| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | Revoga dispositivo da Lei Complementar nº 115, de 3 de junho de 2025, e repristina a redação conferida pela Lei Complementar nº 45, de 27 de dezembro de 2010, à Lei Complementar nº 34, de 30 de setembro de 2009. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO SECRETARIA DE GABINETE LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 Revoga dispositivo da Lei Complementar nº 115, de 3 de junho de 2025, e repristina a redação conferida pela Lei Complementar nº 45, de 27 de dezembro de 2010, à Lei Complementar nº 34, de 30 de setembro de 2009. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica revogado o art. 1º da Lei Complementar nº 115, de 3 de junho de 2025, repristinando-se a redação conferida ao mesmo dispositivo pelo art. 1º da Lei Complementar nº 45, de 27 de dezembro de 2010. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. Esta Lei Complementar é originária do projeto de lei complementar de autoria dos vereadores Alexandre Zoche, Anne Cristine Gomes da Silva Cavali, Diogo Domingos Grando, Joecir Bernardi, Lindomar Rodrigo Brandão e Rafael Foss. Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente. GÉRI DUTRA Prefeito Municipal Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador:6C17F105 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/10/2025. Edição 3384 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/