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norma nº 6489/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6489 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaDispõe sobre a instituição da Campanha Municipal de Conscientização e Combate ao Consumo de Cigarro Eletrônico no Ambiente Escolar.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE GABINETE
LEI Nº 6.489, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a instituição do Programa
Municipal de Conscientização e Combate ao
Consumo de Cigarro Eletrônico no Ambiente
Escolar.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de
Conscientização e Combate ao Consumo de Cigarro Eletrônico
no Ambiente Escolar, a ser realizado de forma permanente nas
escolas da rede municipal, bem como nas escolas estaduais e
particulares, sediadas no município de Pato Branco.
Art. 2º O Programa Municipal de Conscientização e Combate
ao Consumo de Cigarro Eletrônico no Ambiente Escolar tem
por objetivo, informar, prevenir e reduzir o uso de cigarros
eletrônicos entre estudantes e demais integrantes da
comunidade escolar.
Art. 3º O Programa instituído no art. 1º desta Lei poderá ser
desenvolvido com o apoio de entidades sem fins lucrativos,
profissionais de saúde, educadores e organizações da sociedade
civil, mediante parcerias e cooperação institucional.
Art. 4º Para a execução do programa, poderão ser realizadas as
seguintes atividades:
I - palestras, seminários, oficinas, rodas de conversa e outras
ações educativas;
II - eventos temáticos de sensibilização sobre os malefícios do
uso de cigarros eletrônicos;
III - distribuição de materiais informativos nas unidades
escolares;
IV - divulgação de conteúdos em mídias sociais, rádios,
plataformas digitais e demais meios de comunicação locais.
Art. 5ºA coordenação, implementação e avaliação das ações
previstas nesta Lei ficarão a cargo da Secretaria Municipal de
Educação, em articulação com a Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 6ºEsta lei entra em vigor no prazo de quarenta e cinco
dias, a partir da data da sua publicação.
Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do vereador
Alexandre Zoche.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do
Paraná, assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:3972B578
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 14/10/2025. Edição 3384
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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