| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6482 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco a Semana do Migrante. |
| native_id | 9344 |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.482, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco a Semana do Migrante. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco a Semana do Migrante, a ser comemorada anualmente na segunda semana do mês de junho. Art. 2º A Semana do Migrante tem por objetivos: I - promover a valorização das diversas culturas e tradições dos migrantes que vivem no município; II - estimular o respeito à diversidade cultural, étnica e social; III - incentivar políticas públicas voltadas à integração dos migrantes; IV - combater o preconceito, a xenofobia e qualquer forma de discriminação contra migrantes; V - promover ações educativas, culturais e sociais em parceria com a sociedade civil, entidades públicas e privadas. Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias, convênios, termos de cooperação ou outros instrumentos congêneres com entidades públicas, privadas, organizações não governamentais, organismos internacionais, associações de migrantes, instituições de ensino, culturais e religiosas, bem como com demais órgãos interessados na promoção dos direitos e da integração social dos migrantes. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do vereador Rodrigo José Correia. Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Assinado Digitalmente. GÉRI DUTRA Prefeito Municipal Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador:07DCB3C5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/10/2025. Edição 3380 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/