br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 6469/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6469 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaInstitui o uso do “Cordão Tulipa Vermelha” como instrumento auxiliar de orientação e identificação de pessoas com doença de Parkinson ou outros distúrbios do movimento, no município de Pato Branco.
native_id9311

Originating matéria

matéria 30224 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE GABINETE
LEI Nº 6.469, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025.
Institui o uso do “Cordão Tulipa Vermelha”
como instrumento auxiliar de orientação e
identificação de pessoas com doença de
Parkinson ou outros distúrbios do movimento,
no município de Pato Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o uso do “Cordão Tulipa Vermelha”
como instrumento auxiliar de orientação e identificação de
pessoas com doença de Parkinson ou outros distúrbios do
movimento, no município de Pato Branco.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - doença de Parkinson: condição neurodegenerativa
progressiva que compromete a mobilidade e autonomia da
pessoa;
II - cordão tulipa vermelha: faixa estreita de tecido ou material
equivalente, na cor branca, estampada com os desenhos de
tulipas vermelhas, podendo ter um crachá com informações
úteis, a critério do portador ou de seus responsáveis.
Art. 3º O uso do “Cordão Tulipa Vermelha” é opcional à
pessoa com doença de Parkinson ou outro distúrbio do
movimento, bem como a seus acompanhantes e atendentes
pessoais.
Art. 4º O “Cordão Tulipa Vermelha” tem como finalidade
facilitar o reconhecimento, o acolhimento e o atendimento
prioritário e adequado às pessoas que o utilizarem em locais
públicos, privados, estabelecimentos comerciais, serviços de
saúde, instituições bancárias, órgãos públicos e demais espaços
de circulação.
Art. 5º A solicitação do “Cordão Tulipa Vermelha” poderá ser
feita junto ao Serviço Social da Secretaria Municipal de Saúde
mediante apresentação de:
I - documento de identificação do solicitante;
II - laudo médico que comprove o diagnóstico de doença de
Parkinson ou outro distúrbio do movimento;
III - formulário próprio de solicitação, disponibilizado pelo
órgão responsável.
Art. 6º O Poder Executivo, por meio das secretarias
competentes, poderá firmar parcerias com entidades da
sociedade civil, associações de apoio a portadores da doença de
Parkinson e distúrbios do movimento, bem como com a
iniciativa privada, para a confecção, distribuição e divulgação
do “Cordão Tulipa Vermelha”.
Art. 7º Os estabelecimentos públicos e privados devem
orientar seus funcionários e colaboradores diretos ou
terceirizados quanto à identificação de pessoas com doença de
Parkinson ou outros distúrbios do movimento, bem como no
que se refere ao uso do “Cordão Tulipa Vermelha” e aos
procedimentos que possam ser adotados para atenuar as
dificuldades dessas pessoas.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor no prazo de quarenta e cinco
dias, a partir da data de sua publicação.
Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do vereador
Rodrigo José Correia.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do
Paraná,
Assinado Digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:053B3959
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 05/09/2025. Edição 3357
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →