| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6437 / 2025 |
| Date | 2025-06-05 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025 no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO Código Especificação Valor (R$) 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 09.04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 Assistência Social 08.122 Administração Geral 08.122.0022 Assistência Social 2.601 Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único 3.1.90.11 – 940 (14086) Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 32.000,00 Total 32.000,00 Código Especificação Valor (R$) 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 09.04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 Assistência Social 08.122 Administração Geral 08.122.0022 Assistência Social 2.601 Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único 3.3.90.36 – 940 (2894) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 32.000,00 Total 32.000,00 SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.437, DE 5 DE JUNHO DE 2025. Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025 no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a criação de nova natureza de despesa, nova ação, nova fonte de recurso e abertura do crédito especial no orçamento do exercício de 2025, no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), conforme a seguir especificado: Art. 2º Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total/parcial de dotação do orçamento vigente, conforme a seguir especificado: Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 6.322, de 17 de julho de 2024, e na Lei Orçamentária Anual, instituída pela Lei nº 6.378, de 13 de dezembro de 2024. 10/06/2025, 16:36 Prefeitura Municipal de Pato Branco https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/12707F81/1b7ec4f1f1ac776afcc5e5cb73e4a1441b7ec4f1f1ac776afcc5e5cb73e4a144 1/2 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente. GÉRI DUTRA Prefeito Municipal Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador:12707F81 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/06/2025. Edição 3293 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 10/06/2025, 16:36 Prefeitura Municipal de Pato Branco https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/12707F81/1b7ec4f1f1ac776afcc5e5cb73e4a1441b7ec4f1f1ac776afcc5e5cb73e4a144 2/2