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norma nº 5/2025

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaInstitui as políticas de comunicação e os procedimentos a serem adotados pelo Departamento de Comunicação da Câmara Municipal de Pato Branco no cumprimento de suas atribuições.
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ATO DA MESA DIRETORA Nº 5, DE 13 DE AGOSTO DE 2025.
Institui as políticas de comunicação e os
procedimentos a serem adotados pelo
Departamento de Comunicação da Câmara
Municipal de Pato Branco no cumprimento de
suas atribuições.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso I do art. 30 da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014
(Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato Branco),
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Ato da Mesa Diretora institui as políticas de comunicação e os
procedimentos a serem adotados pelo Departamento de Comunicação da Câmara
Municipal de Pato Branco, com vistas a orientar os serviços de comunicação institucional e
garantir a adequada difusão dos atos e das informações de interesse público.
Art. 2º A comunicação da Câmara Municipal de Pato Branco será realizada de forma
transparente, impessoal, informativa, educativa e de orientação social, observados os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
§ 1º As políticas e procedimentos de comunicação da Câmara Municipal de Pato
Branco devem estar em conformidade com a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
(Lei de Acesso à Informação) e demais legislações correlatas, garantindo a transparência e
o amplo acesso da sociedade às informações de interesse público.
§ 2º As ações do Departamento de Comunicação da Câmara Municipal de Pato
Branco observarão as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais), visando à proteção da privacidade e dos dados pessoais dos
cidadãos e usuários dos canais de comunicação.
Art. 3º A publicidade institucional será restrita à divulgação de atos, programas,
obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, vedada a promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37, da Constituição Federal.
Art. 4º Os princípios fundamentais da comunicação da Câmara Municipal de Pato
Branco são a defesa do interesse público e a isonomia entre os mandatos parlamentares,
adotando sempre medidas de equidade, ponderadas pelos critérios de noticiabilidade e
pelo vínculo institucional.
Art. 5º A presente instrução adota os seguintes conceitos básicos:
I - Vínculo institucional: é a propriedade que os fatos atinentes à Câmara adquirem
ao serem decorrentes de:
a) documento presente no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL);
Assinado por 4 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, RAFAEL FOSS e ALEXANDRE ZOCHE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/81F6-66BF-8772-5148 e informe o código 81F6-66BF-8772-5148
b) manifestação pública proferida em ambiente oficial (reunião de comissão, sessão
plenária, sessão solene, sessão itinerante, audiências e reuniões expressamente ratificadas
pela Mesa Diretora);
c) representação oficial da instituição em eventos externos;
d) assuntos relevantes de interesse do público externo;
e) assuntos relevantes de interesse do público interno;
II - Critérios de noticiabilidade: são elementos que ajudam o jornalista a reconhecer a
importância dos acontecimentos, a estabelecer alternativas e a fazer escolhas com base em
critérios técnicos, como notoriedade (relevância do contexto geral do fato ante as
pessoas), a proximidade (prevalência dos fatos atinentes geográfica e culturalmente do
público-alvo da Câmara), a relevância (prioridade aos acontecimentos que impactam mais
a vida das pessoas), a novidade, a atualidade, a notabilidade (preferência por fatos
concretos a ideias), a controvérsia, a infração e o inesperado.
III - Comunicação Institucional: é a atividade estratégica de comunicação da Câmara
Municipal de Pato Branco, com foco na difusão de informações de interesse público sobre
as ações legislativas, fiscalizatórias e administrativas da instituição, visando promover a
transparência, a participação cidadã e o fortalecimento da imagem institucional, pautada
pela impessoalidade e pelo caráter informativo, e não promocional de agentes políticos ou
mandatos.
Art. 6º São reconhecidos como canais oficiais da Câmara Municipal de Pato Branco e
sob responsabilidade do Departamento de Comunicação:
I - a aba “Notícias” do site institucional
https://www.patobranco.pr.leg.br/institucional/noticias
II - o canal do Youtube - https://www.youtube.com/@camarapb
III - a rede social Facebook - https://www.facebook.com/camarapb
IV - a rede social Instagram - https://www.instagram.com/camarapatobranco/
V - a rede social X - https://x.com/camarapb
VI - os e-mails institucionais - jornalismo@patobranco.pr.leg.br e
comunicacao@patobranco.pr.leg.br
VII - grupo de WhatsApp: Imprensa - Câmara Pato Branco
CAPÍTULO II
DA ATUAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO
Seção I
Da Cobertura Jornalística
Art. 7º A cobertura jornalística das sessões plenárias, das sessões solenes, das
reuniões de comissões, das audiências públicas, das reuniões das frentes parlamentares,
das reuniões do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, das visitas à Presidência e dos
eventos oficiais externos é de responsabilidade exclusiva do Departamento de
Comunicação.
Art. 8º A cobertura jornalística para fins de comunicação institucional produzirá
conteúdo dos seguintes tipos:
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I - notícias;
II - postagens com ou sem fotos;
III - vídeos;
IV - artes.
Parágrafo único. Todo conteúdo gerado a partir da cobertura jornalística será
publicado no Portal da Câmara, enviado por e-mail ao mailing da imprensa local e
distribuído por outros canais digitais, conforme disposto no art. 6º deste Ato da Mesa
Diretora.
Art. 9º A cobertura dos eventos contará, sempre que possível, com a presença de
servidor do Departamento de Comunicação da Câmara, para a produção dos conteúdos
institucionais.
§ 1º A cobertura dos eventos realizados fora do horário de funcionamento do
Legislativo ficará condicionada à disponibilidade de servidor e à autorização da Presidência.
§ 2º Na hipótese de impedimento justificado que impossibilite a presença no local, a
cobertura poderá ser realizada de forma remota, desde que haja transmissão e gravação
em vídeo.
Subseção I
Das Sessões Ordinárias e Extraordinárias
Art. 10. Para cada Sessão Ordinária ou Extraordinária o Departamento de
Comunicação produzirá um ou mais conteúdos, a depender dos critérios de noticiabilidade
dos temas debatidos, das proposições deliberadas e das condições de trabalho do dia.
Art. 11. A produção de conteúdo relacionado às Sessões Ordinárias e Extraordinárias
observará as seguintes divisões editoriais, conforme a conveniência, podendo combinar
dois tipos ou mais:
I - projetos de iniciativa do Legislativo - seguindo a ordem de publicação no SAPL;
II - projetos de iniciativa do Executivo, quando estiverem em deliberação;
III - participação de convidados;
IV - Grande Expediente;
V - Tribuna Livre - a qual será noticiada com o nome do cidadão e o tema, não sendo
detalhado seu conteúdo, que ficará disponível em sua totalidade, nas gravações;
VI - por relevância;
VII - por critérios de noticiabilidade, atentando-se ao contexto do momento.
Subseção II
Das Sessões Especiais
Art. 12. Nas Sessões Especiais, de posse ou solenes, o Departamento de
Comunicação produzirá uma ou mais notícias.
Parágrafo único. Nas Sessões Especiais de Posse, o Departamento de Comunicação
poderá realizar entrevista com o Presidente da Câmara eleito e com o Prefeito Municipal,
por se tratarem, respectivamente, dos Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo.
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Art. 13. Nas Sessões Solenes de entrega de títulos e honrarias, deverão ser
observados os prazos mínimos para solicitação de realização, considerando o tempo
necessário à confecção das respectivas distinções:
I - Título de Cidadão Honorário e/ou Benemérito: mínimo de 20 (vinte) dias;
II - Medalhas:
a) caso já produzidas, necessitando apenas da gravação: mínimo de 10 (dez) dias;
b) caso recentemente aprovadas, exigindo licitação para produção: prazo
indeterminado;
III - Premiações impressas: mínimo de 10 (dez) dias.
Subseção III
Das Comissões Permanentes
Art. 14. De cada reunião de Comissão Permanente, o Departamento de
Comunicação fará a divulgação de sua realização nas redes sociais e no aplicativo de
mensagens, informando o link da transmissão ao vivo.
§ 1º O Presidente da Comissão Permanente poderá solicitar ao Departamento de
Comunicação a publicação de conteúdo informativo sobre trabalho específico da Comissão,
cabendo ao Departamento avaliar se o tema atende aos critérios de noticiabilidade e de
relevante interesse público.
§ 2º Os conteúdos previstos neste artigo serão disponibilizados conforme o
disposto na Seção I - Da Cobertura Jornalística.
Subseção IV
Das Comissões Especiais
Art. 15. Nas Comissões Especiais Temporárias, o Departamento de Comunicação
produzirá conteúdo informativo por ocasião de sua instalação e de seu relatório final,
devendo, ainda, ser criada página especial no site oficial da Câmara, destinada à publicação
das informações públicas relevantes sobre sua atuação.
§ 1º O Presidente da Comissão Especial poderá solicitar ao Departamento de
Comunicação a publicação de conteúdo informativo sobre trabalho específico da Comissão,
cabendo ao Departamento avaliar se o tema atende aos critérios de noticiabilidade e de
relevante interesse público.
