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norma nº 6455/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6455 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) e dá outras providências.
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OBJETO VALOR
Complementação do valor necessário para Construção do Teatro Naura Rigon 1.000.000,00
Contrapartida para construção do Restaurante Popular 1.200.000,00
Contrapartida para melhorias no Estádio Os Pioneiros 100.000,00
Pavimentação asfáltica na comunidade de Duque de Caxias, conforme contrato nº 146/2024 4.000.000,00
Pavimentação Asfáltica na Comunidade de Passo da Ilha, conforme contrato nº 105/2024 4.500.000,00
Contrapartida da conclusão da 2ª etapa da Arena Claudio Petrycoski 1.500.000,00
Contrapartida para construção de UBS no bairro São Roque do Chopim 100.000,00
Contrapartida para construção de UBS no bairro São João 100.000,00
Contrapartida para construção de UBS no bairro Vila Esperança 100.000,00
Contrapartida para construção de UBS no bairro Morumbi 100.000,00
Contrapartida para construção do PAM – Pronto Atendimento Municipal 450.000,00
Contrapartida para a construção da Sede do Samu 500.000,00
Contrapartida para Aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas 250.000,00
Contrapartida para construção de Capela mortuária 100.000,00
Contrapartida para a pavimentação asfáltica no interior, contemplando várias comunidades (São João Batista, Linha Caprini, 4 encruzos, Santo Agostinho, São Brás,
Sede Dom Carlos, Linha Esperança, São Roque do Chopim, Rondinha, Bom Retiro, Quebra Freio, 3 Pontes
2.400.000,00
Pagamento de desapropriações de imóveis localizados na zona de proteção do Aeródromo 3.000.000,00
Contrapartida para construção de Creche no bairro São Roque 400.000,00
Contrapartida para construção de Espaço esportivo no bairro São Francisco 200.000,00
Total 20.000.000,00
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE GABINETE
LEI Nº 6.455, DE 4 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte
milhões de reais) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, com a garantia da União, até o valor de
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), no âmbito do Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA, Modalidade Apoio Financeiro -
Aporte, destinados às Despesas de Capital, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000.
§ 1º Os recursos provenientes da presente operação de crédito serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no
Anexo Único, sendo vedada a sua aplicação em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de
2000.
§ 2º Os valores oriundos da operação de crédito deverão ser, obrigatoriamente e exclusivamente, aplicados nos objetos e obras descritos no Anexo
Único desta Lei.
§ 3º Qualquer alteração ou substituição dos objetos ou obras descritos no Anexo Único desta Lei dependerá de nova autorização legislativa, mediante
a apresentação e aprovação de Projeto de Lei específico.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contra garantia à garantia da União, a operação de crédito de que trata esta Lei, em
caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem
como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei serão consignados como receita no orçamento geral do Município ou
em créditos adicionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 4º Os orçamentos ou créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais,
relativos ao financiamento de que trata esta Lei.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais no orçamento do Município, destinados a fazer face aos pagamentos das
obrigações decorrentes da presente operação de crédito.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
* Republicada por erro material.
Publicado por:
06/08/2025, 15:06 Prefeitura Municipal de Pato Branco
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/504F85FF/0f58dede405cca83643cbeb9d1d5ec4c0f58dede405cca83643cbeb9d1d5ec4c 1/2
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:504F85FF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/08/2025. Edição 3335
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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06/08/2025, 15:06 Prefeitura Municipal de Pato Branco
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