| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6489 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição da Campanha Municipal de Conscientização e Combate ao Consumo de Cigarro Eletrônico no Ambiente Escolar. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.489, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a instituição do Programa Municipal de Conscientização e Combate ao Consumo de Cigarro Eletrônico no Ambiente Escolar. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Conscientização e Combate ao Consumo de Cigarro Eletrônico no Ambiente Escolar, a ser realizado de forma permanente nas escolas da rede municipal, bem como nas escolas estaduais e particulares, sediadas no município de Pato Branco. Art. 2º O Programa Municipal de Conscientização e Combate ao Consumo de Cigarro Eletrônico no Ambiente Escolar tem por objetivo, informar, prevenir e reduzir o uso de cigarros eletrônicos entre estudantes e demais integrantes da comunidade escolar. Art. 3º O Programa instituído no art. 1º desta Lei poderá ser desenvolvido com o apoio de entidades sem fins lucrativos, profissionais de saúde, educadores e organizações da sociedade civil, mediante parcerias e cooperação institucional. Art. 4º Para a execução do programa, poderão ser realizadas as seguintes atividades: I - palestras, seminários, oficinas, rodas de conversa e outras ações educativas; II - eventos temáticos de sensibilização sobre os malefícios do uso de cigarros eletrônicos; III - distribuição de materiais informativos nas unidades escolares; IV - divulgação de conteúdos em mídias sociais, rádios, plataformas digitais e demais meios de comunicação locais. Art. 5ºA coordenação, implementação e avaliação das ações previstas nesta Lei ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Educação, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde. Art. 6ºEsta lei entra em vigor no prazo de quarenta e cinco dias, a partir da data da sua publicação. Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do vereador Alexandre Zoche. Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente. GÉRI DUTRA Prefeito Municipal Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador:3972B578 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/10/2025. Edição 3384 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/