| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6454 / 2025 |
| Date | 2025-08-04 |
| Ementa | Institui o Programa “Empreendedor Preparado”, que estabelece políticas públicas de capacitação profissional e incentivo aos micro e pequenos empreendedores, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.454, DE 4 DE AGOSTO DE 2025. Institui o Programa “Empreendedor Preparado”, que estabelece políticas públicas de capacitação profissional e incentivo aos micro e pequenos empreendedores, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa “Empreendedor Preparado”, com a finalidade de promover políticas públicas de capacitação profissional e incentivo aos micro e pequenos empreendedores. Art. 2º São objetivos do Programa “Empreendedor Preparado”: - promover o empreendedorismo local; II - capacitar cidadãos pato-branquenses para inserção no mercado de trabalho; III - reduzir a desigualdade social; IV - gerar empregos e fomentar a economia local; V - desenvolver novos mercados e segmentos produtivos no município. Art. 3º Para o alcance dos objetivos previstos nesta Lei, o município poderá elaborar e executar projetos, bem como promover eventos, tais como: I - cursos de capacitação e qualificação profissional; II - treinamentos técnicos e gerenciais; III - palestras, oficinas e seminários; IV - consultorias e mentorias especializadas; V - feiras e exposições de empreendedorismo e inovação. Parágrafo único. As ações previstas neste artigo poderão ser realizadas de forma presencial, digital ou híbrida, conforme a natureza do conteúdo e a viabilidade técnica. Art. 4º A Administração Municipal poderá firmar contratos, convênios, termos de cooperação ou parcerias com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE, instituições públicas e privadas, entidades do terceiro setor, instituições de ensino e órgãos de fomento, com vistas à implementação e à execução das ações previstas nesta Lei. Art. 5º O município deverá disponibilizar, em seu portal oficial na internet, o Guia do Empreendedor, contendo informações atualizadas e acessíveis sobre: I - procedimentos e exigências para a abertura, regularização e encerramento de empresas; II - programas de incentivo fiscal e de fomento à atividade empreendedora; III - linhas de crédito disponíveis e formas de acesso a financiamento; IV - legislação municipal pertinente ao empreendedorismo; V - contatos úteis e canais de atendimento da Administração Pública voltados ao apoio ao empreendedor. 13/08/2025, 14:34 Prefeitura Municipal de Pato Branco https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1C7DD2FE/6aafcc86fc0e912208ba1763e1ec81da6aafcc86fc0e912208ba1763e1ec81da 1/2 Parágrafo único. O Guia do Empreendedor deverá ser mantido atualizado, com linguagem clara, objetiva e acessível, podendo ser complementado com vídeos, cartilhas e demais recursos digitais. Art. 6º A execução das ações previstas nesta Lei será coordenada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, por meio da Sala do Empreendedor, que atuará como unidade responsável pelo planejamento, implementação, monitoramento e avaliação do Programa “Empreendedor Preparado”. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico poderá articular-se com outras secretarias, órgãos da Administração Pública Municipal e parceiros externos, com vistas à efetividade das ações e ao alcance dos objetivos do Programa. Art. 7º Esta Lei entra em vigor no prazo de quarenta e cinco dias, a partir da data de sua publicação. Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do vereador Fabricio Preis de Mello. Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente. GÉRI DUTRA Prefeito Municipal *REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador:1C7DD2FE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/08/2025. Edição 3340 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 13/08/2025, 14:34 Prefeitura Municipal de Pato Branco https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1C7DD2FE/6aafcc86fc0e912208ba1763e1ec81da6aafcc86fc0e912208ba1763e1ec81da 2/2