| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6468 / 2025 |
| Date | 2025-08-28 |
| Ementa | Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 5.060, de 8 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a estrutura organizacional, administrativa e de pessoal da Câmara Municipal de Pato Branco. |
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LEI Nº 6.468, DE 28 DE AGOSTO DE 2025. Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 5.060, de 8 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a estrutura organizacional, administrativa e de pessoal da Câmara Municipal de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 5.060, de 8 de dezembro de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art.7º................................................................. ........................................................................... IV - Escola do Legislativo. (NR) § 1º ................................................................... ........................................................................... g) Recursos Humanos. (NR) ............................................................................ ............................................................................ Art. 13. Ao Departamento Administrativo, compete as atribuições relacionadas às atividades de administração, recepção, atendimento telefônico, informática, licitações, compras, almoxarifado, copa, limpeza, zeladoria, registros, movimentações e guarda de documentos do setor de recursos humanos, além de outros serviços gerais, de acordo com as diretrizes encaminhadas pela Diretoria-Geral, cabendo especificamente: ........................................................................... ........................................................................... VII – Ao Setor de Recursos Humanos: a) fazer apontamentos, registros e demais procedimentos para nomeação e exoneração de servidores, mantendo atualizadas as fichas funcionais destes e dos vereadores; b) encaminhar, mensalmente, informações municipais através dos sistemas de atos de pessoal ao Tribunal de Contas do Estado; c) registrar, controlar, elaborar e calcular a folha de pagamento, bem como as concessões de vantagens aos servidores e os descontos sobre ela incidentes, procedendo aos descontos legais e aos autorizados individualmente, mantendo registros atualizados; d) participar da elaboração e operação do processo de ingresso de novos servidores, incluindo as etapas dos certames seletivos ou de recrutamento e seleção; e) sugerir a escala de férias dos servidores da Câmara, observando as disposições legais e zelando para que não haja prejuízo ao andamento das atividades, com anuência do Diretor-Geral e dos Departamentos; Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/B4A5-BA7C-EEE4-B254 e informe o código B4A5-BA7C-EEE4-B254 f) elaborar atos de nomeação e exoneração dos servidores, inclusive redigindo as atas, quando necessário; g) providenciar documentação, redigir termos de posse e recolher informações necessárias à admissão, exoneração e posse de servidores; h) providenciar a convocação de vereadores suplentes, quando for o caso, e os respectivos termos de posse; i) apresentar anualmente, conforme a legislação vigente, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS); j) elaborar relatórios, certidões e declarações referentes a assuntos de pessoal, mantendo sob sua guarda toda a documentação; k) disponibilizar, mensalmente, os holerites de pagamento a servidores e vereadores; l) zelar pelo controle da assiduidade e pontualidade dos servidores; m) prestar auxílio e assessoramento à Mesa Diretora, às Comissões, ao Presidente, aos Vereadores e aos Departamentos da Câmara sobre matérias relacionadas a recursos humanos; n) controlar e propor as avaliações de desempenho funcionais e periódicas, juntamente com a Comissão de Avaliação de Desempenho, sugerindo promoções conforme a legislação em vigor; o) sugerir à Presidência da Câmara, por meio da Diretoria-Geral, a realização de concursos públicos para o preenchimento de cargos vagos, quando necessário, observadas as reais necessidades; p) prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre os concursos realizados e respectivas contratações, bem como encaminhar a documentação relativa às aposentadorias dos servidores efetivos do Legislativo Municipal. (NR) .......................................................................... Art. 14. Ao Departamento Contábil compete as atribuições relacionadas a registros, controles, manutenção e elaboração de relatórios contábeis e de