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norma nº 6465/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6465 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaAltera e acrescenta dispositivos na Lei nº 1.245, de 17 de setembro de 1993, que instituiu o Regime Jurídico dos servidores municipais da administração direta, autárquica e fundacional.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE GABINETE
LEI Nº 6.465, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
Altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 1.245,
de 17 de setembro de 1993, que instituiu o
Regime Jurídico dos servidores municipais da
administração direta, autárquica e fundacional.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta os §§ 4º, 5º e 6º ao art. 78, da Lei 1.245, de
17 de setembro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 78.................................................................
.............................................................................
§ 4º As férias poderão ser usufruídas em até 3 (três) períodos,
sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 (quatorze) dias
corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 (cinco) dias
corridos, cada um.
§ 5º O fracionamento das férias deverá ser requerido pelo
servidor até o dia 15 (quinze) do mês anterior ao da fruição,
devendo ser autorizado pela chefia imediata.
§ 6º Será permitido que as férias sejam usufruídas de forma
proporcional, desde que o período aquisitivo não seja inferior a
4 (quatro) meses.” (NR)
Art. 2º Altera a redação do § 1º do art. 79, da Lei 1.245, de 17
de setembro de 1993, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 79..................................................................
§ 1º Poderá ser convertido 1/3 (um terço) das férias em abono
pecuniário conforme interesse da administração pública, desde
que devidamente motivado pela chefia imediata e que exista
disponibilidade orçamentária e financeira, declarada
expressamente pela Secretaria Municipal de Administração e
Finanças.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do
Paraná, assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:115454BF
29/08/2025, 13:50 Prefeitura Municipal de Pato Branco
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/115454BF/a8e6d439779c6ee98db61a48474c2966a8e6d439779c6ee98db61a48474c2966 1/2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 29/08/2025. Edição 3352
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29/08/2025, 13:50 Prefeitura Municipal de Pato Branco
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