| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6465 / 2025 |
| Date | 2025-08-28 |
| Ementa | Altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 1.245, de 17 de setembro de 1993, que instituiu o Regime Jurídico dos servidores municipais da administração direta, autárquica e fundacional. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.465, DE 28 DE AGOSTO DE 2025. Altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 1.245, de 17 de setembro de 1993, que instituiu o Regime Jurídico dos servidores municipais da administração direta, autárquica e fundacional. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Acrescenta os §§ 4º, 5º e 6º ao art. 78, da Lei 1.245, de 17 de setembro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 78................................................................. ............................................................................. § 4º As férias poderão ser usufruídas em até 3 (três) períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 (quatorze) dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 (cinco) dias corridos, cada um. § 5º O fracionamento das férias deverá ser requerido pelo servidor até o dia 15 (quinze) do mês anterior ao da fruição, devendo ser autorizado pela chefia imediata. § 6º Será permitido que as férias sejam usufruídas de forma proporcional, desde que o período aquisitivo não seja inferior a 4 (quatro) meses.” (NR) Art. 2º Altera a redação do § 1º do art. 79, da Lei 1.245, de 17 de setembro de 1993, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 79.................................................................. § 1º Poderá ser convertido 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário conforme interesse da administração pública, desde que devidamente motivado pela chefia imediata e que exista disponibilidade orçamentária e financeira, declarada expressamente pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças.” (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente. GÉRI DUTRA Prefeito Municipal Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador:115454BF 29/08/2025, 13:50 Prefeitura Municipal de Pato Branco https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/115454BF/a8e6d439779c6ee98db61a48474c2966a8e6d439779c6ee98db61a48474c2966 1/2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/08/2025. Edição 3352 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 29/08/2025, 13:50 Prefeitura Municipal de Pato Branco https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/115454BF/a8e6d439779c6ee98db61a48474c2966a8e6d439779c6ee98db61a48474c2966 2/2