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norma nº 6437/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6437 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025 no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Código Especificação Valor (R$)
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
09.04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 Assistência Social
08.122 Administração Geral
08.122.0022 Assistência Social
2.601 Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro
Único
3.1.90.11 – 940 (14086) Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 32.000,00
Total 32.000,00
Código Especificação Valor (R$)
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
09.04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 Assistência Social
08.122 Administração Geral
08.122.0022 Assistência Social
2.601 Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro
Único
3.3.90.36 – 940 (2894) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 32.000,00
Total 32.000,00
SECRETARIA DE GABINETE
LEI Nº 6.437, DE 5 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento
do exercício de 2025 no valor de R$ 32.000,00 (trinta
e dois mil reais) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou
e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a criação de nova natureza de despesa, nova
ação, nova fonte de recurso e abertura do crédito especial no
orçamento do exercício de 2025, no valor de R$ 32.000,00 (trinta e
dois mil reais), conforme a seguir especificado:
Art. 2º Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente
Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total/parcial de
dotação do orçamento vigente, conforme a seguir especificado:
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes
necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de
setembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela
Lei nº 6.322, de 17 de julho de 2024, e na Lei Orçamentária Anual,
instituída pela Lei nº 6.378, de 13 de dezembro de 2024.
10/06/2025, 16:36 Prefeitura Municipal de Pato Branco
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/12707F81/1b7ec4f1f1ac776afcc5e5cb73e4a1441b7ec4f1f1ac776afcc5e5cb73e4a144 1/2
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná,
assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:12707F81
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 09/06/2025. Edição 3293
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
10/06/2025, 16:36 Prefeitura Municipal de Pato Branco
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/12707F81/1b7ec4f1f1ac776afcc5e5cb73e4a1441b7ec4f1f1ac776afcc5e5cb73e4a144 2/2

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