| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6467 / 2025 |
| Date | 2025-08-28 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei n.º 4.057, de 28 de junho de 2013, que instituiu o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Pato Branco. |
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LEI Nº 6.467, DE 28 DE AGOSTO DE 2025. Altera dispositivos da Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2013, que instituiu o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 24. .............................................................. ............................................................................ § 10. Ao servidor será facultado converter em pecúnia um terço do período correspondente à Licença Especial, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira, mediante requerimento formal. (NR) CAPÍTULO VI DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS E GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÕES SPECIAIS Art. 25. Aos servidores regidos por este Plano poderão ser atribuídas, nos termos desta Lei, funções gratificadas ou gratificações especiais pelo exercício de atividades específicas que exijam dedicação e responsabilidade superiores às inerentes ao cargo efetivo. Seção I Das Funções Gratificadas Art. 25A. São consideradas funções gratificadas, nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, as atividades de chefia, direção ou assessoramento atribuídas exclusivamente a servidores efetivos, além das atribuições da carreira, com os seguintes valores mensais: I - Controlador Interno: R$ 2.617,02; II - Coordenador de Departamento: R$ 2.126,32; III - Coordenador da Escola do Legislativo: R$ 2.126,32.” § 1º Os servidores que estiverem recebendo as funções gratificadas referidas neste artigo não farão jus ao recebimento de horas extraordinárias. § 2º O provimento das funções gratificadas será formalizado por portaria da Presidência da Câmara. (NR) Seção II Das Gratificações Especiais Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/93C7-437B-D7C8-187E e informe o código 93C7-437B-D7C8-187E Art. 25B. Poderão ser concedidas gratificações especiais aos servidores designados para o desempenho das seguintes funções técnicas de apoio especializado: I - Agente de Contratação (Pregoeiro); II - Agente de Planejamento e Licitação; III - Gestor de Contrato; IV - Fiscal de Contrato; V - Responsável pela Ouvidoria; VI - Gestor do Portal da Transparência; VII - Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (nos termos da Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018). § 1º O valor a ser pago para cada função técnica de apoio especializado de que trata este artigo é de R$ 1.308,49. § 2º As gratificações especiais previstas neste artigo serão concedidas por portaria, mediante designação formal, observada a conveniência administrativa e disponibilidade orçamentária. § 3º É vedada a concessão de mais de duas gratificações ou funções gratificadas simultâneas ao mesmo servidor. § 4º Os valores previstos neste capítulo serão atualizados anualmente, sempre no mês de março, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, a fim de assegurar a recomposição das perdas inflacionárias do período.” (NR) Art. 2º A Tabela de Vencimentos, constante do Anexo II, da Lei n.º 4.057, de 28 de junho de 2013, fica reajustada em 12,5%. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do mês seguinte à sua entrada em vigor. Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Branco, composta pelos vereadores Lindomar Rodrigo Brandão - Presidente; Alexandre Zoche - Vice-Presidente; Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - 1ª Secretária; e Rafael Foss - 2º Secretário. Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente. GÉRI DUTRA Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/93C7-437B-D7C8-187E e informe o código 93C7-437B-D7C8-187E VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 93C7-437B-D7C8-187E Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 28/08/2025 17:28:46 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/93C7-437B-D7C8-187E