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norma nº 6482/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6482 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaInclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco a Semana do Migrante.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE GABINETE
LEI Nº 6.482, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos
do Município de Pato Branco a Semana do
Migrante.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Datas e Eventos
do Município de Pato Branco a Semana do Migrante, a ser
comemorada anualmente na segunda semana do mês de junho.
Art. 2º A Semana do Migrante tem por objetivos:
I - promover a valorização das diversas culturas e tradições dos
migrantes que vivem no município;
II - estimular o respeito à diversidade cultural, étnica e social;
III - incentivar políticas públicas voltadas à integração dos
migrantes;
IV - combater o preconceito, a xenofobia e qualquer forma de
discriminação contra migrantes;
V - promover ações educativas, culturais e sociais em parceria
com a sociedade civil, entidades públicas e privadas.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias, convênios,
termos de cooperação ou outros instrumentos congêneres com
entidades públicas, privadas, organizações não governamentais,
organismos internacionais, associações de migrantes,
instituições de ensino, culturais e religiosas, bem como com
demais órgãos interessados na promoção dos direitos e da
integração social dos migrantes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do vereador
Rodrigo José Correia.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do
Paraná,
Assinado Digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:07DCB3C5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 08/10/2025. Edição 3380
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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