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norma nº 116/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 116 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaRevoga dispositivo da Lei Complementar nº 115, de 3 de junho de 2025, e repristina a redação conferida pela Lei Complementar nº 45, de 27 de dezembro de 2010, à Lei Complementar nº 34, de 30 de setembro de 2009.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE GABINETE
LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
Revoga dispositivo da Lei Complementar nº
115, de 3 de junho de 2025, e repristina a
redação conferida pela Lei Complementar nº 45,
de 27 de dezembro de 2010, à Lei
Complementar nº 34, de 30 de setembro de
2009.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica revogado o art. 1º da Lei Complementar nº 115, de
3 de junho de 2025, repristinando-se a redação conferida ao
mesmo dispositivo pelo art. 1º da Lei Complementar nº 45, de
27 de dezembro de 2010.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua
publicação.
Esta Lei Complementar é originária do projeto de lei
complementar de autoria dos vereadores Alexandre Zoche,
Anne Cristine Gomes da Silva Cavali, Diogo Domingos
Grando, Joecir Bernardi, Lindomar Rodrigo Brandão e Rafael
Foss.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do
Paraná, assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:6C17F105
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 14/10/2025. Edição 3384
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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