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norma nº 6/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaEstabelece normas para a cessão de uso do Plenário da Câmara Municipal de Pato Branco a entidades, órgãos públicos e partidos políticos.
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RESOLUÇÃO Nº 6, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
Estabelece normas para a cessão de uso do
Plenário da Câmara Municipal de Pato Branco a
entidades, órgãos públicos e partidos políticos.
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO Faço saber que a Câmara Municipal de Pato
Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A cessão de uso do Plenário da Câmara Municipal de Pato Branco poderá ser
autorizada a:
I - entidades legalmente constituídas com sede ou atuação comprovada no
Município;
II - órgãos públicos das esferas municipal, estadual ou federal;
III - partidos políticos regularmente registrados e com atuação no Município, nos
termos da legislação eleitoral vigente.
CAPÍTULO II
DAS REGRAS PARA CESSÃO
Art. 2º A cessão será gratuita e permitida em horários que não conflitem com
sessões ordinárias, extraordinárias, audiências públicas ou outros eventos oficiais da
Câmara Municipal.
Parágrafo único. A utilização do espaço por terceiros somente ocorrerá quando não
comprometer o regular funcionamento das atividades legislativas e administrativas da
Casa.
Art. 3º Terão preferência na utilização do Plenário os eventos que possuam
comprovado cunho cultural, educativo, social ou que promovam o desenvolvimento e
progresso socioeconômico do Município.
Art. 4º É vedada a cessão do Plenário para eventos que envolvam qualquer forma de
cobrança financeira, seja por meio de inscrição, ingresso, contribuição direta ou indireta,
doação, ou qualquer outra forma de arrecadação de valores, independentemente da
finalidade.
CAPÍTULO III
DA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO E EQUIPAMENTOS
Art. 5º É vedada:
I - a disponibilização de servidores da Câmara para apoio operacional ao evento;
Assinado por 1 pessoa: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/305B-7F76-D3E3-7590 e informe o código 305B-7F76-D3E3-7590
II - a utilização ou alteração da disposição dos equipamentos fixos (tais como sistema
de som, câmeras filmadoras, computadores, painel de LED) e do mobiliário do Plenário.
Parágrafo único. Excepcionalmente, e mediante justificativa de relevante interesse
público, a Presidência poderá autorizar a utilização de equipamentos institucionais e a
disponibilização de servidores estritamente necessários, desde que:
I - o evento seja promovido por órgão público ou realizado em parceria institucional
com a Câmara;
II - haja solicitação formal prévia;
III - a autorização não comprometa o funcionamento regular da Casa.
Art. 6º O uso do Plenário para eventos de natureza político-partidária será restrito
aos partidos políticos legalmente registrados, conforme legislação eleitoral vigente,
normativas do Tribunal Superior Eleitoral e disposições regimentais da Câmara.
CAPÍTULO IV
DO PROCEDIMENTO PARA CESSÃO
Art. 7º O requerimento para cessão do Plenário, assinado digitalmente pelo
representante legal da entidade, órgão governamental ou partido político, deverá ser
protocolado exclusivamente por meio do sistema de protocolo on-line da Câmara
Municipal, mediante o preenchimento de formulário específico, com ciência expressa das
normas estabelecidas nesta Resolução e em conformidade com as disposições da
Resolução nº 4, de 9 de julho de 2025.
Parágrafo único. O requerimento deverá ser apresentado com antecedência mínima
de 5 (cinco) dias úteis da data pretendida para o evento e deverá conter:
I - identificação completa da entidade, órgão público ou partido político requerente,
incluindo razão social, CNPJ, endereço e telefone, bem como nome completo e qualificação
de seu representante legal;
II - data, horário e período pretendido para a utilização;
III - breve descrição do tipo e da finalidade do evento a ser realizado;
IV - declaração expressa de ciência e concordância com os termos desta Resolução.
Art. 8º A concessão do uso será formalizada mediante assinatura de Termo de
Entrega e Responsabilidade, constante no Anexo Único, no qual constará as condições no
ato da entrega dos equipamentos e mobiliários existentes no Plenário, bem como suas
condições no ato da entrega.
Parágrafo único. As chaves do Plenário deverão ser retiradas no Setor de Apoio ao
Plenário no dia e horário previamente agendados para o evento, podendo,
excepcionalmente:
I - serem entregues no dia útil anterior, quando o evento estiver agendado para o
período da manhã;
II - serem devolvidas no primeiro dia útil subsequente, quando o evento se encerrar
fora do horário de expediente.
