| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6486 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade da reserva de espaço público gratuito para apresentação e comercialização do artesanato local em feiras e eventos realizados no município de Pato Branco. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.486, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025. Dispõe sobre a obrigatoriedade da reserva de espaço público gratuito para apresentação e comercialização do artesanato local em feiras e eventos realizados no município de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica obrigatória a reserva de espaço público gratuito para a apresentação e comercialização do artesanato local em eventos festivos, promocionais e comerciais de âmbito municipal, estadual ou federal realizados no município de Pato Branco. § 1º Para fins desta Lei, considera-se artesanato local aquele produzido por artesãos ou grupos artesanais residentes no município de Pato Branco. § 2º Ficam excluídos da obrigatoriedade prevista no caput os eventos locais de caráter comunitário, como festas de bairros e congêneres. Art. 2º A associação ou entidade representativa dos artesãos de Pato Branco, devidamente constituída, será responsável por afiliar, coordenar e orientar os artesãos locais, bem como por representar seus interesses perante o poder público e entidades privadas. Art. 3º Caberá à associação ou entidade representativa referida no art. 2º desta Lei, realizar a inscrição dos artesãos interessados junto à organização do evento, observando o prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes de sua realização. Art. 4º Os artesãos participantes do evento serão responsáveis pela estrutura utilizada em seus espaços individuais, incluindo tendas, mesas, limpeza e montagem entre outros, devendo observar as diretrizes estabelecidas pela organização do evento. Art. 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de quarenta e cinco dias, a partir da data de sua publicação. Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do vereador Claudemir Zanco. Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente. GÉRI DUTRA Prefeito Municipal *REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL. Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador:D5CE243E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/10/2025. Edição 3385 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/