| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6490 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal n° 1.245, de 17 de setembro de 1993, que institui o Regime Jurídico dos servidores públicos do Município de Pato Branco. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.490, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.245, de 17 de setembro de 1993, que instituiu o Regime Jurídico dos servidores públicos do Município de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera a redação do §2º e inclui o §3º ao art. 68 da Lei nº 1.245, de 17 de setembro de 1993, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art.68 ................................................................ § 2º Os servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres, fazem jus ao adicional de insalubridade, servindo como base de cálculo o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). § 3º O reajuste do valor de que trata o §2º deste artigo acompanhará o índice de recomposição anual dos vencimentos dos servidores municipais.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente. GÉRI DUTRA Prefeito Municipal Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador:4F460A66 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/10/2025. Edição 3384 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/