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norma nº 6467/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6467 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaAltera dispositivos da Lei n.º 4.057, de 28 de junho de 2013, que instituiu o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Pato Branco.
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LEI Nº 6.467, DE 28 DE AGOSTO DE 2025. 
Altera dispositivos da Lei nº 4.057, de 28 de junho 
de 2013, que instituiu o Plano de Carreira, Cargos e 
Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder 
Legislativo do Município de Pato Branco. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º A Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2013, passa a vigorar com as seguintes 
alterações: 
“Art. 24. ..............................................................
............................................................................ 
§ 10. Ao servidor será facultado converter em pecúnia um terço do período 
correspondente à Licença Especial, desde que haja disponibilidade orçamentária 
e financeira, mediante requerimento formal. (NR) 
CAPÍTULO VI 
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS E GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÕES SPECIAIS 
Art. 25. Aos servidores regidos por este Plano poderão ser atribuídas, nos 
termos desta Lei, funções gratificadas ou gratificações especiais pelo exercício 
de atividades específicas que exijam dedicação e responsabilidade superiores 
às inerentes ao cargo efetivo. 
Seção I 
Das Funções Gratificadas 
Art. 25A. São consideradas funções gratificadas, nos termos do inciso V do art. 
37 da Constituição Federal, as atividades de chefia, direção ou assessoramento 
atribuídas exclusivamente a servidores efetivos, além das atribuições da carreira, 
com os seguintes valores mensais: 
I - Controlador Interno: R$ 2.617,02; 
II - Coordenador de Departamento: R$ 2.126,32; 
III - Coordenador da Escola do Legislativo: R$ 2.126,32.”
§ 1º Os servidores que estiverem recebendo as funções gratificadas referidas 
neste artigo não farão jus ao recebimento de horas extraordinárias. 
§ 2º O provimento das funções gratificadas será formalizado por portaria da 
Presidência da Câmara. (NR) 
Seção II 
Das Gratificações Especiais 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/93C7-437B-D7C8-187E e informe o código 93C7-437B-D7C8-187E
Art. 25B. Poderão ser concedidas gratificações especiais aos servidores 
designados para o desempenho das seguintes funções técnicas de apoio 
especializado: 
I - Agente de Contratação (Pregoeiro); 
II - Agente de Planejamento e Licitação; 
III - Gestor de Contrato; 
IV - Fiscal de Contrato; 
V - Responsável pela Ouvidoria; 
VI - Gestor do Portal da Transparência; 
VII - Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (nos termos da Lei 
Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018). 
§ 1º O valor a ser pago para cada função técnica de apoio especializado de que 
trata este artigo é de R$ 1.308,49. 
§ 2º As gratificações especiais previstas neste artigo serão concedidas por 
portaria, mediante designação formal, observada a conveniência administrativa e 
disponibilidade orçamentária. 
§ 3º É vedada a concessão de mais de duas gratificações ou funções 
gratificadas simultâneas ao mesmo servidor. 
§ 4º Os valores previstos neste capítulo serão atualizados anualmente, sempre 
no mês de março, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor 
– INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, a 
fim de assegurar a recomposição das perdas inflacionárias do período.” (NR)
Art. 2º A Tabela de Vencimentos, constante do Anexo II, da Lei n.º 4.057, de 28 de 
junho de 2013, fica reajustada em 12,5%. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 
mês seguinte à sua entrada em vigor. 
Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal 
de Pato Branco, composta pelos vereadores Lindomar Rodrigo Brandão - Presidente; 
Alexandre Zoche - Vice-Presidente; Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - 1ª Secretária; e 
Rafael Foss - 2º Secretário. 
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado 
digitalmente. 
GÉRI DUTRA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 93C7-437B-D7C8-187E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 28/08/2025 17:28:46 GMT-03:00
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