| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6453 / 2025 |
| Date | 2025-08-04 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Emprego e Renda 50+, destinado à capacitação profissional e reinserção de pessoas no mercado de trabalho e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.453, DE 4 DE AGOSTO DE 2025. Institui o Programa Municipal de Emprego e Renda 50+, destinado à capacitação profissional e reinserção de pessoas no mercado de trabalho e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Emprego e Renda 50+, com o objetivo de promover a qualificação profissional, a reinserção e a permanência de pessoas com cinquenta anos ou mais no mercado de trabalho. Art. 2º O Município, por meio da Agência do Trabalhador, deverá: I - promover a captação ativa de vagas destinadas ao público com cinquenta anos ou mais; II - manter cadastro atualizado de empresas interessadas na contratação de mão de obra qualificada com cinquenta anos ou mais. Art. 3º O Programa Municipal de Emprego e Renda 50+ será composto por um conjunto de ações voltadas para: I - estimular a contratação de profissionais com cinquenta anos ou mais por empresas sediadas no município; II - promover a capacitação e a educação continuada por meio de cursos de requalificação profissional; III - estabelecer parcerias com o Sistema S, universidades e escolas técnicas, visando à oferta de capacitação gratuita; IV - incentivar o empreendedorismo e o trabalho autônomo, por meio de consultorias, apoio à abertura e manutenção de empreendimentos, bem como a criação de linhas de crédito com juros reduzidos, por intermédio da Sala do Empreendedor; V - fomentar iniciativas empresariais que permitam a atuação de trabalhadores mais experientes como mentores de profissionais jovens; VI - incentivar a flexibilização das jornadas de trabalho, inclusive em modelos híbridos, com vistas à adaptação às necessidades do público-alvo; VII - criar e manter atualizado o Banco Digital de Talentos 50+, gerenciado pela Agência do Trabalhador, visando ao desenvolvimento de estratégias eficazes de inclusão e à facilitação da contratação. Art. 4º As empresas que participarem ativamente das ações de empregabilidade promovidas pelo município, firmarem parcerias com o Programa Municipal de Emprego e Renda 50+ e contratarem pessoas com cinquenta anos ou mais receberão o Selo de Reconhecimento, emitido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. § 1º O Selo de Reconhecimento terá validade anual, podendo ser renovado mediante comprovação da continuidade das ações 13/08/2025, 14:55 Prefeitura Municipal de Pato Branco https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/844F8A42/1aa7218d49bc2b0ad5673fa6ef89c77c1aa7218d49bc2b0ad5673fa6ef89c77c 1/2 de empregabilidade ou parcerias. § 2º O município poderá divulgar, em seus meios oficiais de comunicação, a relação das empresas certificadas, como forma de reconhecimento e valorização da responsabilidade social empresarial. Art. 5º O município promoverá, de forma periódica, feiras de emprego e eventos temáticos, com foco na intermediação de mão de obra para pessoas com cinquenta anos ou mais. Art. 6º As oportunidades de trabalho oferecidas no âmbito do Programa Municipal de Emprego e Renda 50+ deverão considerar as condições físicas, intelectuais e psíquicas dos candidatos, respeitando suas especificidades etárias. Art. 7º O município desenvolverá campanhas educativas e de conscientização sobre a importância da inclusão e retenção de pessoas com cinquenta anos ou mais no mercado de trabalho, bem como atuará no combate ao preconceito etário no ambiente profissional. Art. 8º Esta Lei entra em vigor no prazo de quarenta e cinco dias, a partir da data de sua publicação. Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do vereador Fabricio Preis de Mello. Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente. GÉRI DUTRA Prefeito Municipal *REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador:844F8A42 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/08/2025. Edição 3340 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 13/08/2025, 14:55 Prefeitura Municipal de Pato Branco https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/844F8A42/1aa7218d49bc2b0ad5673fa6ef89c77c1aa7218d49bc2b0ad5673fa6ef89c77c 2/2