numerário, controle financeiro da tesouraria, controles e variações patrimoniais e orçamentárias, cabendo especificamente aos setores: (NR) ........................................................................... Art. 22. Quando houver mais de um servidor lotado na Procuradoria Jurídica ou nos Departamentos a que se refere o art. 8º, poderá ser designado um coordenador. (NR) ........................................................................... Art. 22-A. A remuneração mensal dos cargos em comissão pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Pato Branco não poderá superar o valor do subsídio mensal fixado para o cargo de Presidente da Câmara Municipal. Parágrafo único. Para fins deste artigo, considera-se remuneração mensal o valor básico atribuído para o cargo em comissão, excluída qualquer parcela de natureza indenizatória prevista em lei municipal.” (NR) Art. 2º O Anexo II – Quadro de Pessoal Comissionado da Lei nº 5.060, de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação: Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/B4A5-BA7C-EEE4-B254 e informe o código B4A5-BA7C-EEE4-B254 Art. 3º Acrescenta alíneas à Descrição das Atribuições do cargo de Técnico Legislativo II, constante do Anexo III – Cargos Efetivos da Lei nº 5.060, de 2017, com a seguinte redação: “al) elaborar e calcular a folha de pagamento de vereadores e servidores; am) organizar e manter atualizada a ficha de registro dos servidores da Câmara Municipal; an) fazer o controle e recibo de férias, providenciar a documentação necessária à admissão, exoneração e posse de servidores; ao) manter cadastro de informações funcionais e outros dados relativos aos servidores e vereadores; ap) manter controle de frequência, horas extras e benefícios concedidos aos servidores; aq) elaborar relatórios, certidões e declarações referentes a assuntos de pessoal; ar) manter sob sua responsabilidade e guarda toda a documentação de pessoal. ” (NR) GRUPOS OCUPACIONAIS DESCRIÇÃO DO CARGO GRAU DE ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA VENCIMENTO SIMBOLO NÚMERO DE VAGAS Cargos de provimento em comissão Assessor Jurídico Ensino Superior (Formação em Direito) Período Integral CC 1 01 Diretor-Geral Ensino Superior Período Integral CC 2 01 Assessor da Presidência Ensino Médio Período Integral CC 2 01 Chefe de Gabinete da Presidência Ensino Médio Período Integral CC 3 01 Assessor de Comunicação Ensino Médio Período Integral CC 3 01 Assessor Parlamentar Ensino Médio Período Integral CC 4 11 TOTAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 16 Símbolos dos cargos em comissão Valor em R$ CC 1 11.920,85 CC 2 6.876,58 CC 3 6.228,68 CC 4 5.831,11 Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/B4A5-BA7C-EEE4-B254 e informe o código B4A5-BA7C-EEE4-B254 Art. 4º Altera a redação da alínea “a” do cargo de Diretor Geral, constante do Anexo IV – Descrição das Atribuições dos Cargos Comissionados, da Lei nº 5.060, de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: “a) Organizar, estruturar e conduzir as atividades administrativas, financeiras, patrimoniais e de recursos humanos da Câmara Municipal, promovendo o aperfeiçoamento de sistemas, métodos e processos de trabalho. ” (NR) Art. 5º O Anexo V da Lei nº 5.060, de 2017, passa a vigorar conforme o Anexo único desta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 5.060, de 2017: I - alínea “b” do § 2º do art. 7º; II - inciso II, do art. 14 e as alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l”, “m”, “n”, “o” e “p”; III - alíneas “ab”, “ac”, “ad”, “ae”, “af” e “ag” do cargo de Contador, constante do Anexo III – Descrição das Atribuições dos Cargos Efetivos; IV - alíneas “d”, “f” e “j” do cargo de Diretor Geral, constante do Anexo IV – Descrição das Atribuições dos Cargos Comissionados. Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Branco, composta pelos vereadores Lindomar Rodrigo Brandão - Presidente; Alexandre Zoche - Vice-Presidente; Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - 1ª Secretária; e Rafael Foss - 2º Secretário. Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente. GÉRI DUTRA Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/B4A5-BA7C-EEE4-B254 e informe o código B4A5-BA7C-EEE4-B254 ANEXO ÚNICO ORGANOGRAMA Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/B4A5-BA7C-EEE4-B254 e informe o código B4A5-BA7C-EEE4-B254 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: B4A5-BA7C-EEE4-B254 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 28/08/2025 17:29:20 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/B4A5-BA7C-EEE4-B254