| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6473 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação das atribuições, endereço e telefone de plantão do Conselho Tutelar de Pato Branco em locais públicos e institucionais do município. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.473, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação das atribuições, endereço e telefone de plantão do Conselho Tutelar de Pato Branco em locais públicos e institucionais do município. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover, de forma permanente, a divulgação das atribuições, endereço e telefone de plantão do Conselho Tutelar de Pato Branco, em local visível nos seguintes espaços: I - unidades de saúde do município; II - escolas da rede pública municipal e estadual; III - centros de Referência de Assistência Social - CRAS e Centros de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS; IV - demais repartições públicas municipais. Art. 2º O conteúdo da divulgação deverá conter, obrigatoriamente: I - atribuições do Conselho Tutelar conforme a Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; II - o endereço completo da sede do Conselho Tutelar; III - o telefone de plantão para atendimento emergencial. Art. 3º As informações devem ser atualizadas sempre que houver alteração nos dados de contato ou endereço do Conselho Tutelar. Art. 4º Esta Lei entra em vigor no prazo de quarenta e cinco dias, a partir da data de sua publicação. Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria da vereadora Anne Cristine Gomes da Silva Cavali. Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Assinado Digitalmente. GÉRI DUTRA Prefeito Municipal Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador:C1CDF51B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/09/2025. Edição 3361 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/