Assinado por 1 pessoa: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/305B-7F76-D3E3-7590 e informe o código 305B-7F76-D3E3-7590
Parágrafo único. A retirada e a devolução das chaves deverão ser previamente
combinadas com o setor responsável, observadas as especificidades de cada caso.
Art. 9º Após a devolução das chaves, será realizada vistoria técnica para verificação
das condições do espaço e dos bens públicos utilizados.
Parágrafo único. O resultado da vistoria será registrado em Termo de Recebimento,
firmado pelo responsável da entidade e pelo servidor designado, atestando a integridade
ou a ocorrência de danos.
Art. 10. A entidade, órgão ou partido requerente é responsável pela limpeza básica e
reorganização do espaço antes da devolução das chaves, conforme previsto no Termo de
Entrega e Responsabilidade.
Parágrafo único. A critério da Presidência, poderá ser dispensada a responsabilidade
pela limpeza básica quando o evento for realizado pelo Executivo Municipal.
Art. 11. O requerente responderá integralmente por danos causados ao patrimônio
da Câmara decorrentes da má utilização do Plenário, dos equipamentos ou da omissão no
cumprimento das obrigações previstas nesta Resolução.
CAPÍTULO V
DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS
Art. 12. A cessão do Plenário para a realização de velórios será autorizada
exclusivamente em caso de falecimento de autoridade pública ou personalidade de notória
relevância para o Município de Pato Branco, mediante deliberação da Mesa Diretora.
Art. 13. As disposições relativas a datas, horários e forma de cessão previstas nesta
Resolução não se aplicam aos partidos políticos durante o período eleitoral, observando-se,
nesses casos, as normas da legislação eleitoral e o Regimento Interno da Câmara.
CAPÍTULO VI
DAS PENALIDADES E DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. O descumprimento das disposições desta Resolução poderá ensejar:
I - indeferimento de novos pedidos de cessão por até 12 (doze) meses;
II - cobrança dos prejuízos causados, na forma da legislação civil e administrativa;
III - comunicação ao Ministério Público, quando houver dano ao erário ou utilização
indevida de bens públicos.
Art. 15. Os casos omissos ou situações não previstas nesta Resolução serão
resolvidos pela Presidência da Câmara Municipal.
Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
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Art. 17. Revoga a Resolução nº 11, de 14 de julho de 2009.
Pato Branco, 27 de agosto de 2025.
(assinado digitalmente)
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente
Assinado por 1 pessoa: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
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ANEXO ÚNICO
EMPRÉSTIMO PLENÁRIO
Resolução nº 6, de 27 de agosto de 2025.
Nome do Requerente
Órgão/Entidade Data Prevista para Devolução
Termo de Entrega e Responsabilidade
Pelo presente Termo de Entrega e Responsabilidade, conforme dispõe a Resolução nº 6, de 27 de agosto de
2025, que regula a cessão de uso do Plenário da Câmara Municipal de Pato Branco, o requerente acima
qualificado declara estar ciente e de acordo com as normas da Resolução, comprometendo-se a utilizá-lo
com zelo e responsabilidade institucional. Declara ainda que recebeu o Plenário em perfeitas condições,
comprometendo-se a restituí-lo nas mesmas condições após o evento, bem como zelar pelo seu uso
adequado, sem alterar disposição de mobiliário e equipamentos, e a realizar a limpeza básica ao final do
uso, conforme procedimento recebido, salvo dispensa formal pela Presidência.
Evento: (descrever o evento a ser realizado no Plenário)
Data de Retirada Assinatura Requisitante Assinatura Servidor CMPB
Termo de Recebimento
Pelo presente Termo de Recebimento, o requerente acima qualificado declara que devolveu as chaves do
Plenário e que os equipamentos e acessórios estão nas mesmas condições em que foram recebidos. O
servidor abaixo assinado declara que recebeu as chaves e verificou as condições do espaço, conforme as
opções a seguir:
( ) Nas mesmas condições de empréstimo
( ) Apresentando defeito
( ) Faltando peças ou acessórios
Observações
Data de Devolução
......... / ......... /.........
Assinatura Servidor CMPB
Assinado por 1 pessoa: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 305B-7F76-D3E3-7590
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 27/08/2025 16:32:21 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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