| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6469 / 2025 |
| Date | 2025-09-04 |
| Ementa | Institui o uso do “Cordão Tulipa Vermelha” como instrumento auxiliar de orientação e identificação de pessoas com doença de Parkinson ou outros distúrbios do movimento, no município de Pato Branco. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.469, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025. Institui o uso do “Cordão Tulipa Vermelha” como instrumento auxiliar de orientação e identificação de pessoas com doença de Parkinson ou outros distúrbios do movimento, no município de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o uso do “Cordão Tulipa Vermelha” como instrumento auxiliar de orientação e identificação de pessoas com doença de Parkinson ou outros distúrbios do movimento, no município de Pato Branco. Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se: I - doença de Parkinson: condição neurodegenerativa progressiva que compromete a mobilidade e autonomia da pessoa; II - cordão tulipa vermelha: faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor branca, estampada com os desenhos de tulipas vermelhas, podendo ter um crachá com informações úteis, a critério do portador ou de seus responsáveis. Art. 3º O uso do “Cordão Tulipa Vermelha” é opcional à pessoa com doença de Parkinson ou outro distúrbio do movimento, bem como a seus acompanhantes e atendentes pessoais. Art. 4º O “Cordão Tulipa Vermelha” tem como finalidade facilitar o reconhecimento, o acolhimento e o atendimento prioritário e adequado às pessoas que o utilizarem em locais públicos, privados, estabelecimentos comerciais, serviços de saúde, instituições bancárias, órgãos públicos e demais espaços de circulação. Art. 5º A solicitação do “Cordão Tulipa Vermelha” poderá ser feita junto ao Serviço Social da Secretaria Municipal de Saúde mediante apresentação de: I - documento de identificação do solicitante; II - laudo médico que comprove o diagnóstico de doença de Parkinson ou outro distúrbio do movimento; III - formulário próprio de solicitação, disponibilizado pelo órgão responsável. Art. 6º O Poder Executivo, por meio das secretarias competentes, poderá firmar parcerias com entidades da sociedade civil, associações de apoio a portadores da doença de Parkinson e distúrbios do movimento, bem como com a iniciativa privada, para a confecção, distribuição e divulgação do “Cordão Tulipa Vermelha”. Art. 7º Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e colaboradores diretos ou terceirizados quanto à identificação de pessoas com doença de Parkinson ou outros distúrbios do movimento, bem como no que se refere ao uso do “Cordão Tulipa Vermelha” e aos procedimentos que possam ser adotados para atenuar as dificuldades dessas pessoas. Art. 8º Esta Lei entra em vigor no prazo de quarenta e cinco dias, a partir da data de sua publicação. Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do vereador Rodrigo José Correia. Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Assinado Digitalmente. GÉRI DUTRA Prefeito Municipal Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador:053B3959 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/09/2025. Edição 3357 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/