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norma nº 6495/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6495 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaConcede reajuste salarial de 4% (quatro por cento) aos servidores do Quadro Próprio do Magistério Público Municipal.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE GABINETE
LEI Nº 6.495, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
Concede reajuste salarial de 4% (quatro por
cento) aos servidores do Quadro Próprio do
Magistério Público Municipal.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste salarial 4% (quatro por cento)
sobre a Tabela de Vencimentos atualizada dos Servidores do
Quadro Próprio do Magistério Público Municipal, conforme
disposto na Lei Municipal nº 5.250, de 30 de novembro de
2018.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do
Paraná, assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:75B58953
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 21/10/2025. Edição 3389
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https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
21/10/2025, 18:36 Prefeitura Municipal de Pato Branco
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/75B58953/0cAFcWeA69rSUzwJpT9eBaS4K3ZHcpIX0AeUHQfvQRsNHbwoe45B8q4MItnx3jr8N… 1/1

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