§ 2º Os conteúdos previstos neste artigo somente serão divulgados mediante
solicitação, via 1Doc (ou sistema de tramitação de documentos similar), encaminhada ao
Departamento de Comunicação, com prévia autorização da Mesa Diretora.
Art. 16. Quando necessária a gravação das reuniões ou das oitivas, deverá ser
encaminhada solicitação, via 1Doc (ou sistema de tramitação de documentos similar), ao
Departamento de Comunicação, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
Art. 17. Na hipótese de inexistir servidor disponível no Departamento de
Comunicação para realizar a gravação solicitada, a demanda deverá ser cumprida pelo
Departamento Administrativo.
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Subseção V
Das Audiências Públicas
Art. 18. Nas Audiências Públicas o Departamento de Comunicação produzirá uma ou
mais notícias.
Art. 19. Para a realização de Audiências Públicas, de realização obrigatória por lei ou
não, o Departamento de Comunicação dará ampla divulgação, observada a antecedência
regimental prevista e considerados os prazos legais para publicação em veículo oficial.
Parágrafo único. O Departamento Legislativo será responsável por informar o
Departamento de Comunicação sobre qualquer Audiência Pública deliberada pelo Plenário
ou solicitada pelo Poder Executivo.
Subseção VI
Das Visitas Institucionais
Art. 20. As visitas institucionais à Presidência, bem como as visitas institucionais
externas por ela realizadas, ou por designadas, que demandem cobertura, deverão ser
solicitadas ao Departamento de Comunicação via 1Doc (ou sistema de tramitação de
documentos similar), com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 21. As atividades dos vereadores, internas ou externas, relacionadas ao exercício
do mandato parlamentar, deverão ser acompanhadas e registradas pelo assessor
parlamentar, conforme a estrutura funcional de cada gabinete, ou mediante solicitação ao
Departamento de Comunicação via 1Doc (ou sistema de tramitação de documentos
similar), com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, quando este estiver
oficialmente representando o Poder Legislativo.
Parágrafo único. Os registros da cobertura realizada pelo assessor parlamentar
poderão ser encaminhadas ao Departamento de Comunicação, que poderá produzir
conteúdo informativo, desde que o tema atenda aos critérios de noticiabilidade e
apresente evidente interesse público.
Art. 22. Das coberturas referidas nos artigos 18 e 19, o Departamento de
Comunicação poderá produzir conteúdo no formato de notícia, vídeo ou postagem, a
depender do critério de noticiabilidade avaliado pelo profissional jornalista, atentando
sempre para o relevante interesse público.
Subseção VII
Da edição de vídeos
Art. 23. Mediante solicitação do parlamentar, o Departamento de Comunicação
poderá realizar a edição de vídeos contendo cortes das falas do vereador em Sessões
Ordinárias, Extraordinárias, Solenes e Audiências Públicas.
Art. 24. As solicitações para edição de vídeos deverão ser encaminhadas por meio do
sistema 1Doc (ou sistema similar de tramitação de documentos), e o Departamento de
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Comunicação providenciará as edições, respeitando a ordem de demanda, sendo o vídeo
armazenado no servidor da Casa, na pasta correspondente ao respectivo vereador.
Parágrafo único. Os cortes de vídeo serão realizados exclusivamente com as falas do
vereador solicitante, excluindo qualquer outra possibilidade de inclusão de conteúdo.
Seção II
Do Conteúdo do Portal da Câmara na Internet
Art. 25. Cabe exclusivamente ao Departamento de Comunicação a publicação,
supervisão, organização e a atualização do conteúdo publicado no espaço das Notícias, do
Portal da Câmara.
Art. 26. As notícias destacadas respeitarão a data em que foram produzidas.
Art. 27. As sugestões de criação de páginas especiais no Portal deverão ser
solicitadas por meio do 1Doc (ou sistema de tramitação de documentos similar) do
Departamento de Comunicação que atuará em parceria com Setor de Tecnologia da
Informação - TI.
§ 1º As atualizações institucionais das páginas relativas à Procuradoria da Mulher, à
Procuradoria Especial de Defesa, Proteção e Direitos dos Animais, bem como de quaisquer
outras que venham a ser formalmente estabelecidas, serão de responsabilidade do
Departamento de Comunicação.
§ 2º Compete a cada Procuradoria a responsabilidade pela manutenção e integridade
dos links dispostos em suas respectivas páginas, os quais se destinam à oferta de
informações adicionais e ao acompanhamento das ações.
