| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6444 / 2025 |
| Date | 2025-07-04 |
| Ementa | Institui o Selo Empresa Amiga do Esporte e do Lazer no Município de Pato Branco e dá outras providências. |
| native_id | 9248 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.444, DE 4 DE JULHO DE 2025. Institui o Selo Empresa Amiga do Esporte e do Lazer no Município de Pato Branco e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Selo Empresa Amiga do Esporte e do Lazer no Município de Pato Branco, com o objetivo de reconhecer e incentivar a participação de pessoas jurídicas na promoção do esporte, do paradesporto e do lazer. Art. 2º O Selo Empresa Amiga do Esporte e do Lazer será concedido por órgão ou entidade designada pelo Poder Executivo Municipal, conforme regulamentação desta Lei. Art. 3º A participação das pessoas jurídicas ocorrerá por meio das seguintes ações: I - doação de materiais e equipamentos esportivos; II - execução de obras de manutenção ou reforma de equipamentos esportivos públicos; III - ampliação de áreas destinadas a atividades esportivas; IV - realização de programas ou ações que promovam o esporte, o paradesporto e o lazer; V - apoio ou patrocínio a associações esportivas conveniadas com o Município. § 1º As obras de reforma ou ampliação deverão ser previamente aprovadas pelo Poder Executivo Municipal, mediante análise do projeto apresentado. § 2º Outras modalidades de participação poderão ser definidas em regulamento. Art. 4º Para receber o Selo Empresa Amiga do Esporte e do Lazer, a pessoa jurídica deverá: I - apresentar carta de compromisso identificando os projetos, planos de ação ou programas a serem desenvolvidos, conforme o art. 3º desta Lei; II - comprovar a execução de, pelo menos, uma das ações previstas no art. 3º desta Lei. Art. 5º O cadastro das empresas interessadas será realizado junto ao órgão ou entidade designada pelo Poder Executivo Municipal para a análise e concessão do Selo, conforme disposto no art. 2º desta Lei. Art. 6º A validade do Selo será de dois anos, podendo ser renovada por igual período mediante solicitação fundamentada e cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta Lei. Art. 7º As empresas contempladas poderão utilizar o Selo em seus produtos, materiais publicitários e logotipos, como forma de divulgação de sua responsabilidade social. 07/07/2025, 13:19 Prefeitura Municipal de Pato Branco https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2044FC2A/e2fa2c7b196d774f2243546b3b508a3ce2fa2c7b196d774f2243546b3b508a3c 1/2 Art. 8º O Poder Executivo Municipal poderá, mediante legislação específica, conceder incentivos fiscais às empresas participantes, de acordo com critérios definidos em regulamento. Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 10. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Esta lei é originária do projeto de lei de autoria do vereador Rodrigo José Correia. Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente. GÉRI DUTRA Prefeito Municipal Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador:2044FC2A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/07/2025. Edição 3313 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 07/07/2025, 13:19 Prefeitura Municipal de Pato Branco https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2044FC2A/e2fa2c7b196d774f2243546b3b508a3ce2fa2c7b196d774f2243546b3b508a3c 2/2