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norma nº 7/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaCria a Escola do Legislativo de Pato Branco, no âmbito da Câmara Municipal de Pato Branco, e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO Nº 7, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
Cria a Escola do Legislativo de Pato Branco, no
âmbito da Câmara Municipal de Pato Branco,
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO Faço saber que a Câmara Municipal de Pato
Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Pato Branco, a Escola do
Legislativo de Pato Branco - ELPB, com o objetivo de oferecer suporte conceitual de
natureza técnico administrativa às atividades legislativas e afins.
Art. 2º São objetivos específicos da Escola do Legislativo de Pato Branco:
I - desenvolver programas e atividades proporcionando aos parlamentares e
servidores formação profissional e política visando o aperfeiçoamento das atividades
legislativas e administrativas, fortalecendo a democracia e o Poder Legislativo Municipal;
II - desenvolver programas e projetos que oportunizem a formação profissional
permanente de servidores e parlamentares, de forma a qualificá-los, fornecendo subsídios
para execução de suas atividades legislativas e administrativas, ampliando sua formação
em estudos de interesse da Câmara Municipal;
III - aproximar a comunidade estudantil da Câmara Municipal desenvolvendo
programas com ênfase na educação para cidadania, visando proporcionar vivências na
dinâmica do Legislativo Municipal, bem como potencializar seus conhecimentos e reflexões
sobre a importância da política em uma sociedade democrática;
IV - desenvolver programas de formação cidadã e política, inclusive em parceria com
escolas do governo, instituições de ensino e outros órgãos, visando ampliar o
conhecimento e capacitar a sociedade pato-branquense em temas afins às atividades
legislativas;
V - formalizar parcerias com outras escolas e instituições formativas de órgãos
públicos federais, estaduais e municipais, propiciando a participação de servidores e
parlamentares em oficinas, treinamentos e cursos visando qualificar a execução de suas
atividades legislativas;
VI - realizar a interlocução com instituições de ensino superior com intuito de
estimular e contribuir com a pesquisa e extensão técnico-acadêmica voltada às atividades
desenvolvidas pela Câmara Municipal;
VII - promover a integração da Câmara Municipal de Pato Branco com outras Casas
Legislativas, instituições e outros órgãos por meio de seminários, eventos e cursos, visando
o aprimoramento profissional, a troca de experiências e o fortalecimento do Poder
Legislativo;
VIII - incentivar o desenvolvimento de projetos que promovam a valorização da
história política e da cultura do Poder Legislativo Municipal.
Assinado por 1 pessoa: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/4C50-4194-D619-30EE e informe o código 4C50-4194-D619-30EE
Parágrafo único. Os programas serão desenvolvidos através de projetos e ações
educativas que deverão estar em consonância com o Regimento e o Projeto Político￾Pedagógico da Escola.
Art. 3º A Escola do Legislativo de Pato Branco é diretamente subordinada à
Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco.
Parágrafo único. A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, administrativa,
pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e
atividades.
Art. 4º A Escola do Legislativo de Pato Branco possui a seguinte estrutura
organizacional:
I - Presidência;
II - Coordenação;
III - Conselho Geral.
§ 1º As funções administrativas, observada a estrutura organizacional prevista no
caput, serão exercidas em regime de colaboração pelos seguintes agentes:
I - Presidência: Presidente da Câmara Municipal ou vereador por ele designado;
II - Coordenação: servidor efetivo designado pelo Presidente;
III - Conselho Geral:
a) um membro da Mesa Diretora, designado pelo Presidente;
b) um membro do Departamento Legislativo;
c) um membro do Departamento Administrativo;
d) um membro do Departamento Contábil;
e) um membro do Departamento de Comunicação;
f) um membro da Procuradoria Jurídica.
§ 2º As atribuições dos órgãos referidos no § 1º serão definidas no Regimento
Interno.
Art. 5º A Mesa Diretora, no prazo de sessenta dias, instituirá o Regimento Interno da
Escola do Legislativo de Pato Branco.
Art. 6º Fica autorizada a Escola do Legislativo de Pato Branco integrar a Associação
Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas - ABEL e as redes das escolas dos
Legislativos.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pato Branco, 10 de setembro de 2025.
(assinado digitalmente)
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente
Assinado por 1 pessoa: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4C50-4194-D619-30EE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 10/09/2025 18:00:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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