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norma nº 6468/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6468 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaAltera e acrescenta dispositivos à Lei nº 5.060, de 8 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a estrutura organizacional, administrativa e de pessoal da Câmara Municipal de Pato Branco.
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LEI Nº 6.468, DE 28 DE AGOSTO DE 2025. 
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 5.060, de 8 
de dezembro de 2017, que dispõe sobre a estrutura 
organizacional, administrativa e de pessoal da 
Câmara Municipal de Pato Branco. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, 
sanciono a seguinte Lei: 
 
Art. 1º Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 5.060, de 8 de dezembro de 2017, 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Art.7º................................................................. 
........................................................................... 
IV - Escola do Legislativo. (NR) 
§ 1º ................................................................... 
........................................................................... 
g) Recursos Humanos. (NR) 
............................................................................ 
............................................................................ 
Art. 13. Ao Departamento Administrativo, compete as atribuições relacionadas às 
atividades de administração, recepção, atendimento telefônico, informática, 
licitações, compras, almoxarifado, copa, limpeza, zeladoria, registros, 
movimentações e guarda de documentos do setor de recursos humanos, além 
de outros serviços gerais, de acordo com as diretrizes encaminhadas pela 
Diretoria-Geral, cabendo especificamente: 
........................................................................... 
........................................................................... 
VII 
– Ao Setor de Recursos Humanos: 
a) fazer apontamentos, registros e demais procedimentos para nomeação e 
exoneração de servidores, mantendo atualizadas as fichas funcionais destes e 
dos vereadores; 
b) encaminhar, mensalmente, informações municipais através dos sistemas de 
atos de pessoal ao Tribunal de Contas do Estado; 
c) registrar, controlar, elaborar e calcular a folha de pagamento, bem como as 
concessões de vantagens aos servidores e os descontos sobre ela incidentes, 
procedendo aos descontos legais e aos autorizados individualmente, mantendo 
registros atualizados; 
d) participar da elaboração e operação do processo de ingresso de novos 
servidores, incluindo as etapas dos certames seletivos ou de recrutamento e 
seleção; 
e) sugerir a escala de férias dos servidores da Câmara, observando as 
disposições legais e zelando para que não haja prejuízo ao andamento das 
atividades, com anuência do Diretor-Geral e dos Departamentos; 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/B4A5-BA7C-EEE4-B254 e informe o código B4A5-BA7C-EEE4-B254
f) elaborar atos de nomeação e exoneração dos servidores, inclusive redigindo 
as atas, quando necessário; 
g) providenciar documentação, redigir termos de posse e recolher informações 
necessárias à admissão, exoneração e posse de servidores; 
h) providenciar a convocação de vereadores suplentes, quando for o caso, e os 
respectivos termos de posse; 
i) apresentar anualmente, conforme a legislação vigente, a Declaração do 
Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e a Relação Anual de Informações 
Sociais (RAIS); 
j) elaborar relatórios, certidões e declarações referentes a assuntos de pessoal, 
mantendo sob sua guarda toda a documentação; 
k) disponibilizar, mensalmente, os holerites de pagamento a servidores e 
vereadores; 
l) zelar pelo controle da assiduidade e pontualidade dos servidores; 
m) prestar auxílio e assessoramento à Mesa Diretora, às Comissões, ao 
Presidente, aos Vereadores e aos Departamentos da Câmara sobre matérias 
relacionadas a recursos humanos; 
n) controlar e propor as avaliações de desempenho funcionais e periódicas, 
juntamente com a Comissão de Avaliação de Desempenho, sugerindo 
promoções conforme a legislação em vigor; 
o) sugerir à Presidência da Câmara, por meio da Diretoria-Geral, a realização de 
concursos públicos para o preenchimento de cargos vagos, quando necessário, 
observadas as reais necessidades; 
p) prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre os concursos 
realizados e respectivas contratações, bem como encaminhar a documentação 
relativa às aposentadorias dos servidores efetivos do Legislativo Municipal. (NR) 
.......................................................................... 
 Art. 14. Ao Departamento Contábil compete as atribuições relacionadas a 
registros, controles, manutenção e elaboração de relatórios contábeis e de 
numerário, controle financeiro da tesouraria, controles e variações patrimoniais e 
orçamentárias, cabendo especificamente aos setores: (NR) 
........................................................................... 