§ 3º A supervisão dos links mencionados no parágrafo anterior será exercida pelo
Departamento de Comunicação.
Art. 28. Os banners a serem publicados no Portal da Câmara podem ganhar destaque
no topo da página nas hipóteses de campanhas com destaque mais abrangente ou para
chamar a atenção a evento ou reportagem especial atemporal.
Seção III
Do Registro Fotográfico
Art. 29. Compete ao Departamento de Comunicação o registro fotográfico dos
eventos que contem com sua cobertura jornalística.
Art. 30. Os registros fotográficos ficarão disponíveis em alta resolução no servidor de
dados da Câmara Municipal de Pato Branco, pelo prazo máximo de 6 (seis) meses,
organizados em álbuns devidamente nomeados e dispostos em ordem cronológica,
podendo ser baixados e utilizados por quaisquer interessados em suas próprias redes
sociais.
Parágrafo único. Caso o registro fotográfico seja utilizado para qualquer tipo de
publicação em veículo de comunicação, como revista, jornal ou material gráfico, será
necessária a aprovação prévia do Departamento de Comunicação, que deverá ser solicitada
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via 1Doc (ou sistema similar de tramitação de documentos) e o registro fotográfico deverá
ser creditado como fonte à "Câmara Municipal de Pato Branco", sob pena de
responsabilização por infração ao direito autoral
Art. 31. Os registros fotográficos com data superior a 6 (seis) meses deverão ser
solicitados ao Departamento de Comunicação, por meio de plataforma digital (1Doc).
Seção IV
Da Presença da Câmara nas Redes Sociais
Art. 32. A Câmara Municipal de Pato Branco poderá estar presente nas redes sociais,
conforme análise do comportamento do mercado de comunicação e da usabilidade dos
usuários, desde que haja compatibilidade entre os conteúdos produzidos, podendo, para
tanto, inativar contas existentes ou aderir a novas redes sociais.
Art. 33. Os vereadores que possuam contas nas redes sociais em que a Câmara
Municipal de Pato Branco esteja presente serão mencionados nas postagens, assim como
demais contas que forem citadas em pronunciamentos, debates e votações que tenham
cobertura do Departamento de Comunicação.
Art. 34. A Câmara Municipal de Pato Branco, nas redes sociais em que esteja
presente, seguirá, exclusivamente, os vereadores em exercício de mandato, o prefeito e o
vice-prefeito no exercício do mandato, as contas oficiais da Prefeitura de Pato Branco, do
Governo do Paraná, dos Conselhos Municipais, de outros poderes legislativos, das agências
de notícias do Senado e da Câmara dos Deputados, do Poder Judiciário, da imprensa local e
nacional, e outras contas de relevância para o interesse público local, conforme avaliação e
aprovação do Departamento de Comunicação.
Art. 35. A identidade visual das contas e das postagens da Câmara Municipal de Pato
Branco nas redes sociais deverá seguir o padrão estabelecido pelo Departamento de
Comunicação.
Art. 36. A publicação de conteúdos nas redes sociais será realizada exclusivamente
pelo Departamento de Comunicação.
Art. 37. Os questionamentos recebidos pelas redes sociais poderão ser respondidos,
desde que haja possibilidade de diálogo.
Art. 38. Serão deletados os insultos, expressões de ódio e discriminação, ameaças,
calúnias, spam, manifestações partidárias e outros conteúdos alheios ao tema da atividade,
que não se enquadrem como participação legítima.
Art. 39. A insistência de um seguidor em discurso agressivo acarretará a restrição do
acesso à conta da Câmara Municipal de Pato Branco nas redes sociais, podendo ser
aplicada a bloqueio temporário ou permanente de sua interação com as postagens.
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Subseção I
Da Presença da Câmara no X (Twitter)
Art. 40. O X será atualizado com informações produzidas para outras redes sociais.
Subseção II
Da Presença da Câmara no Instagram e no Facebook
Art. 41. O Departamento de Comunicação publicará conteúdos nas redes sociais
Instagram e Facebook, seguindo critérios de noticiabilidade, nos seguintes formatos:
I - No Feed, serão publicadas as seguintes informações:
a) projetos de lei, leis sancionadas, informações institucionais, avisos de audiências
públicas, campanhas de conscientização e educação política, visitas, eventos e atividades
especiais promovidas pela Câmara Municipal de Pato Branco;
b) falecimentos de cidadãos que, de alguma forma, estejam ou estiveram envolvidos
com o Poder Legislativo, tais como vereadores, ex-vereadores, servidores, autoridades,
lideranças políticas e homenageados;
c) fotos da cidade, atividades legislativas e demais informações e fotos pertinentes
aos trabalhos legislativos.
