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norma nº 6474/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6474 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaAcrescenta dispositivo à Lei nº 2.347, de 15 de junho de 2004, que estabelece critérios para denominação de próprios e logradouros públicos do Município de Pato Branco e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE GABINETE
LEI Nº 6.474, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 2.347, de 15 de
junho de 2004, que estabelece critérios para
denominação de próprios e logradouros públicos
do Município de Pato Branco e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºO art. 1º da Lei nº 2.347, de 15 de junho de 2004,
passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:
“Art. 1º ...........................
II - ......................
§ 4º Os projetos de lei que tratem da denominação de estradas
situadas em áreas rurais deverão, obrigatoriamente, incluir as
coordenadas geográficas precisas que definem os pontos inicial
e final da via a ser denominada, com o objetivo de assegurar
sua correta identificação e localização no território municipal”.
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei é originária o projeto de lei de autoria do vereador
Joecir Bernardi.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do
Paraná, assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:E8A441F8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 11/09/2025. Edição 3361
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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