| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6464 / 2025 |
| Date | 2025-08-28 |
| Ementa | Inclui a Semana da Empregabilidade para a Pessoa com Deficiência no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.464, DE 28 DE AGOSTO DE 2025. Inclui a Semana da Empregabilidade para a Pessoa com Deficiência no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco, a Semana da Empregabilidade para a Pessoa com Deficiência, a ser realizada anualmente na semana em que recair o dia 21 de setembro. Art. 2º A Semana da Empregabilidade para a Pessoa com Deficiência tem por finalidades: I - promover a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, incentivando sua contratação e valorização profissional; II - facilitar o contato entre empresas e candidatos com deficiência, por meio da realização de feiras de empregabilidade, processos seletivos, entrevistas e cadastros de vagas; III - proporcionar orientação profissional e capacitação gratuita à pessoa com deficiência, por meio de palestras, cursos, workshops e treinamentos oferecidos por instituições educacionais e empresariais; IV - fomentar parcerias entre os setores público e privado, visando à ampliação da acessibilidade no ambiente de trabalho e ao cumprimento da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que prevê a reserva de cotas para pessoas com deficiência no mercado de trabalho; V - criar oportunidades para microempreendedores com deficiência, permitindo a exposição de seus produtos e serviços durante o evento, como forma de promover sua inclusão econômica. Parágrafo único. Todos os eventos, feiras de empregabilidade e processos seletivos promovidos no âmbito desta Lei deverão ser plenamente acessíveis, assegurando-se a presença de intérpretes de Libras, materiais adaptados para pessoas com deficiência visual e estrutura física acessível. Art. 3º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico concederá o Selo Empresa Inclusiva às empresas que efetivarem contratações de pessoas com deficiência durante o evento. § 1º As empresas certificadas poderão ter seus nomes divulgados nos canais oficiais da Administração Pública Municipal, como forma de reconhecimento pelo compromisso com a inclusão social. § 2º O selo terá caráter exclusivamente honorífico, sem gerar benefícios fiscais ou isenções tributárias. § 3º Além do Selo Empresa Inclusiva, as empresas que adotarem medidas estruturais voltadas à inclusão de pessoa 29/08/2025, 13:28 Prefeitura Municipal de Pato Branco https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/68796992/25356fb1f9ea20e9f11a478caa091f8c25356fb1f9ea20e9f11a478caa091f8c 1/3 com deficiência poderão receber o Reconhecimento de Acessibilidade, como símbolo de seu compromisso com um ambiente de trabalho inclusivo. Art. 4º Fica instituído o Banco Municipal de Talentos PCDs, ferramenta de acesso público voltada às empresas interessadas na contratação de pessoas com deficiência, com as seguintes funcionalidades: I - cadastro de candidatos, com busca por área de atuação, incluindo estudantes com deficiência em busca de estágio ou primeiro emprego; II - disponibilização de treinamentos online gratuitos para capacitação e preparação profissional; III - plataforma digital acessível, garantindo a consulta online por empresas interessadas; IV - atualização periódica dos cadastros para assegurar a validade das informações. Art. 5º As empresas participantes poderão, voluntariamente, informar o número de contratações efetivadas por meio do evento. Parágrafo único. O Poder Executivo publicará relatório anual com os resultados da Semana da Empregabilidade, contendo dados estatísticos gerais, de forma a garantir a transparência e a avaliação de impacto, sem impor obrigações adicionais às empresas participantes ou ao Município. Art. 6º O evento será desenvolvido em consonância com políticas nacionais de inclusão, estando alinhado aos seguintes instrumentos e iniciativas: I - Programa Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (PRONATEC PCD); II - Lei Federal nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que fortalece a equidade no ambiente de trabalho para pessoas com deficiência; III - parcerias com entidades como o Serviço Social da Indústria – SESI, o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE e instituições de ensino superior, para a oferta de cursos, mentorias e outras ações formativas. Art. 7º A coordenação, implementação e acompanhamento das ações previstas nesta Lei serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, por meio do Sistema Nacional de Emprego – SINE, podendo firmar parcerias com outras secretarias, órgãos públicos e entidades privadas. Art. 8º As ações previstas nesta Lei poderão ser executadas por meio de parcerias público-privadas, não implicando despesas obrigatórias para o município. Art. 9º Esta Lei entra em vigor no prazo de quarenta e cinco dias, a partir da data de sua publicação. Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do vereador Fabricio Preis de Mello. Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente. É 29/08/2025, 13:28 Prefeitura Municipal de Pato Branco https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/68796992/25356fb1f9ea20e9f11a478caa091f8c25356fb1f9ea20e9f11a478caa091f8c 2/3 GÉRI DUTRA Prefeito Municipal Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador:68796992 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/08/2025. Edição 3352 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 29/08/2025, 13:28 Prefeitura Municipal de Pato Branco https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/68796992/25356fb1f9ea20e9f11a478caa091f8c25356fb1f9ea20e9f11a478caa091f8c 3/3