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norma nº 6454/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6454 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaInstitui o Programa “Empreendedor Preparado”, que estabelece políticas públicas de capacitação profissional e incentivo aos micro e pequenos empreendedores, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE GABINETE
LEI Nº 6.454, DE 4 DE AGOSTO DE 2025.
Institui o Programa “Empreendedor Preparado”,
que estabelece políticas públicas de capacitação
profissional e incentivo aos micro e pequenos
empreendedores, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa “Empreendedor Preparado”,
com a finalidade de promover políticas públicas de capacitação
profissional e incentivo aos micro e pequenos empreendedores.
Art. 2º São objetivos do Programa “Empreendedor Preparado”:
- promover o empreendedorismo local;
II - capacitar cidadãos pato-branquenses para inserção no
mercado de trabalho;
III - reduzir a desigualdade social;
IV - gerar empregos e fomentar a economia local;
V - desenvolver novos mercados e segmentos produtivos no
município.
Art. 3º Para o alcance dos objetivos previstos nesta Lei, o
município poderá elaborar e executar projetos, bem como
promover eventos, tais como:
I - cursos de capacitação e qualificação profissional;
II - treinamentos técnicos e gerenciais;
III - palestras, oficinas e seminários;
IV - consultorias e mentorias especializadas;
V - feiras e exposições de empreendedorismo e inovação.
Parágrafo único. As ações previstas neste artigo poderão ser
realizadas de forma presencial, digital ou híbrida, conforme a
natureza do conteúdo e a viabilidade técnica.
Art. 4º A Administração Municipal poderá firmar contratos,
convênios, termos de cooperação ou parcerias com o Serviço
Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE,
instituições públicas e privadas, entidades do terceiro setor,
instituições de ensino e órgãos de fomento, com vistas à
implementação e à execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 5º O município deverá disponibilizar, em seu portal oficial
na internet, o Guia do Empreendedor, contendo informações
atualizadas e acessíveis sobre:
I - procedimentos e exigências para a abertura, regularização e
encerramento de empresas;
II - programas de incentivo fiscal e de fomento à atividade
empreendedora;
III - linhas de crédito disponíveis e formas de acesso a
financiamento;
IV - legislação municipal pertinente ao empreendedorismo;
V - contatos úteis e canais de atendimento da Administração
Pública voltados ao apoio ao empreendedor.
13/08/2025, 14:34 Prefeitura Municipal de Pato Branco
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1C7DD2FE/6aafcc86fc0e912208ba1763e1ec81da6aafcc86fc0e912208ba1763e1ec81da 1/2
Parágrafo único. O Guia do Empreendedor deverá ser mantido
atualizado, com linguagem clara, objetiva e acessível, podendo
ser complementado com vídeos, cartilhas e demais recursos
digitais.
Art. 6º A execução das ações previstas nesta Lei será
coordenada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, por meio da Sala do Empreendedor, que atuará
como unidade responsável pelo planejamento, implementação,
monitoramento e avaliação do Programa “Empreendedor
Preparado”.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico poderá articular-se com outras secretarias, órgãos
da Administração Pública Municipal e parceiros externos, com
vistas à efetividade das ações e ao alcance dos objetivos do
Programa.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor no prazo de quarenta e cinco
dias, a partir da data de sua publicação.
Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do vereador
Fabricio Preis de Mello.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do
Paraná, assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
*REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:1C7DD2FE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 13/08/2025. Edição 3340
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
13/08/2025, 14:34 Prefeitura Municipal de Pato Branco
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1C7DD2FE/6aafcc86fc0e912208ba1763e1ec81da6aafcc86fc0e912208ba1763e1ec81da 2/2

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