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norma nº 6453/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6453 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaInstitui o Programa Municipal de Emprego e Renda 50+, destinado à capacitação profissional e reinserção de pessoas no mercado de trabalho e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE GABINETE
LEI Nº 6.453, DE 4 DE AGOSTO DE 2025.
Institui o Programa Municipal de Emprego e
Renda 50+, destinado à capacitação profissional
e reinserção de pessoas no mercado de trabalho
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Emprego e
Renda 50+, com o objetivo de promover a qualificação
profissional, a reinserção e a permanência de pessoas com
cinquenta anos ou mais no mercado de trabalho.
Art. 2º O Município, por meio da Agência do Trabalhador,
deverá:
I - promover a captação ativa de vagas destinadas ao público
com cinquenta anos ou mais;
II - manter cadastro atualizado de empresas interessadas na
contratação de mão de obra qualificada com cinquenta anos ou
mais.
Art. 3º O Programa Municipal de Emprego e Renda 50+ será
composto por um conjunto de ações voltadas para:
I - estimular a contratação de profissionais com cinquenta anos
ou mais por empresas sediadas no município;
II - promover a capacitação e a educação continuada por meio
de cursos de requalificação profissional;
III - estabelecer parcerias com o Sistema S, universidades e
escolas técnicas, visando à oferta de capacitação gratuita;
IV - incentivar o empreendedorismo e o trabalho autônomo,
por meio de consultorias, apoio à abertura e manutenção de
empreendimentos, bem como a criação de linhas de crédito
com juros reduzidos, por intermédio da Sala do Empreendedor;
V - fomentar iniciativas empresariais que permitam a atuação
de trabalhadores mais experientes como mentores de
profissionais jovens;
VI - incentivar a flexibilização das jornadas de trabalho,
inclusive em modelos híbridos, com vistas à adaptação às
necessidades do público-alvo;
VII - criar e manter atualizado o Banco Digital de Talentos
50+, gerenciado pela Agência do Trabalhador, visando ao
desenvolvimento de estratégias eficazes de inclusão e à
facilitação da contratação.
Art. 4º As empresas que participarem ativamente das ações de
empregabilidade promovidas pelo município, firmarem
parcerias com o Programa Municipal de Emprego e Renda 50+
e contratarem pessoas com cinquenta anos ou mais receberão o
Selo de Reconhecimento, emitido pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico.
§ 1º O Selo de Reconhecimento terá validade anual, podendo
ser renovado mediante comprovação da continuidade das ações
13/08/2025, 14:55 Prefeitura Municipal de Pato Branco
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/844F8A42/1aa7218d49bc2b0ad5673fa6ef89c77c1aa7218d49bc2b0ad5673fa6ef89c77c 1/2
de empregabilidade ou parcerias.
§ 2º O município poderá divulgar, em seus meios oficiais de
comunicação, a relação das empresas certificadas, como forma
de reconhecimento e valorização da responsabilidade social
empresarial.
Art. 5º O município promoverá, de forma periódica, feiras de
emprego e eventos temáticos, com foco na intermediação de
mão de obra para pessoas com cinquenta anos ou mais.
Art. 6º As oportunidades de trabalho oferecidas no âmbito do
Programa Municipal de Emprego e Renda 50+ deverão
considerar as condições físicas, intelectuais e psíquicas dos
candidatos, respeitando suas especificidades etárias.
Art. 7º O município desenvolverá campanhas educativas e de
conscientização sobre a importância da inclusão e retenção de
pessoas com cinquenta anos ou mais no mercado de trabalho,
bem como atuará no combate ao preconceito etário no
ambiente profissional.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor no prazo de quarenta e cinco
dias, a partir da data de sua publicação.
Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do vereador
Fabricio Preis de Mello.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do
Paraná, assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
*REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:844F8A42
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 13/08/2025. Edição 3340
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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13/08/2025, 14:55 Prefeitura Municipal de Pato Branco
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/844F8A42/1aa7218d49bc2b0ad5673fa6ef89c77c1aa7218d49bc2b0ad5673fa6ef89c77c 2/2

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