| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6474 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | Acrescenta dispositivo à Lei nº 2.347, de 15 de junho de 2004, que estabelece critérios para denominação de próprios e logradouros públicos do Município de Pato Branco e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.474, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025. Acrescenta dispositivo à Lei nº 2.347, de 15 de junho de 2004, que estabelece critérios para denominação de próprios e logradouros públicos do Município de Pato Branco e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1ºO art. 1º da Lei nº 2.347, de 15 de junho de 2004, passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação: “Art. 1º ........................... II - ...................... § 4º Os projetos de lei que tratem da denominação de estradas situadas em áreas rurais deverão, obrigatoriamente, incluir as coordenadas geográficas precisas que definem os pontos inicial e final da via a ser denominada, com o objetivo de assegurar sua correta identificação e localização no território municipal”. (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Esta Lei é originária o projeto de lei de autoria do vereador Joecir Bernardi. Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente. GÉRI DUTRA Prefeito Municipal Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador:E8A441F8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/09/2025. Edição 3361 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/