| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6458 / 2025 |
| Date | 2025-08-15 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025 no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO Código Especificação Valor (R$) 18 INSTITUTO DE PREVIDENCIA PATOPREV 18.01 PATOPREV 09 Previdência Social 09.272 Previdência do Regime Estatutário 09.272.0059 Manutenção do Instituto de Previdência PATOPREV 2.359 Manter a sede do "Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pato Branco - PATOPREV" Mantendo as Atividades Administrativas 3.3.90.91 – 100 (14854) Sentenças Judiciais 200.000,00 Total 200.000,00 Código Especificação Valor (R$) 18 INSTITUTO DE PREVIDENCIA PATOPREV 18.01 PATOPREV 09 Previdência Social 09.272 Previdência do Regime Estatutário 09.272.0059 Manutenção do Instituto de Previdência PATOPREV 2.359 Manter a sede do "Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pato Branco - PATOPREV" Mantendo as Atividades Administrativas 3.1.90.13 – 100 (4157) Contribuições Patronais 10.000,00 3.3.90.35 – 100 (4164) Serviços de Consultoria 50.000,00 3.3.90.36 – 100 (4165) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 30.000,00 3.3.90.39 – 100 (4166) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 50.000,00 3.3.90.40 – 100 (4167) Serviços de Tecnologia da Informação 60.000,00 Total 200.000,00 SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.458, DE 15 DE AGOSTO DE 2025. Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento de 2025, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025 no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme a seguir especificado: Art. 2º Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, será utilizado recurso proveniente da anulação total/parcial de dotações, conforme a seguir especificado: Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 6.322 de 17 de julho de 2024, e na Lei Orçamentária Anual, instituída pela Lei nº 6.378, de 13 de dezembro de 2024. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente. GÉRI DUTRA Prefeito Municipal *REPUBLICADA POR ERRO MATERIAL Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador:CC5245C8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/09/2025. Edição 3364 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/