Art. 22. Quando houver mais de um servidor lotado na Procuradoria Jurídica ou 
nos Departamentos a que se refere o art. 8º, poderá ser designado um 
coordenador. (NR) 
........................................................................... 
Art. 22-A. A remuneração mensal dos cargos em comissão pertencentes ao 
quadro de pessoal da Câmara Municipal de Pato Branco não poderá superar o 
valor do subsídio mensal fixado para o cargo de Presidente da Câmara 
Municipal. 
Parágrafo único. Para fins deste artigo, considera-se remuneração mensal o 
valor básico atribuído para o cargo em comissão, excluída qualquer parcela de 
natureza indenizatória prevista em lei municipal.” (NR)
Art. 2º O Anexo II 
– Quadro de Pessoal Comissionado da Lei nº 5.060, de 2017 passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Art. 3º Acrescenta alíneas à Descrição das Atribuições do cargo de Técnico Legislativo 
II, constante do Anexo III 
– Cargos Efetivos da Lei nº 5.060, de 2017, com a seguinte redação: 
“al) elaborar e calcular a folha de pagamento de vereadores e servidores; 
am) organizar e manter atualizada a ficha de registro dos servidores da Câmara 
Municipal; 
an) fazer o controle e recibo de férias, providenciar a documentação necessária à 
admissão, exoneração e posse de servidores; 
ao) manter cadastro de informações funcionais e outros dados relativos aos servidores 
e vereadores; 
ap) manter controle de frequência, horas extras e benefícios concedidos aos servidores;
aq) elaborar relatórios, certidões e declarações referentes a assuntos de pessoal; 
ar) manter sob sua responsabilidade e guarda toda a documentação de pessoal.
” (NR) 
GRUPOS 
OCUPACIONAIS
DESCRIÇÃO 
DO CARGO
GRAU DE 
ESCOLARIDADE
CARGA 
HORÁRIA
VENCIMENTO
SIMBOLO
NÚMERO DE 
VAGAS
Cargos de 
provimento em 
comissão 
Assessor 
Jurídico
Ensino Superior
(Formação em 
Direito)
Período 
Integral CC 1 01
Diretor-Geral Ensino Superior Período 
Integral CC 2 01
Assessor da 
Presidência Ensino Médio Período 
Integral CC 2 01
Chefe de 
Gabinete da 
Presidência Ensino Médio
Período 
Integral CC 3 01
Assessor de 
Comunicação Ensino Médio Período 
Integral CC 3 01
Assessor 
Parlamentar Ensino Médio Período 
Integral CC 4 11
TOTAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 16
Símbolos dos cargos em comissão Valor em R$ 
CC 1 11.920,85 
CC 2 6.876,58 
CC 3 6.228,68 
CC 4 5.831,11 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Art. 4º Altera a redação da alínea “a” do cargo de Diretor Geral, constante do Anexo IV 
– Descrição das Atribuições dos Cargos Comissionados, da Lei nº 5.060, de 2017, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“a) Organizar, estruturar e conduzir as atividades administrativas, financeiras, 
patrimoniais e de recursos humanos da Câmara Municipal, promovendo o 
aperfeiçoamento de sistemas, métodos e processos de trabalho.
” (NR) 
Art. 5º O Anexo V da Lei nº 5.060, de 2017, passa a vigorar conforme o Anexo único 
desta Lei. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 5.060, de 2017: 
I - alínea “b” do § 2º do art. 7º;
II - inciso II, do art. 14 e as alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l”, “m”, “n”, 
“o” e “p”;
III - alíneas “ab”, “ac”, “ad”, “ae”, “af” e “ag” do cargo de Contador, constante do Anexo 
III 
– Descrição das Atribuições dos Cargos Efetivos; 
IV - alíneas “d”, “f” e “j” do cargo de Diretor Geral, constante do Anexo IV – Descrição 
das Atribuições dos Cargos Comissionados. 
Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal 
de Pato Branco, composta pelos vereadores Lindomar Rodrigo Brandão - Presidente; 
Alexandre Zoche - Vice-Presidente; Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - 1ª Secretária; e 
Rafael Foss - 2º Secretário. 
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado 
digitalmente. 
GÉRI DUTRA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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ANEXO ÚNICO 
ORGANOGRAMA 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B4A5-BA7C-EEE4-B254
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 28/08/2025 17:29:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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