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← Pato Branco (PR)

norma nº 6484/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6484 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da oferta de palestras e cursos básicos de primeiros socorros para alunos do ensino fundamental das escolas públicas do município de Pato Branco.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE GABINETE
LEI Nº 6.484, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da oferta de
palestras e cursos básicos de primeiros socorros
para alunos do ensino fundamental das escolas
públicas do município de Pato Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da realização de
palestras e cursos básicos de primeiros socorros para os alunos
do ensino fundamental, a partir dos 8 anos de idade, nas
escolas públicas e privadas do município de Pato Branco.
Art. 2º Os cursos e palestras de primeiros socorros terão como
objetivo:
I - ensinar noções básicas sobre como agir em situações de
emergência, tais como engasgos, quedas, cortes, desmaios e
paradas cardiorrespiratórias;
II - capacitar os alunos para acionarem os serviços de
emergência, mediante o fornecimento de informações
essenciais ao socorro;
III - ensinar técnicas simples e seguras, que possam ser
aplicadas até a chegada de profissional de saúde ou equipe de
resgate;
IV - conscientizar sobre a importância da prevenção de
acidentes domésticos e escolares.
Art. 3º As palestras e cursos serão ministrados por
profissionais capacitados, como bombeiros, médicos,
enfermeiros ou instrutores de primeiros socorros devidamente
credenciados.
Art. 4º As escolas deverão oferecer a capacitação pelo menos
uma vez por ano, garantindo que todos os alunos tenham
acesso ao conteúdo ao longo do ensino fundamental.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias
com instituições de saúde, Corpo de Bombeiros, universidades
e outras entidades especializadas para viabilizar a
implementação desta lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria da vereadora
Thania Maria Caminski Gehlen.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do
Paraná, assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:E562AFC7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 14/10/2025. Edição 3384
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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