II - Nos Stories, serão publicadas as mesmas informações previstas no inciso I, além
de:
a) link das Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes;
b) reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias;
c) notícias produzidas e publicadas no Portal da Câmara;
d) atividades e eventos promovidos pela Casa;
e) acompanhamento das votações e discussões no plenário;
f) entrevistas com vereadores autores de projetos aprovados;
g) secretários municipais que prestem contas na Câmara.
Art. 42. Postagens que mencionem a Câmara Municipal de Pato Branco não serão
repostadas, exceto aquelas oriundas de órgãos públicos oficiais ou quando compartilharem
participação em eventos promovidos pela Casa, a critério do Departamento de
Comunicação.
Subseção III
Da Presença da Câmara no YouTube
Art. 43. O Departamento de Comunicação é responsável pelo gerenciamento do
canal da Câmara no YouTube, bem como pela criação e curadoria dos conteúdos
audiovisuais.
Art. 44. As Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes, Audiências Públicas e
reuniões das Comissões Permanentes deverão ser obrigatoriamente transmitidas ao vivo,
sob responsabilidade do Departamento de Comunicação, exclusivamente pelo YouTube.
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Art. 45. A transmissão de cursos, palestras e eventos similares ficará a critério do
vereador organizador, que deverá solicitar autorização à Mesa Diretora, a qual decidirá
sobre a transmissão e encaminhará a deliberação ao Departamento de Comunicação por
meio do 1Doc (ou sistema de tramitação de documentos similar).
Art. 46. O chat do YouTube ficará aberto somente durante as transmissões ao vivo
das Audiências Públicas, permanecendo indisponível nas demais transmissões.
Art. 47. A moderação do chat do YouTube observará as seguintes regras:
I - toda e qualquer informação postada pelos usuários é pública, sendo de inteira
responsabilidade do autor a divulgação de dados pessoais, ciente de que poderão ser
visualizados por outros usuários e pela Câmara Municipal;
II - serão ocultados e/ou excluídos comentários que contenham palavras de baixo
calão, discurso discriminatório, ameaças, ofensas, difamações ou qualquer outro conteúdo
inapropriado que viole os padrões da plataforma ou a legislação brasileira;
III - é vedada a publicação de material publicitário, conteúdo pornográfico, spam
(mensagens indesejadas ou em massa) e flood (mensagens repetitivas e sucessivas), os
quais serão prontamente excluídos;
IV - é vedado o anonimato, sendo obrigatória a identificação do usuário na
plataforma;
V - em caso de reincidência em qualquer infração, o usuário poderá ser silenciado
temporariamente ou banido do chat;
VI - é vedado ao Departamento de Comunicação remover comentários que não se
enquadrem nas hipóteses previstas neste artigo ou que não configurem flagrante delito.
Art. 48. O mau uso do chat do YouTube do canal poderá ser encaminhado à
Ouvidoria da Câmara.
Subseção IV
Da Presença da Câmara no WhatsApp
Art. 49. O Departamento de Comunicação é responsável pelo gerenciamento do
Grupo de WhatsApp “Imprensa - Câmara de Pato Branco”, ao qual somente serão
adicionados profissionais da imprensa ou vinculados a veículos de comunicação, mediante
solicitação e aprovação do Departamento.
Parágrafo único. A lista de participantes deverá ser revisada e atualizada no início de
cada ano.
Art. 50. O Departamento de Comunicação publicará os seguintes conteúdos:
I - a Ordem do Dia;
II - links para as Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes, Audiências Públicas,
reunião das Comissões e demais eventos transmitidos no Canal Oficial da Casa;
III - notícias e fotos das Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes, Audiências
Públicas e demais eventos;
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IV - convites para Sessões Solenes, Audiências Públicas e demais eventos a serem
realizados pelo Legislativo;
V - convites para coletivas;
VI - troca de informações oficiais pertinentes aos trabalhos realizados pela Casa.
