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norma nº 6473/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6473 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação das atribuições, endereço e telefone de plantão do Conselho Tutelar de Pato Branco em locais públicos e institucionais do município.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE GABINETE
LEI Nº 6.473, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação
das atribuições, endereço e telefone de plantão
do Conselho Tutelar de Pato Branco em locais
públicos e institucionais do município.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a
promover, de forma permanente, a divulgação das atribuições,
endereço e telefone de plantão do Conselho Tutelar de Pato
Branco, em local visível nos seguintes espaços:
I - unidades de saúde do município;
II - escolas da rede pública municipal e estadual;
III - centros de Referência de Assistência Social - CRAS e
Centros de Referência Especializado de Assistência Social -
CREAS;
IV - demais repartições públicas municipais.
Art. 2º O conteúdo da divulgação deverá conter,
obrigatoriamente:
I - atribuições do Conselho Tutelar conforme a Lei Federal n.º
8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do
Adolescente;
II - o endereço completo da sede do Conselho Tutelar;
III - o telefone de plantão para atendimento emergencial.
Art. 3º As informações devem ser atualizadas sempre que
houver alteração nos dados de contato ou endereço do
Conselho Tutelar.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor no prazo de quarenta e cinco
dias, a partir da data de sua publicação.
Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria da vereadora
Anne Cristine Gomes da Silva Cavali.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do
Paraná,
Assinado Digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:C1CDF51B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 11/09/2025. Edição 3361
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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