| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6446 / 2025 |
| Date | 2025-07-11 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025 no valor de R$ 74.622,30 (setenta e quatro mil, seiscentos e vinte e dois reais e trinta centavos) e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO Código Especificação Valor (R$) 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 08.07 ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE 10 Saúde 10.122 Administração Geral 10.122.0043 Manutenção da Saúde 2.388 Manutenção das atividades da saúde 4.4.90.93 – 51518 Indenizações e Restituições 4.622,30 4.4.90.93 – 58004 Indenizações e Restituições 70.000,00 Total 74.622,30 Código Especificação Valor (R$) 51518 Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - Superávit 4.622,30 58004 Recurso Capital Resolução SESA N° 765/2022 - Incentivo Financeiro para Obras de Reforma, Ampliação e/ou Construção de Unidades Básica de Saúde - UBS 70.000,00 Total 74.622,30 SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.446, DE 11 DE JULHO DE 2025. Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025, no valor de R$ 74.622,30 setenta e quatro mil, seiscentos e vinte e dois reais e trinta centavos) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a criação de nova ação, criação de novas fontes de recursos, criação de nova natureza de despesa e abertura do crédito especial no orçamento do exercício de 2025, no valor de R$ 74.622,30 (setenta e quatro mil, seiscentos e vinte e dois reais e trinta centavos), conforme a seguir especificado: Art. 2º Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro do exercício de 2024, conforme a seguir especificado: Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 6.322, de 17 de julho de 2024, e na Lei Orçamentária Anual, instituída pela Lei nº 6.378, de 13 de dezembro de 2024. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente. 16/07/2025, 14:59 Prefeitura Municipal de Pato Branco https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/425B3EF9/128d049a58e0c9bde9e75118911c19b8128d049a58e0c9bde9e75118911c19b8 1/2 GÉRI DUTRA Prefeito Municipal Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador:425B3EF9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/07/2025. Edição 3318 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 16/07/2025, 14:59 Prefeitura Municipal de Pato Branco https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/425B3EF9/128d049a58e0c9bde9e75118911c19b8128d049a58e0c9bde9e75118911c19b8 2/2