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norma nº 6458/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6458 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025 no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Código Especificação Valor (R$)
18 INSTITUTO DE PREVIDENCIA PATOPREV
18.01 PATOPREV
09 Previdência Social
09.272 Previdência do Regime Estatutário
09.272.0059 Manutenção do Instituto de Previdência
PATOPREV
2.359 Manter a sede do "Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos Municipais de Pato Branco -
PATOPREV" Mantendo as Atividades Administrativas
3.3.90.91 – 100 (14854) Sentenças Judiciais 200.000,00
Total 200.000,00
Código Especificação Valor (R$)
18 INSTITUTO DE PREVIDENCIA PATOPREV
18.01 PATOPREV
09 Previdência Social
09.272 Previdência do Regime Estatutário
09.272.0059 Manutenção do Instituto de Previdência
PATOPREV
2.359 Manter a sede do "Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos Municipais de Pato Branco -
PATOPREV" Mantendo as Atividades Administrativas
3.1.90.13 – 100 (4157) Contribuições Patronais 10.000,00
3.3.90.35 – 100 (4164) Serviços de Consultoria 50.000,00
3.3.90.36 – 100 (4165) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 30.000,00
3.3.90.39 – 100 (4166) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 50.000,00
3.3.90.40 – 100 (4167) Serviços de Tecnologia da Informação 60.000,00
Total 200.000,00
SECRETARIA DE GABINETE
LEI Nº 6.458, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento
de 2025, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou
e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento do
exercício de 2025 no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais),
conforme a seguir especificado:
Art. 2º Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente
Lei, será utilizado recurso proveniente da anulação total/parcial de
dotações, conforme a seguir especificado:
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes
necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de
setembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela
Lei nº 6.322 de 17 de julho de 2024, e na Lei Orçamentária Anual,
instituída pela Lei nº 6.378, de 13 de dezembro de 2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná,
assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
*REPUBLICADA POR ERRO MATERIAL
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:CC5245C8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 16/09/2025. Edição 3364
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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