| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6466 / 2025 |
| Date | 2025-08-28 |
| Ementa | Fixa o valor do auxílio-alimentação dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Pato Branco e dá outras providências. |
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LEI Nº 6.466, DE 28 DE AGOSTO DE 2025. Fixa o valor do auxílio-alimentação dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Pato Branco e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O auxílio-alimentação, com caráter indenizatório, no valor mensal de R$ 550,00, será concedido aos servidores públicos efetivos e ocupantes de cargos em comissão do Poder Legislativo do Município de Pato Branco. Parágrafo único. O valor do auxílio-alimentação previsto neste artigo será atualizado anualmente, sempre no mês de março, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, a fim de assegurar a recomposição das perdas inflacionárias do período. Art. 2º O pagamento do auxílio-alimentação será realizado exclusivamente em pecúnia, por meio de crédito na folha de pagamento, com discriminação específica no respectivo contracheque. Art. 3º O servidor que acumular cargos ou empregos públicos na forma da Constituição Federal fará jus à percepção de um único auxílio-alimentação. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do mês seguinte à sua entrada em vigor. Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Branco, composta pelos vereadores Lindomar Rodrigo Brandão - Presidente; Alexandre Zoche - Vice-Presidente; Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - 1ª Secretária; e Rafael Foss - 2º Secretário. Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente. GÉRI DUTRA Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/190F-D86C-5CF5-9A3E e informe o código 190F-D86C-5CF5-9A3E VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 190F-D86C-5CF5-9A3E Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 28/08/2025 17:28:12 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/190F-D86C-5CF5-9A3E