| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-07-09 |
| Ementa | Regulamenta o Setor de Protocolo Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, estabelece normas para a tramitação digital e integrada de documentos e proposições legislativas e dispõe sobre o procedimento para o protocolo de denúncias. |
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RESOLUÇÃO Nº 4, DE 9 DE JULHO DE 2025. Regulamenta o Setor de Protocolo Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, estabelece normas para a tramitação digital e integrada de documentos e proposições legislativas e dispõe sobre o procedimento para o protocolo de denúncias. O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO Faço saber que a Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Resolução organiza e disciplina o funcionamento do Setor de Protocolo Legislativo, integrante do Departamento Legislativo, responsável pela gestão centralizada da tramitação legislativa, com utilização exclusiva de plataformas digitais. Art. 2º O Setor de Protocolo Legislativo tem como objetivos: I - assegurar a eficiência e transparência na tramitação de proposições legislativas e documentos correlatos; II - garantir a segurança da informação e a integridade documental; III - observar as diretrizes legais vigentes para gestão documental digital; IV - promover a acessibilidade e rastreabilidade dos documentos públicos protocolados digitalmente. CAPÍTULO II ATRIBUIÇÕES DO SETOR DE PROTOCOLO LEGISLATIVO Art. 3º Compete ao Setor de Protocolo Legislativo: I - receber e registrar documentos legislativos exclusivamente por meio das plataformas digitais utilizadas pela Câmara, como o 1DOC e o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL); II - controlar a tramitação de documentos entre setores e unidades legislativas, garantindo integração digital; III - orientar o público interno e externo sobre o uso das plataformas digitais para protocolos eletrônicos; IV - manter o arquivamento digital organizado, garantindo rastreabilidade e rápida localização dos documentos; V - assegurar o acesso público a documentos classificados como de livre consulta, respeitando normas de transparência; Assinado por 1 pessoa: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/D669-DA84-DA68-44EA e informe o código D669-DA84-DA68-44EA VI - capacitar regularmente servidores e vereadores sobre o uso das plataformas digitais e fluxos de tramitação; VII - monitorar a integridade e segurança das informações nos sistemas digitais da Câmara; VIII - encaminhar documentos recebidos para conhecimento e providências do Presidente da Câmara, conforme competência; IX - receber, registrar e tramitar denúncias exclusivamente em meio digital, conforme os procedimentos estabelecidos no Capítulo V. CAPÍTULO III DO FLUXO DE TRAMITAÇÃO DIGITAL Art. 4º O Setor de Protocolo Legislativo será responsável por implementar e supervisionar os fluxos de tramitação digital, seguindo as seguintes etapas: I - recebimento e registro do documento exclusivamente via plataforma digital oficial; II - encaminhamento ao Presidente da Câmara para ciência e providências, quando aplicável; III - acompanhamento e atualização do status de tramitação nos sistemas utilizados pela Câmara; IV - comunicação automatizada entre setores e unidades envolvidas por meio das notificações dos sistemas; V - arquivamento eletrônico e disponibilização pública conforme a classificação de acesso do documento. CAPÍTULO IV CLASSIFICAÇÃO E ACESSO AOS DOCUMENTOS Art. 5º Os documentos sob gestão do Setor de Protocolo Legislativo classificam-se em: I - documentos de acesso público: aqueles cujo conteúdo pode ser amplamente divulgado e disponibilizado para consulta pública. II - documentos de acesso restrito: aqueles cuja circulação deve ser limitada aos setores internos da Câmara Municipal, a fim de garantir a confidencialidade das informações. III - documentos confidenciais: aqueles cujo conteúdo envolve informações protegidas por sigilo legal ou que possam comprometer a segurança institucional da Câmara Municipal. § 1º Todos os documentos protocolados, independentemente d a classificação ou natureza, deverão estar assinados digitalmente, conforme a legislação federal vigente. Assinado por 1 pessoa: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/D669-DA84-DA68-44EA e informe o código D669-DA84-DA68-44EA § 2º Não serão aceitos documentos físicos para protocolo, sendo obrigatória a utilização da plataforma digital oficial da Câmara Municipal (Protocolo on-line). § 3º São considerados documentos de acesso público: a) proposições legislativas, incluindo projetos de lei, requerimentos, indicações e moções; b) atas de sessões e reuniões públicas; c) pareceres de comissões com caráter público; d) pareceres jurídicos e técnicos que não contenham informações protegidas por sigilo; e) leis, resoluções, decretos legislativos e demais atos normativos; f) correspondências institucionais sem caráter sigiloso. § 4º São considerados documentos de acesso restrito: a) processos administrativos internos; b) informações fiscais e financeiras preliminares, antes da publicação oficial; c) pareceres jurídicos ou técnicos que contenham informações protegidas por sigilo legal; d) documentos referentes a processos disciplinares de servidores e vereadores, enquanto não houver decisão definitiva; e) denúncias protocoladas até deliberação do Plenário. § 5º São considerados documentos confidenciais: a) informações estratégicas que possam comprometer a segurança institucional da Câmara Municipal; b) dados pessoais sensíveis protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 2018); c) documentos referentes a investigações sigilosas, incluindo processos ético-disciplinares ou de improbidade administrativa. § 6º Os documentos classificados como de acesso público deverão ser disponibilizados no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e/ou no portal eletrônico da Câmara Municipal. § 7º Os documentos classificados como de acesso restrito ou confidencial deverão ser processados exclusivamente no Sistema 1DOC, com acesso limitado aos servidores e autoridades formalmente designadas. Art. 6º A classificação dos documentos será realizada pelo Setor de Protocolo Legislativo, conforme os critérios estabelecidos no art. 5º . § 1º Em caso de dúvida quanto à classificação de um documento, o Setor de Protocolo Legislativo deverá consultar: I - a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal; II - o Presidente da Câmara Municipal, nos casos excepcionais que demandem decisão política ou institucional. § 2º A classificação de um documento poderá ser revisada mediante solicitação formal de: I - qualquer vereador; Assinado por 1 pessoa: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/D669-DA84-DA68-44EA e informe o código D669-DA84-DA68-44EA II - comissões permanentes ou temporárias da Câmara Municipal; III - o próprio Setor de Protocolo Legislativo. § 3º A revisão da classificação será fundamentada e registrada no sistema digital, com indicação expressa do motivo e do dispositivo legal aplicável. § 4º A solicitação de revisão deverá ser encaminhada ao Presidente da Câmara, que analisará e deliberará sobre o pedido, fundamentando sua decisão com base nos critérios legais e normativos aplicáveis. CAPÍTULO V DO PROTOCOLO DE DENÚNCIAS Art. 7º O Setor de Protocolo Legislativo receberá, registrará e tramitará denúncias endereçadas à Câmara Municipal de Pato Branco, exclusivamente por meio digital, observado o disposto neste Capítulo. § 1º A denúncia somente será recebida se apresentada por cidadão, mediante comprovação por certidão de quitação eleitoral. § 2º O denunciante deverá informar: I - nome completo; II - número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), se aplicável; III - endereço eletrônico e outro meio de contato atualizado . § 3º A denúncia deverá conter: I - descrição clara e objetiva dos fatos denunciados; II - indicação da norma legal infringida, conforme as seguintes classificações: a) quando envolver infrações político-administrativas do Prefeito ou de Vereadores, fundamentação no Decreto-Lei nº 201, de 1967; b) quando tratar de infração ao Código de Ética Parlamentar da Câmara Municipal de Pato Branco, indicação do dispositivo legal infringido; c) quando referir-se a outras irregularidades administrativas, fundamento em normas aplicáveis, como a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno; III - documentos ou outros elementos de prova que demonstrem os fatos narrados. § 4º As denúncias deverão estar assinadas digitalmente, por meio de certificado digital ou conta gov.br, com nível de confiabilidade ‘prata’ ou ‘ouro’ conforme regulamentação federal vigente. Art. 8º A tramitação das denúncias observará as seguintes etapas: I - recebimento e registro: a) as denúncias serão recebidas exclusivamente pela plataforma digital oficial da Câmara Municipal, através do Protocolo Online; b) o Setor de Protocolo Legislativo registrará a denúncia no sistema e a encaminhará ao Presidente da Câmara Municipal. II - análise preliminar: Assinado por 1 pessoa: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/D669-DA84-DA68-44EA e informe o código D669-DA84-DA68-44EA a) a verificação da adequação formal da denúncia será realizada pelo Presidente da Câmara Municipal; b) se constatada a ausência de informações essenciais, o denunciante será comunicado via sistema digital; c) estando a denúncia formalmente adequada, o Presidente determinará sua leitura em Plenário para consulta aos vereadores sobre o seu recebimento. III - Encaminhamento e tramitação: a) recebida a denúncia pelo Plenário, será encaminhada à Comissão Processante ou Comissão de Ética Parlamentar, conforme a matéria envolvida; b) as denúncias relativas a infrações político-administrativas seguirão o rito estabelecido no Decreto-Lei nº 201, de 1967; c) as denúncias relativas a infrações ao Código de Ética Parlamentar serão processadas nos termos do Código de Ética Parlamentar e do Regimento Interno da Câmara Municipal; d) a Comissão competente definirá a forma de condução dos trabalhos com acesso restrito ou não, aos membros designados. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º O Setor de Protocolo Legislativo deverá atuar em colaboração com os demais Departamentos do Poder Legislativo, promovendo a integração das atividades legislativas. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Pato Branco, 9 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Lindomar Rodrigo Brandão Presidente Assinado por 1 pessoa: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/D669-DA84-DA68-44EA e informe o código D669-DA84-DA68-44EA VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: D669-DA84-DA68-44EA Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 09/07/2025 15:46:16 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/D669-DA84-DA68-44EA