| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-07-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e regulamentação da Procuradoria Especial da Defesa, Proteção e Direitos dos Animais, no âmbito do Poder Legislativo de Pato Branco e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO Nº 5, DE 15 DE JULHO DE 2025. Dispõe sobre a criação e regulamentação da Procuradoria Especial da Defesa, Proteção e Direitos dos Animais, no âmbito do Poder Legislativo de Pato Branco e dá outras providências. O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO Faço saber que a Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica criada a Procuradoria Especial da Defesa, Proteção e Direitos dos Animais no âmbito do Poder Legislativo do Município de Pato Branco. Parágrafo único. A Procuradoria Especial da Defesa, Proteção e Direitos dos Animais não terá vinculação com nenhum outro órgão da Câmara de Vereadores de Pato Branco, sendo um órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura do Poder Legislativo. Art. 2º A Procuradoria Especial da Defesa, Proteção e Direitos dos Animais, doravante denominada Procuradoria Especial, tem como finalidade promover, proteger e garantir os direitos dos animais, bem como fiscalizar e acompanhar a execução das políticas públicas municipais voltadas à causa animal, respeitando as competências dos demais órgãos públicos. Art. 3º A Procuradoria Especial será composta por: I - um Procurador de Defesa dos Direitos dos Animais, designado pelo Presidente da Câmara Municipal; II - um Procurador Adjunto, designado pelo Presidente da Câmara Municipal, para auxiliar o Procurador Titular nas suas atribuições; III - servidores técnicos e administrativos que forem designados para dar suporte às atividades da Procuradoria Especial, conforme disponibilidade da estrutura da Câmara Municipal. § 1º As designações para Procurador Titular e Procurador Adjunto, previstas nos incisos I e II deste artigo, ocorrerão no início de cada Sessão Legislativa dentre os vereadores que manifestarem interesse. § 2º Os mandatos do Procurador Titular e do Procurador Adjunto acompanharão a periodicidade da eleição da Mesa Diretora. § 3º Os vereadores nomeados não receberão acréscimo em seus subsídios da vereança, tampouco remuneração específica para o exercício dos cargos mencionados neste artigo. Art. 4º Compete à Procuradoria Especial: Assinado por 1 pessoa: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/6A57-D310-2A8B-E2D7 e informe o código 6A57-D310-2A8B-E2D7 I - receber, examinar e encaminhar às autoridades competentes denúncias de maustratos, abandono e qualquer forma de violência contra animais; II - acompanhar processos administrativos e judiciais de interesse da causa animal no âmbito do município, sem prejuízo da competência dos órgãos próprios da Administração Pública e do Ministério Público; III - fiscalizar e acompanhar a execução de políticas públicas municipais, convênios e contratos que envolvam a proteção animal, propondo medidas corretivas e preventivas; IV - fomentar a educação e conscientização sobre os direitos dos animais, promovendo campanhas, palestras e estudos em parceria com entidades públicas e privadas; V - propor à Câmara Municipal projetos de lei, resoluções e outras medidas normativas voltadas à proteção e bem-estar animal; VI - atuar de forma colaborativa com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, que desenvolvam ações protetivas e de combate aos maus-tratos contra animais; VII - manter permanente canal de comunicação com a sociedade civil organizada, protetores independentes e entidades de proteção animal para o desenvolvimento de políticas efetivas; VIII - expedir recomendações e pareceres técnicos sobre temas relacionados à proteção animal, sem caráter vinculativo, orientando órgãos e entidades municipais; IX - realizar diligências para apuração de denúncias e constatação de fatos, sem prejuízo da competência dos órgãos administrativos responsáveis; X - acompanhar os órgãos competentes nas fiscalizações e apurações de denúncias, exclusivamente em caráter colaborativo e consultivo, sem prejuízo da autonomia administrativa e do poder de polícia desses órgãos. § 1º O acompanhamento da Procuradoria Especial em fiscalizações e apurações não confere poder de polícia, sendo sua atuação restrita à observação, apoio e encaminhamento de informações. § 2º Todas as iniciativas implementadas pela Procuradoria Especial terão ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal. Art. 5º A Procuradoria Especial adotará um protocolo de atendimento com as seguintes etapas: I - recebimento da denúncia: a) as denúncias poderão ser recebidas presencialmente na sede da Câmara Municipal, por telefone, e-mail ou meio eletrônico disponibilizado pela Procuradoria Especial; b) as denúncias deverão conter a identificação do denunciante, salvo quando houver necessidade de sigilo para resguardar sua segurança, bem como elementos mínimos de prova, como fotos, vídeos ou testemunhos, que fundamentem a alegação; c) a identidade do denunciante será preservada sempre que houver risco para à sua segurança, como em casos de retaliação ou ameaça, salvo quando a legislação exigir sua identificação formal para fins de apuração; Assinado por 1 pessoa: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/6A57-D310-2A8B-E2D7 e informe o código 6A57-D310-2A8B-E2D7 d) o denunciante será informado sobre o trâmite da denúncia, com prazos estimados de resposta. II - análise e encaminhamento: a) as denúncias serão analisadas e classificadas quanto à sua gravidade, urgência e competência dos órgãos municipais ou estaduais para adoção das medidas cabíveis; b) nos casos de competência da Prefeitura Municipal, das Secretarias Municipais ou do Ministério Público, a Procuradoria Especial encaminhará formalmente a denúncia para providências, acompanhando sua tramitação; c) caso a denúncia demande intervenção urgente, a Procuradoria poderá oficiar órgãos de segurança pública, como a Polícia Militar, para ação imediata. III - acompanhamento e fiscalização: a) a Procuradoria Especial manterá um banco de dados atualizado com todas as denúncias recebidas, contendo registros sobre a tramitação e desfecho dos casos; b) os casos de reincidência ou omissão dos órgãos responsáveis serão levados ao conhecimento do Ministério Público e demais autoridades competentes. IV - relatórios e transparência: a) a Procuradoria Especial publicará relatórios semestrais no site oficial da Câmara Municipal e nos canais institucionais, garantindo transparência à sociedade. Art. 6º Em caso de descumprimento das recomendações expedidas pela Procuradoria Especial, poderá ser encaminhada notificação formal aos órgãos responsáveis, com prazo para resposta. Parágrafo único. Persistindo a omissão, a Procuradoria Especial poderá informar o Ministério Público para adoção das medidas cabíveis. Art. 7º Nenhuma atividade da Procuradoria poderá exceder os limites de sua competência legislativa, devendo sempre atuar em consonância com as normas jurídicas vigentes. Art. 8º As atividades da Procuradoria Especial da Defesa, Proteção e Direitos dos Animais não substituem, restringem ou interferem nas atribuições dos órgãos do Poder Executivo, respeitando a separação dos poderes e a legislação vigente. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Fica revogada a Resolução nº 7, de 17 de maio de 2023. Pato Branco, 15 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Lindomar Rodrigo Brandão Presidente Assinado por 1 pessoa: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/6A57-D310-2A8B-E2D7 e informe o código 6A57-D310-2A8B-E2D7 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 6A57-D310-2A8B-E2D7 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 15/07/2025 17:37:02 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/6A57-D310-2A8B-E2D7