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norma nº 6490/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6490 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal n° 1.245, de 17 de setembro de 1993, que institui o Regime Jurídico dos servidores públicos do Município de Pato Branco.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE GABINETE
LEI Nº 6.490, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.245,
de 17 de setembro de 1993, que instituiu o
Regime Jurídico dos servidores públicos do
Município de Pato Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do §2º e inclui o §3º ao art. 68 da Lei
nº 1.245, de 17 de setembro de 1993, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.68 ................................................................
§ 2º Os servidores que trabalham com habitualidade em locais
insalubres, fazem jus ao adicional de insalubridade, servindo
como base de cálculo o valor de R$ 3.500,00 (três mil e
quinhentos reais).
§ 3º O reajuste do valor de que trata o §2º deste artigo
acompanhará o índice de recomposição anual dos vencimentos
dos servidores municipais.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do
Paraná, assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:4F460A66
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 14/10/2025. Edição 3384
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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