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norma nº 6476/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6476 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaAltera os Anexos I e II da Lei nº 4.742, de 29 de fevereiro de 2016, para transferir a Seção de Emissão e Controle de Alvarás da estrutura da Secretaria de Administração e Finanças para a estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
UNIDADE ADMINISTRATIVA CARGO SÍMBOLO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SECRETÁRIO SUBSÍDIO
SEÇÃO DE EMISSÃO E CONTROLE DE ALVARÁS CHEFE CC13
SECRETARIA DE GABINETE
LEI Nº 6.476, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.
LEI Nº 6.476, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera os Anexos I e II da Lei nº 4.742, de 29 de
fevereiro de 2016, para transferir a Seção de Emissão
e Controle de Alvarás da estrutura da Secretaria de
Administração e Finanças para a estrutura da
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou
e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida a Seção de Emissão e Controle de Alvarás,
atualmente vinculada à estrutura administrativa da Secretaria
Municipal de Administração e Finanças, para a estrutura da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, com a consequente
alteração dos Anexos I e II da Lei nº 4.742, de 29 de fevereiro de
2016.
Art. 2º Fica alterado o Anexo I, da Lei nº 4.742, de 29 de fevereiro de
2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DE CARGOS
COMISSIONADOS
(NR)”
Art. 3º Fica alterado o Anexo II, da Lei nº 4.742, de 29 de fevereiro de
2016, em relação à Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO II
ORGANOGRAMA
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná,
assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
* Esta Lei está disponível na íntegra no site do Município de Pato
Branco.
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:C2B4CD66
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 16/09/2025. Edição 3364
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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