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norma nº 6486/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6486 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da reserva de espaço público gratuito para apresentação e comercialização do artesanato local em feiras e eventos realizados no município de Pato Branco.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE GABINETE
LEI Nº 6.486, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da reserva de
espaço público gratuito para apresentação e
comercialização do artesanato local em feiras e
eventos realizados no município de Pato
Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatória a reserva de espaço público gratuito
para a apresentação e comercialização do artesanato local em
eventos festivos, promocionais e comerciais de âmbito
municipal, estadual ou federal realizados no município de Pato
Branco.
§ 1º Para fins desta Lei, considera-se artesanato local aquele
produzido por artesãos ou grupos artesanais residentes no
município de Pato Branco.
§ 2º Ficam excluídos da obrigatoriedade prevista no caput os
eventos locais de caráter comunitário, como festas de bairros e
congêneres.
Art. 2º A associação ou entidade representativa dos artesãos de
Pato Branco, devidamente constituída, será responsável por
afiliar, coordenar e orientar os artesãos locais, bem como por
representar seus interesses perante o poder público e entidades
privadas.
Art. 3º Caberá à associação ou entidade representativa referida
no art. 2º desta Lei, realizar a inscrição dos artesãos
interessados junto à organização do evento, observando o prazo
mínimo de 30 (trinta) dias antes de sua realização.
Art. 4º Os artesãos participantes do evento serão responsáveis
pela estrutura utilizada em seus espaços individuais, incluindo
tendas, mesas, limpeza e montagem entre outros, devendo
observar as diretrizes estabelecidas pela organização do evento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de quarenta e cinco
dias, a partir da data de sua publicação.
Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do vereador
Claudemir Zanco.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do
Paraná, assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
*REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL.
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:D5CE243E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 15/10/2025. Edição 3385
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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