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norma nº 6450/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6450 / 2025
Date 2025-07-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., com a garantia da União e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE GABINETE
LEI Nº 6.450, DE 31 DE JULHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
crédito com o Banco do Brasil S.A., com a garantia
da União e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou
e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de
crédito junto ao Banco Do Brasil S.A., com a garantia da União, até o
valor de R$ 22.300.000,00 (vinte e dois milhões e trezentos mil reais)
no âmbito do Programa “Eficiência Municipal”, nos termos da
Resolução CMN nº 4.995, de 24, de março de 2022, e suas alterações,
destinada a investimentos nas áreas de infraestrutura, de mobilidade
urbana, obras civis, aquisição de imobilizado e amortização de dívida,
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000.
§ 1º Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada no
caput serão obrigatoriamente aplicados na execução de
empreendimentos de interesse público, sendo vedada a aplicação de
tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do
art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000,
conforme Anexo Único.
§ 2º Os valores oriundos da operação de crédito deverão ser,
obrigatoriamente e exclusivamente, aplicados nos objetos e obras
descritos no Anexo Único desta Lei.
§ 3º Qualquer alteração ou substituição dos objetos ou obras descritos
no Anexo Único desta Lei dependerá de nova autorização legislativa,
mediante a apresentação e aprovação de Projeto de Lei específico.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como
contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata
esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”,
as receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal,
no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou
em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, art. 32, da Lei
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar,
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos
pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a
que se refere o art.1º desta Lei.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações
decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco
do Brasil S.A., autorizado a debitar da conta corrente de titularidade
01/08/2025, 14:46 Prefeitura Municipal de Pato Branco
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9EDA5587/ed5cdaca469b24396f0f8be47cceca95ed5cdaca469b24396f0f8be47cceca95 1/2
OBJETO VALOR (R$)
Contrapartida para construção do Terminal de embarque e desembarque do
Aeroporto Juvenal Loureiro Cardoso.
9.000.000,00
Quitar financiamento vigente, contratado em 06/06/2020, junto ao Banco do
Brasil.
8.300.000,00
Contrapartida para Pavimentação asfáltica em diversas vias urbanas,
contemplando vários convênios.
5.000.000,00
do Município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os
créditos dos recursos do Município, ou qualquer outra conta, salvo as
de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes
necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a
realização das despesas a que se refere o caput, nos termos do §1º do
art. 60, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná,
assinada digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:9EDA5587
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 01/08/2025. Edição 3332
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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01/08/2025, 14:46 Prefeitura Municipal de Pato Branco
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