Art. 51. O Grupo será destinado à troca de mensagens entre os usuários, sendo a
moderação realizada pelo Departamento de Comunicação, que observará as seguintes
regras:
I - toda e qualquer informação postada é pública, de modo que o usuário, ao inserir
mensagens, assume integral responsabilidade pelo conteúdo, ciente de que as informações
poderão ser visualizadas por outros participantes do Grupo;
II - palavras de calão, discriminação, ameaças, ofensas, difamação e qualquer
conteúdo inapropriado que viole os padrões do aplicativo ou da legislação brasileira serão
ocultados e/ou excluídos, e o interlocutor será banido do grupo;
III - é vedada a publicação de material publicitário, pornográfico, spam (lixo
eletrônico) e flood (postagens iguais e sucessivas), que serão excluídos, e o interlocutor
será banido do grupo;
IV - é vedado o anonimato, sendo obrigatória a identificação do usuário.
Seção V
Das Contratações
Art. 52. O Departamento de Comunicação é responsável pelas demandas de
contratação das seguintes terceirizações:
Subseção I
Das Transmissões
Art. 53. O Departamento de Comunicação manterá contrato terceirizado para
prestação de serviços de transmissão das Sessões Ordinárias, Solenes, Extraordinárias,
Audiências Públicas e demais eventos solicitados por parlamentares e aprovados pela Mesa
Diretora.
Parágrafo único. Compete ao Departamento de Comunicação supervisionar os
trabalhos em conformidade com o contrato e, havendo desacordo, comunicar o
Departamento Administrativo para adoção das providências cabíveis.
Subseção II
Do Mestre de Cerimônias
Art. 54. O Departamento de Comunicação manterá contrato terceirizado para
prestação de serviços de Mestre de Cerimônias em Sessões Solenes e eventos solicitados
por parlamentares e aprovados pela Mesa Diretora.
Parágrafo único. Compete ao Departamento de Comunicação supervisionar os
trabalhos em conformidade com o contrato e, havendo desacordo, comunicar o
Departamento Administrativo para adoção das providências cabíveis.
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Subseção III
Das Agências de Publicidade
Art. 55. O Departamento de Comunicação manterá contrato terceirizado com
Agência de Publicidade, nos termos da Lei Federal nº 12.232, de 29 de junho de 2010.
§ 1º O contato com a agência será realizado exclusivamente pelo Departamento de
Comunicação.
§ 2º A solicitação de contratação dos serviços da agência deverá ser formalizada pelo
parlamentar ou pela Mesa Diretora, mediante encaminhamento ao Departamento de
Comunicação por meio do sistema 1Doc (ou sistema similar de tramitação de documentos).
§ 3º Após aprovação da Mesa Diretora, compete ao Departamento de Comunicação
formalizar a demanda, elaborar o briefing e aprovar os materiais produzidos.
§ 4º É responsabilidade do Departamento de Comunicação supervisionar a execução
dos serviços, em conformidade com o contrato, comunicando o Departamento
Administrativo em caso de desconformidades para as providências cabíveis.
Subseção IV
Dos Eventos
Art. 56. O Departamento de Comunicação manterá contrato terceirizado para
prestação de serviços de decoração de eventos, incluindo flores, tapetes, móveis e outros
itens, destinados a Sessões Solenes ou eventos solicitados por parlamentares e aprovados
pela Mesa Diretora.
Parágrafo único. Compete ao Departamento de Comunicação supervisionar os
trabalhos em conformidade com o contrato e, havendo desacordo, comunicar o
Departamento Administrativo para adoção das providências cabíveis.
Subseção V
Da Sonorização
Art. 57. O Departamento de Comunicação manterá contrato terceirizado para
prestação de serviços de sonorização para Sessões Itinerantes ou eventos solicitados por
parlamentares e aprovados pela Mesa Diretora.
Parágrafo único. Compete ao Departamento de Comunicação supervisionar os
trabalhos em conformidade com o contrato e, havendo desacordo, comunicar o
Departamento Administrativo para adoção das providências cabíveis.
Subseção VI
Das Impressões
Art. 58. O Departamento de Comunicação manterá contrato terceirizado para
serviços de impressão de banners, cartões de visita, flyers, cartazes, envelopes e pastas, a
serem adquiridos quando solicitados por departamentos da Casa, parlamentares ou pela
Mesa Diretora e aprovados pela Mesa Diretora.
Assinado por 4 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, RAFAEL FOSS e ALEXANDRE ZOCHE
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Art. 59. Compete ao Departamento de Comunicação elaborar as artes e aprová-las
em conjunto com o solicitante.
Art. 60. Os prazos para impressão dos materiais variam e deverão ser consultados
junto ao Departamento Administrativo no ato do pedido.
