| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | Altera dispositivos da Resolução nº 5, de 19 de outubro de 2022, que dispõe sobre a Medalha de Honra ao Mérito Esportivo. |
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RESOLUÇÃO Nº 3, DE 23 DE JUNHO DE 2025. Altera dispositivos da Resolução nº 5, de 19 de outubro de 2022, que dispõe sobre a Medalha de Honra ao Mérito Esportivo. O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO Faço saber que a Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º A Resolução n.º 5, de 19 de outubro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º ................................... I - dar-se-á tramitação a uma única proposição de cada Vereador, por Legislatura, na qual poderá indicar o nome de um atleta ou de uma equipe que atuem de modo profissional; II - .......................................... III – no primeiro turno de votação, fica facultado ao autor do projeto de decreto legislativo o uso da palavra para justificar o mérito do(s) homenageado(s).” (NR) “Art. 5º A entrega da Medalha de Honra ao Mérito Esportivo será realizada na sede do Poder Legislativo Municipal, em sessão solene única e anual, com expedição de convites individuais às autoridades civis, militares e eclesiásticas. § 1º A sessão solene referida no caput será realizada no dia 23 de junho, data em que se comemora o Dia Nacional do Esporte. § 2º Caso a realização da solenidade na data prevista no § 1º não seja possível, esta poderá ocorrer em outra data, dentro do mesmo mês.” (NR) “Art. 6º O autor da proposição utilizará o espaço da tribuna durante a solenidade para justificar a honraria e prestar homenagens, pelo tempo de até 10 (dez) minutos.” (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Pato Branco, 23 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Lindomar Rodrigo Brandão Presidente Assinado por 1 pessoa: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/6BE9-1168-A228-0DEB e informe o código 6BE9-1168-A228-0DEB VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 6BE9-1168-A228-0DEB Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 24/06/2025 13:06:29 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/6BE9-1168-A228-0DEB