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norma nº 6446/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6446 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025 no valor de R$ 74.622,30 (setenta e quatro mil, seiscentos e vinte e dois reais e trinta centavos) e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Código Especificação Valor (R$)
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.07 ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE
10 Saúde
10.122 Administração Geral
10.122.0043 Manutenção da Saúde
2.388 Manutenção das atividades da saúde
4.4.90.93 – 51518 Indenizações e Restituições 4.622,30
4.4.90.93 – 58004 Indenizações e Restituições 70.000,00
Total 74.622,30
Código Especificação Valor (R$)
51518 Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde -
Superávit
4.622,30
58004 Recurso Capital Resolução SESA N° 765/2022 - Incentivo Financeiro
para Obras de Reforma, Ampliação e/ou Construção de Unidades
Básica de Saúde - UBS
70.000,00
Total 74.622,30
SECRETARIA DE GABINETE
LEI Nº 6.446, DE 11 DE JULHO DE 2025.
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento
do exercício de 2025, no valor de R$ 74.622,30
setenta e quatro mil, seiscentos e vinte e dois reais e
trinta centavos) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou
e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a criação de nova ação, criação de novas
fontes de recursos, criação de nova natureza de despesa e abertura do
crédito especial no orçamento do exercício de 2025, no valor de R$
74.622,30 (setenta e quatro mil, seiscentos e vinte e dois reais e trinta
centavos), conforme a seguir especificado:
Art. 2º Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente
Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro do
exercício de 2024, conforme a seguir especificado:
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes
necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de
setembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela
Lei nº 6.322, de 17 de julho de 2024, e na Lei Orçamentária Anual,
instituída pela Lei nº 6.378, de 13 de dezembro de 2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná,
assinado digitalmente.
16/07/2025, 14:59 Prefeitura Municipal de Pato Branco
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/425B3EF9/128d049a58e0c9bde9e75118911c19b8128d049a58e0c9bde9e75118911c19b8 1/2
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:425B3EF9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 14/07/2025. Edição 3318
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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16/07/2025, 14:59 Prefeitura Municipal de Pato Branco
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/425B3EF9/128d049a58e0c9bde9e75118911c19b8128d049a58e0c9bde9e75118911c19b8 2/2

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