| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6475 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – FMDPD no Município de Pato Branco e dá outras providências |
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LEI Nº 6.475, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FMDPD no Município de Pato Branco e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FMDPD no Município de Pato Branco. § 1º O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FMDPD estará vinculado diretamente ao Secretário ou profissional designado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com DeficiênciaCMDPD, que será responsável pela deliberação, controle e fiscalização dos recursos. § 2º O orçamento do FMDPD constituirá uma unidade orçamentária própria e integrará o orçamento geral do Município de Pato Branco. § 3º A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas ao presente Fundo será feita por dotação consignada na Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 2º O Fundo ora criado será responsável pela captação e aplicação dos recursos destinados à cobertura ou complementação de planos, programas, projetos e ações específicas voltadas á pessoa com deficiência cujo controle será realizado por meio dos respectivos planos de aplicação, aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD. Art. 3º Constituem receitas do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FMDPD: I - recursos oriundos de órgãos da União ou do Estado, vinculados à Política Nacional ou Estadual voltada à Pessoa com Deficiência; II - transferências de recursos especialmente consignados ao Fundo; III - receitas resultantes de doações da iniciativa privada, pessoas físicas ou jurídicas; IV - rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos recursos disponíveis; V - transferências do exterior; VI - dotações orçamentárias da União, do Estado e do próprio Município, previstas especificamente para o atendimento desta Lei; VII - receitas oriundas de acordos, convênios e ajustes com órgãos públicos e da iniciativa privada, destinados ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; VIII - valores decorrentes de multas por descumprimento de normas e princípios legais relativos à proteção, assistência e acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; IX - outras receitas que lhe vierem a ser destinadas; X - o saldo positivo do Fundo, apurado em balanço ao final de cada exercício financeiro, será transferido para o exercício seguinte. Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0D3B-00C5-E0AC-5401 e informe o código 0D3B-00C5-E0AC-5401 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0DEF-8FF5-02BE-BC94 e informe o código 0DEF-8FF5-02BE-BC94 Parágrafo único. As normas de acessibilidade, as infrações, os valores e a forma de aplicação das multas no âmbito do Município serão fixados por decreto próprio a ser editado pelo Poder Executivo. Art. 4º São atribuições do Fundo Municipal dos Direitos da pessoa com Deficiência - FMDPD: I - apoio ao desenvolvimento das ações priorizadas na política pública voltada à pessoa com deficiência, aprovadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD, nos termos da legislação vigente; II - apoio aos programas e projetos de pesquisa, estudos e capacitação de recursos humanos necessários à execução das ações de prevenção, habilitação, reabilitação, inclusão, tecnologias assistivas, e equiparação de oportunidades em favor da pessoa com deficiência; III - manutenção da estrutura do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD, bem como a realização de programas de capacitação permanente de seus membros; IV - apoio ao desenvolvimento e à implementação de sistemas de diagnóstico, controle, acompanhamento e avaliação de políticas públicas, programas governamentais e não governamentais voltados para a pessoa com deficiência; V - promoção de campanhas educativas, seminários e demais eventos destinados à defesa, promoção e garantia dos direitos das pessoas com deficiência; VI - financiamento de ações, programas e projetos da rede socioassistencial que atuem na defesa e garantia de direitos, no assessoramento, na representação ou no atendimento da pessoa com deficiência. Parágrafo único. É expressamente vedada a utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – FMDPD para manutenção de quaisquer outras atividades que não estejam vinculadas às políticas de defesa e promoção dos direitos das pessoas com deficiência. Art. 5º Os recursos destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FMDPD serão depositados em conta bancária específica, sob a denominação “Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Pato Branco”, a qual será movimentada de acordo com o planejamento previsto nesta Lei, observando-se, ainda, a legislação vigente aplicável à movimentação de recursos públicos. Art. 6º Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social o envio, quadrimestralmente ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD, dos extratos bancários e contábeis, do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FMDPD, os quais deverão conter a discriminação individualizada das receitas e despesas efetivamente realizadas, para fins de controle e aprovação da plenária. Art. 7º A prestação de contas dos recursos destinados ao financiamento de Planos de Trabalho, programas, projetos e ações aprovados será de responsabilidade das instituições beneficiadas, que deverão apresentá-la ao órgão gestor, que, após a devida comprovação da aplicação dos recursos, a encaminhará ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD, para análise e aprovação, em conformidade com o Termo de Parceria firmado com o Município. Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0D3B-00C5-E0AC-5401 e informe o código 0D3B-00C5-E0AC-5401 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0DEF-8FF5-02BE-BC94 e informe o código 0DEF-8FF5-02BE-BC94 Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente. GÉRI DUTRA Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0D3B-00C5-E0AC-5401 e informe o código 0D3B-00C5-E0AC-5401 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0DEF-8FF5-02BE-BC94 e informe o código 0DEF-8FF5-02BE-BC94 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 0DEF-8FF5-02BE-BC94 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 10/09/2025 15:43:59 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0DEF-8FF5-02BE-BC94 Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0D3B-00C5-E0AC-5401 e informe o código 0D3B-00C5-E0AC-5401 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 0D3B-00C5-E0AC-5401 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 10/09/2025 15:58:02 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0D3B-00C5-E0AC-5401