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norma nº 6464/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6464 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaInclui a Semana da Empregabilidade para a Pessoa com Deficiência no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE GABINETE
LEI Nº 6.464, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
Inclui a Semana da Empregabilidade para a
Pessoa com Deficiência no Calendário Oficial
de Datas e Eventos do Município de Pato
Branco, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Datas e Eventos
do Município de Pato Branco, a Semana da Empregabilidade
para a Pessoa com Deficiência, a ser realizada anualmente na
semana em que recair o dia 21 de setembro.
Art. 2º A Semana da Empregabilidade para a Pessoa com
Deficiência tem por finalidades:
I - promover a inclusão da pessoa com deficiência no mercado
de trabalho, incentivando sua contratação e valorização
profissional;
II - facilitar o contato entre empresas e candidatos com
deficiência, por meio da realização de feiras de
empregabilidade, processos seletivos, entrevistas e cadastros de
vagas;
III - proporcionar orientação profissional e capacitação gratuita
à pessoa com deficiência, por meio de palestras, cursos,
workshops e treinamentos oferecidos por instituições
educacionais e empresariais;
IV - fomentar parcerias entre os setores público e privado,
visando à ampliação da acessibilidade no ambiente de trabalho
e ao cumprimento da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de
1991, que prevê a reserva de cotas para pessoas com
deficiência no mercado de trabalho;
V - criar oportunidades para microempreendedores com
deficiência, permitindo a exposição de seus produtos e serviços
durante o evento, como forma de promover sua inclusão
econômica.
Parágrafo único. Todos os eventos, feiras de empregabilidade e
processos seletivos promovidos no âmbito desta Lei deverão
ser plenamente acessíveis, assegurando-se a presença de
intérpretes de Libras, materiais adaptados para pessoas com
deficiência visual e estrutura física acessível.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico concederá o Selo Empresa Inclusiva às empresas
que efetivarem contratações de pessoas com deficiência
durante o evento.
§ 1º As empresas certificadas poderão ter seus nomes
divulgados nos canais oficiais da Administração Pública
Municipal, como forma de reconhecimento pelo compromisso
com a inclusão social.
§ 2º O selo terá caráter exclusivamente honorífico, sem gerar
benefícios fiscais ou isenções tributárias.
§ 3º Além do Selo Empresa Inclusiva, as empresas que
adotarem medidas estruturais voltadas à inclusão de pessoa
29/08/2025, 13:28 Prefeitura Municipal de Pato Branco
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com deficiência poderão receber o Reconhecimento de
Acessibilidade, como símbolo de seu compromisso com um
ambiente de trabalho inclusivo.
Art. 4º Fica instituído o Banco Municipal de Talentos PCDs,
ferramenta de acesso público voltada às empresas interessadas
na contratação de pessoas com deficiência, com as seguintes
funcionalidades:
I - cadastro de candidatos, com busca por área de atuação,
incluindo estudantes com deficiência em busca de estágio ou
primeiro emprego;
II - disponibilização de treinamentos online gratuitos para
capacitação e preparação profissional;
III - plataforma digital acessível, garantindo a consulta online
por empresas interessadas;
IV - atualização periódica dos cadastros para assegurar a
validade das informações.
Art. 5º As empresas participantes poderão, voluntariamente,
informar o número de contratações efetivadas por meio do
evento.
Parágrafo único. O Poder Executivo publicará relatório anual
com os resultados da Semana da Empregabilidade, contendo
dados estatísticos gerais, de forma a garantir a transparência e a
avaliação de impacto, sem impor obrigações adicionais às
empresas participantes ou ao Município.
Art. 6º O evento será desenvolvido em consonância com
políticas nacionais de inclusão, estando alinhado aos seguintes
instrumentos e iniciativas:
I - Programa Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência
(PRONATEC PCD);
II - Lei Federal nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que fortalece
a equidade no ambiente de trabalho para pessoas com
deficiência;
III - parcerias com entidades como o Serviço Social da
Indústria – SESI, o Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial - SENAI, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e
Pequenas Empresas - SEBRAE e instituições de ensino
superior, para a oferta de cursos, mentorias e outras ações
formativas.
Art. 7º A coordenação, implementação e acompanhamento das
ações previstas nesta Lei serão de responsabilidade da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, por
meio do Sistema Nacional de Emprego – SINE, podendo
firmar parcerias com outras secretarias, órgãos públicos e
entidades privadas.
Art. 8º As ações previstas nesta Lei poderão ser executadas por
meio de parcerias público-privadas, não implicando despesas
obrigatórias para o município.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor no prazo de quarenta e cinco
dias, a partir da data de sua publicação.
Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do vereador
Fabricio Preis de Mello.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do
Paraná, assinado digitalmente.
É
29/08/2025, 13:28 Prefeitura Municipal de Pato Branco
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GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:68796992
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 29/08/2025. Edição 3352
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
29/08/2025, 13:28 Prefeitura Municipal de Pato Branco
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/68796992/25356fb1f9ea20e9f11a478caa091f8c25356fb1f9ea20e9f11a478caa091f8c 3/3

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