNHO DE 2025 Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 34, de 30 de setembro de 2009, que instituiu o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e as empresas de pequeno porte no âmbito do Município, na conformidade das normas gerais previstas no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica alterado o caput do art. 21 e de seu § 2º da Lei Complementar nº 34, de 30 de setembro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 21. As alíquotas do Imposto sobre Serviços das microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no SIMPLES NACIONAL serão correspondentes aos percentuais fixados para o ISS nos Anexos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. § 2º O Poder Executivo estabelecerá, quando conveniente ao erário ou aos controles fiscais, e na forma prevista pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), as hipóteses de incidência de valores fixos mensais para o recolhimento do Imposto sobre Serviços devido por microempresas sujeitas a esses valores durante todo o ano-calendário.” (NR) Art. 2º Fica revogado o inciso III do art. 22 da Lei Complementar nº 34, de 30 de setembro de 2009. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente. GÉRI DUTRA Prefeito Municipal Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador:A637DE26 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/06/2025. Edição 3290 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 05/06/2025, 16:57 Prefeitura Municipal de Pato Branco https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A637DE26/54148c59009bd2b9569ad3df5500137354148c59009bd2b9569ad3df55001373 1/2 informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 05/06/2025, 16:57 Prefeitura Municipal de Pato Branco https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A637DE26/54148c59009bd2b9569ad3df5500137354148c59009bd2b9569ad3df55001373 2/2