Subseção VII
Dos Softwares
Art. 61. O Departamento de Comunicação celebrará e manterá os contratos relativos
aos softwares listados a seguir, admitida a substituição por aqueles que apresentarem
maior adequação funcional ou estratégica:
I - Corel Draw;
II - Photoshop;
III - Adobe Premiere Pro;
IV - Vmix.
Parágrafo único. A manutenção periódica da aquisição dos softwares é
imprescindível para garantir a continuidade e eficiência dos trabalhos, preservando o
investimento em treinamentos e capacitação dos servidores, evitando custos decorrentes
de migração, adaptação e perdas na qualidade das entregas visuais, beneficiando o
cidadão.
Subseção VIII
Dos Títulos e Medalhas
Art. 62. O Departamento de Comunicação manterá contrato terceirizado para
confecção dos Títulos de Cidadão Honorário, Benemérito e Medalhas, adquiridos
exclusivamente mediante solicitação de parlamentares ou da Mesa Diretora, e aprovação
desta.
Parágrafo único. Compete ao Departamento de Comunicação encaminhar o modelo
e as informações a serem gravadas, observando que os prazos de confecção variam
conforme disposto na Subseção II - Das Sessões Especiais, da Seção I, do Capítulo II.
Seção VI
Da Assessoria de Imprensa Institucional
Art. 63. O Departamento de Comunicação atuará exclusivamente como assessoria de
imprensa institucional, vedada a prestação de assessoria a gabinetes e vereadores
específicos.
Art. 64. Compete exclusivamente ao Departamento de Comunicação, em
consonância com a Presidência, responder às demandas da imprensa, buscando sempre a
melhor estratégia e formato.
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Art. 65. O Departamento de Comunicação poderá repassar à imprensa, quando
solicitado, os contatos dos gabinetes parlamentares disponibilizados na página
“Parlamentares” do site oficial da Câmara Municipal.
Parágrafo único. Quaisquer informações ou contatos não constantes na referida
página deverão ser solicitados diretamente aos respectivos gabinetes.
Art. 66. O Departamento de Comunicação deverá ser informado pela Recepção sobre
a chegada da imprensa na Câmara, cabendo a ele liberar a entrada dos profissionais e
acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos.
Parágrafo único. Quando a visita da imprensa for destinada a vereador específico, a
liberação da entrada e permanência dos profissionais nas dependências da Câmara deverá
ser autorizada pela assessoria do vereador, sendo que a produção de conteúdo deverá
limitar-se exclusivamente à estrutura particular do mandato.
Art. 67. A produção de conteúdo nos espaços coletivos deverá ser acompanhada
pelo Departamento de Comunicação em qualquer hipótese, sendo vedada sua realização
nesses espaços mesmo com autorização de vereador.
Seção VII
Do Clipping de Notícias
Art. 68. O Departamento de Comunicação manterá o clipping jornalístico das
publicações impressas em jornais e revistas locais, disponibilizando-os, digitalmente, em
servidor da Casa.
Seção VIII
Da Comunicação Interna
Art. 69. Os conteúdos destinados a informar o público interno da Câmara sobre
assuntos de interesse coletivo serão produzidos pelo Departamento de Comunicação.
Art. 70. Os demais departamentos e setores que necessitarem ou tiverem interesse
em comunicar internamente assuntos relacionados à sua área de atuação e que precisem
do apoio do Departamento de Comunicação para produção de conteúdos deverão
formalizar a solicitação via 1Doc (ou sistema similar de tramitação de documentos).
Art. 71. O Departamento de Comunicação avaliará as demandas de produção de
conteúdo recebidas, podendo recusar aquelas que não considerar pertinentes, hipótese
em que comunicará a área demandante.
Art. 72. O Departamento de Comunicação possui autonomia para definir os
formatos, a linguagem dos materiais solicitados e o prazo de entrega, conforme a
complexidade da produção.
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Art. 73. A distribuição dos comunicados internos produzidos pelo Departamento de
Comunicação, assim como os convites para eventos e cursos, será realizada pelo Grupo de
WhatsApp oficial da Casa.
Art. 74. A confecção dos cards de aniversário será realizada em parceria com o Setor
de Recursos Humanos, responsável por encaminhar ao Departamento de Comunicação a
lista de aniversariantes, incluindo vereadores, assessores, servidores, funcionários
terceirizados e estagiários.
Parágrafo único. Os cards serão produzidos e publicados pelo Departamento de
Comunicação, exclusivamente em formato digital, no grupo oficial da Câmara Municipal no
WhatsApp.
