| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6459 / 2025 |
| Date | 2025-08-15 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 6.393, de 30 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Programa de Atendimento Veterinário Gratuito aos animais pertencentes à população de baixa renda no Município de Pato Branco. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.459, DE 15 DE AGOSTO DE 2025. Altera dispositivos da Lei nº 6.393, de 30 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Programa de Atendimento Veterinário Gratuito aos animais pertencentes à população de baixa renda no Município de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei n.º 6.393, de 30 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Fica criado o Programa de Atendimento Veterinário Gratuito aos animais domésticos pertencentes às famílias de baixa renda no Município de Pato Branco. § 1º Serão consideradas famílias de baixa renda, para os efeitos desta Lei, aquelas que comprovarem sua condição mediante inscrição ativa na Tarifa Social de Energia Elétrica da Copel e/ou na Tarifa Social de Água e Esgoto da Sanepar. § 2º Fica autorizada a realização de atendimentos por meio de telemedicina veterinária, conforme regulamentação do Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV e diretrizes do Município. § 3º O Município poderá estabelecer, mediante regulamento, critérios adicionais de prioridade, considerando número de moradores, idade dos tutores e vulnerabilidade habitacional. Art. 2º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente será responsável pela coordenação do Programa, podendo realizar diretamente os atendimentos veterinários ou mediante parcerias conveniadas. § 1º Os procedimentos gratuitos incluirão exclusivamente: I - todos os atendimentos de urgência e emergência, como atropelamentos, envenenamentos, viroses e afecções graves, sujeitos à avaliação e enquadramento pela equipe médicoveterinária; II - atendimento remoto (teleatendimento veterinário), para triagem e orientação inicial. § 2º Fica autorizada a realização de atendimentos por meio de telemedicina veterinária, conforme regulamentação do Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV e diretrizes do Município. Art. 3º O Poder Público Municipal poderá firmar convênios, termos de fomento ou termos de colaboração com universidades, clínicas veterinárias, entidades da sociedade civil e empresas públicas ou privadas, para a execução dos serviços previstos nesta Lei. Parágrafo único. Os instrumentos firmados deverão observar critérios de eficiência, economicidade e regionalização dos serviços.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 18/08/2025, 15:43 Prefeitura Municipal de Pato Branco https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A4F1CC64/b534c9858b7690711fed9244485f35dfb534c9858b7690711fed9244485f35df 1/2 Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria da vereadora Thania Maria Caminski Gehlen. Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente. GÉRI DUTRA Prefeito Municipal Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador:A4F1CC64 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/08/2025. Edição 3343 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 18/08/2025, 15:43 Prefeitura Municipal de Pato Branco https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A4F1CC64/b534c9858b7690711fed9244485f35dfb534c9858b7690711fed9244485f35df 2/2