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norma nº 6444/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6444 / 2025
Date 2025-07-04
EmentaInstitui o Selo Empresa Amiga do Esporte e do Lazer no Município de Pato Branco e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE GABINETE
LEI Nº 6.444, DE 4 DE JULHO DE 2025.
Institui o Selo Empresa Amiga do Esporte e do
Lazer no Município de Pato Branco e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Selo Empresa Amiga do Esporte e do
Lazer no Município de Pato Branco, com o objetivo de
reconhecer e incentivar a participação de pessoas jurídicas na
promoção do esporte, do paradesporto e do lazer.
Art. 2º O Selo Empresa Amiga do Esporte e do Lazer será
concedido por órgão ou entidade designada pelo Poder
Executivo Municipal, conforme regulamentação desta Lei.
Art. 3º A participação das pessoas jurídicas ocorrerá por meio
das seguintes ações:
I - doação de materiais e equipamentos esportivos;
II - execução de obras de manutenção ou reforma de
equipamentos esportivos públicos;
III - ampliação de áreas destinadas a atividades esportivas;
IV - realização de programas ou ações que promovam o
esporte, o paradesporto e o lazer;
V - apoio ou patrocínio a associações esportivas conveniadas
com o Município.
§ 1º As obras de reforma ou ampliação deverão ser
previamente aprovadas pelo Poder Executivo Municipal,
mediante análise do projeto apresentado.
§ 2º Outras modalidades de participação poderão ser definidas
em regulamento.
Art. 4º Para receber o Selo Empresa Amiga do Esporte e do
Lazer, a pessoa jurídica deverá:
I - apresentar carta de compromisso identificando os projetos,
planos de ação ou programas a serem desenvolvidos, conforme
o art. 3º desta Lei;
II - comprovar a execução de, pelo menos, uma das ações
previstas no art. 3º desta Lei.
Art. 5º O cadastro das empresas interessadas será realizado
junto ao órgão ou entidade designada pelo Poder Executivo
Municipal para a análise e concessão do Selo, conforme
disposto no art. 2º desta Lei.
Art. 6º A validade do Selo será de dois anos, podendo ser
renovada por igual período mediante solicitação fundamentada
e cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta Lei.
Art. 7º As empresas contempladas poderão utilizar o Selo em
seus produtos, materiais publicitários e logotipos, como forma
de divulgação de sua responsabilidade social.
07/07/2025, 13:19 Prefeitura Municipal de Pato Branco
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2044FC2A/e2fa2c7b196d774f2243546b3b508a3ce2fa2c7b196d774f2243546b3b508a3c 1/2
Art. 8º O Poder Executivo Municipal poderá, mediante
legislação específica, conceder incentivos fiscais às empresas
participantes, de acordo com critérios definidos em
regulamento.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser
suplementadas, se necessário.
Art. 10. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo
Municipal no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de
sua publicação.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta lei é originária do projeto de lei de autoria do vereador
Rodrigo José Correia.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do
Paraná, assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:2044FC2A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 07/07/2025. Edição 3313
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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07/07/2025, 13:19 Prefeitura Municipal de Pato Branco
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2044FC2A/e2fa2c7b196d774f2243546b3b508a3ce2fa2c7b196d774f2243546b3b508a3c 2/2

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