| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6495 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | Concede reajuste salarial de 4% (quatro por cento) aos servidores do Quadro Próprio do Magistério Público Municipal. |
| native_id | 9360 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.495, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025. Concede reajuste salarial de 4% (quatro por cento) aos servidores do Quadro Próprio do Magistério Público Municipal. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido reajuste salarial 4% (quatro por cento) sobre a Tabela de Vencimentos atualizada dos Servidores do Quadro Próprio do Magistério Público Municipal, conforme disposto na Lei Municipal nº 5.250, de 30 de novembro de 2018. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente. GÉRI DUTRA Prefeito Municipal Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador:75B58953 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/10/2025. Edição 3389 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 21/10/2025, 18:36 Prefeitura Municipal de Pato Branco https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/75B58953/0cAFcWeA69rSUzwJpT9eBaS4K3ZHcpIX0AeUHQfvQRsNHbwoe45B8q4MItnx3jr8N… 1/1