Seção IX
Da Comunicação Visual
Art. 75. O Departamento de Comunicação é responsável por definir, alterar e zelar
pela identidade visual da Câmara.
Art. 76. Todos os materiais institucionais da Câmara, a serem distribuídos ou
disponibilizados, interna ou externamente, em meio físico ou digital, deverão ser
solicitados ao Departamento de Comunicação via 1Doc (ou sistema de tramitação de
documentos similar), para produção conforme a identidade visual padrão.
Art. 77. O Departamento de Comunicação possui autonomia para definir os
formatos, a linguagem dos materiais solicitados e o prazo de entrega, conforme a
complexidade da produção e os prazos estabelecidos em contrato com as empresas
terceirizadas.
Art. 78. O pacote gráfico inserido em todas as transmissões ao vivo da Câmara será
criado e alterado pelo Departamento de Comunicação.
Seção X
Das Restrições em Período Eleitoral
Art. 79. O Departamento de Comunicação manterá a cobertura jornalística dos atos
públicos do Legislativo durante os períodos eleitorais, assegurando o funcionamento do
Portal institucional, das redes sociais e das transmissões ao vivo das sessões plenárias,
reuniões de comissões e demais atividades da Casa pelos canais oficiais.
Art. 80. Em observância à legislação vigente, as citações, pronunciamentos e imagens
de todos os parlamentares, candidatos ou não, serão controlados editorialmente da
seguinte forma:
I - Não serão divulgadas informações que possam configurar uso promocional de
candidato, incluindo fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a
partidos políticos;
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II - O conteúdo produzido em matérias jornalísticas limitar-se-á às votações de
projetos, sendo as demais informações avaliadas por profissional jornalista, observando
critérios de relevância, interesse público e legislação aplicável;
III - As redes sociais terão a seção de comentários bloqueada durante o período
eleitoral;
IV - As contas oficiais da Câmara nas redes sociais serão atualizadas apenas com as
notícias previstas no inciso II.
Seção XI
Da reserva da Sala de Reuniões
Art. 81. O Departamento de Comunicação será responsável pela gestão e reserva da
Sala de Reuniões, mediante solicitação formalizada por meio do sistema 1Doc (ou sistema
similar de tramitação de documentos).
§ 1º No ato da solicitação, deverão ser informadas as eventuais demandas
adicionais, tais como serviço de café, água, registro fotográfico e divulgação para a
imprensa.
§ 2º As solicitações deverão ser realizadas com antecedência mínima de 24 (vinte e
quatro) horas, a fim de viabilizar o atendimento adequado das demandas.
§ 3º A ordem de atendimento das reservas observará a ordem cronológica de
recebimento das solicitações no sistema 1Doc (ou sistema similar).
§ 4º A reserva será dispensada para uso imediato da sala, desde que esta não esteja
ocupada no momento nem haja reserva subsequente que gere conflito de horários,
ficando, entretanto, indisponíveis as demandas adicionais previstas no § 1º.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 82. O Departamento de Comunicação contará com servidor efetivo ocupante do
cargo de jornalista, ao qual competirão, dentre outras, as seguintes atribuições:
I - revisar e adequar textos institucionais, incluindo matérias, postagens, cartazes,
notas, documentos, publicações avulsas e demais materiais escritos elaborados no âmbito
da Comunicação, zelando pela correção gramatical, clareza, coerência, coesão,
padronização da linguagem e alinhamento com a identidade institucional da Câmara
Municipal;
II - sugerir ajustes, propor alterações ou efetuar diretamente as correções
necessárias nos materiais analisados, sempre que identificadas inadequações de natureza
gramatical, técnica, jornalística ou institucional;
III - promover retificações nos registros textuais do portal institucional da Câmara,
bem como em quaisquer outros meios digitais oficiais, sempre que solicitado formalmente
por meio do sistema 1Doc (ou sistema similar de tramitação de documentos);
IV - zelar pela integridade da informação, pela observância da linguagem institucional
e pelo cumprimento dos princípios da impessoalidade, publicidade, transparência e
interesse público na comunicação oficial da Câmara Municipal.
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Art. 83. Compete ao Departamento de Comunicação decidir sobre circunstâncias
excepcionais relacionadas à cobertura jornalística do plenário, observando os parâmetros
previstos nesta Resolução.
Art. 84. Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação.
Pato Branco, 13 de agosto de 2025.
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 81F6-66BF-8772-5148
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 13/08/2025 15:30:28 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 13/08/2025 15:40:28
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 13/08/2025 16:17:53 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 13/08/2025 16:36:14 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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