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norma nº 6459/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6459 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 6.393, de 30 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Programa de Atendimento Veterinário Gratuito aos animais pertencentes à população de baixa renda no Município de Pato Branco.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE GABINETE
LEI Nº 6.459, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.
Altera dispositivos da Lei nº 6.393, de 30 de
dezembro de 2024, que dispõe sobre o Programa
de Atendimento Veterinário Gratuito aos
animais pertencentes à população de baixa renda
no Município de Pato Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei n.º 6.393, de 30 de dezembro de 2024, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica criado o Programa de Atendimento Veterinário
Gratuito aos animais domésticos pertencentes às famílias de
baixa renda no Município de Pato Branco.
§ 1º Serão consideradas famílias de baixa renda, para os efeitos
desta Lei, aquelas que comprovarem sua condição mediante
inscrição ativa na Tarifa Social de Energia Elétrica da Copel
e/ou na Tarifa Social de Água e Esgoto da Sanepar.
§ 2º Fica autorizada a realização de atendimentos por meio de
telemedicina veterinária, conforme regulamentação do
Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV e diretrizes
do Município.
§ 3º O Município poderá estabelecer, mediante regulamento,
critérios adicionais de prioridade, considerando número de
moradores, idade dos tutores e vulnerabilidade habitacional.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente será
responsável pela coordenação do Programa, podendo realizar
diretamente os atendimentos veterinários ou mediante parcerias
conveniadas.
§ 1º Os procedimentos gratuitos incluirão exclusivamente:
I - todos os atendimentos de urgência e emergência, como
atropelamentos, envenenamentos, viroses e afecções graves,
sujeitos à avaliação e enquadramento pela equipe médico￾veterinária;
II - atendimento remoto (teleatendimento veterinário), para
triagem e orientação inicial.
§ 2º Fica autorizada a realização de atendimentos por meio de
telemedicina veterinária, conforme regulamentação do
Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV e diretrizes
do Município.
Art. 3º O Poder Público Municipal poderá firmar convênios,
termos de fomento ou termos de colaboração com
universidades, clínicas veterinárias, entidades da sociedade
civil e empresas públicas ou privadas, para a execução dos
serviços previstos nesta Lei.
Parágrafo único. Os instrumentos firmados deverão observar
critérios de eficiência, economicidade e regionalização dos
serviços.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
18/08/2025, 15:43 Prefeitura Municipal de Pato Branco
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A4F1CC64/b534c9858b7690711fed9244485f35dfb534c9858b7690711fed9244485f35df 1/2
Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria da vereadora
Thania Maria Caminski Gehlen.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do
Paraná, assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:A4F1CC64
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 18/08/2025. Edição 3343
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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18/08/2025, 15:43 Prefeitura Municipal de Pato Branco
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A4F1CC64/b534c9858b7690711fed9244485f35dfb534c9858b7690711fed9244485f35df 2/2

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