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norma nº 6466/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6466 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaFixa o valor do auxílio-alimentação dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Pato Branco e dá outras providências.
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LEI Nº 6.466, DE 28 DE AGOSTO DE 2025. 
Fixa o valor do auxílio-alimentação dos servidores 
públicos do Poder Legislativo do Município de Pato 
Branco e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º O auxílio-alimentação, com caráter indenizatório, no valor mensal de R$ 550,00, 
será concedido aos servidores públicos efetivos e ocupantes de cargos em comissão do Poder 
Legislativo do Município de Pato Branco. 
Parágrafo único. O valor do auxílio-alimentação previsto neste artigo será atualizado 
anualmente, sempre no mês de março, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor 
– INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, a fim de
assegurar a recomposição das perdas inflacionárias do período. 
Art. 2º O pagamento do auxílio-alimentação será realizado exclusivamente em pecúnia, 
por meio de crédito na folha de pagamento, com discriminação específica no respectivo 
contracheque. 
Art. 3º O servidor que acumular cargos ou empregos públicos na forma da Constituição 
Federal fará jus à percepção de um único auxílio-alimentação. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 
mês seguinte à sua entrada em vigor. 
Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal 
de Pato Branco, composta pelos vereadores Lindomar Rodrigo Brandão - Presidente; 
Alexandre Zoche - Vice-Presidente; Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - 1ª Secretária; e 
Rafael Foss - 2º Secretário. 
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado 
digitalmente. 
GÉRI DUTRA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 28/08/2025 17:28:12 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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