br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 3/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaAltera dispositivos da Resolução nº 5, de 19 de outubro de 2022, que dispõe sobre a Medalha de Honra ao Mérito Esportivo.
native_id9241

Originating matéria

matéria 30336 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 23 DE JUNHO DE 2025.
Altera dispositivos da Resolução nº 5, de 19 de
outubro de 2022, que dispõe sobre a Medalha
de Honra ao Mérito Esportivo.
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO Faço saber que a Câmara Municipal de Pato
Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A Resolução n.º 5, de 19 de outubro de 2022, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 3º ...................................
I - dar-se-á tramitação a uma única proposição de cada Vereador, por Legislatura, na
qual poderá indicar o nome de um atleta ou de uma equipe que atuem de modo
profissional;
II - ..........................................
III – no primeiro turno de votação, fica facultado ao autor do projeto de decreto
legislativo o uso da palavra para justificar o mérito do(s) homenageado(s).” (NR)
“Art. 5º A entrega da Medalha de Honra ao Mérito Esportivo será realizada na sede
do Poder Legislativo Municipal, em sessão solene única e anual, com expedição de
convites individuais às autoridades civis, militares e eclesiásticas.
§ 1º A sessão solene referida no caput será realizada no dia 23 de junho, data em
que se comemora o Dia Nacional do Esporte.
§ 2º Caso a realização da solenidade na data prevista no § 1º não seja possível, esta
poderá ocorrer em outra data, dentro do mesmo mês.” (NR)
“Art. 6º O autor da proposição utilizará o espaço da tribuna durante a solenidade
para justificar a honraria e prestar homenagens, pelo tempo de até 10 (dez)
minutos.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pato Branco, 23 de junho de 2025.
(assinado digitalmente)
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente
Assinado por 1 pessoa: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/6BE9-1168-A228-0DEB e informe o código 6BE9-1168-A228-0DEB
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6BE9-1168-A228-0DEB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 24/06/2025 13:06:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/6BE9-1168-A228-0DEB

open original →