| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6496 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | Prorroga a vigência da Lei nº 4.619, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação do Município de Pato Branco para o decênio de 2015-2025. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.496, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025. Prorroga a vigência da Lei nº 4.619, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação do Município de Pato Branco para o decênio de 2015-2025. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2026 a Lei nº 4.619, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação do Município de Pato Branco para o decênio de 2015-2025. Parágrafo único. Durante o período de prorrogação previsto no caput, deverão ser concluídos os estudos e elaborado o novo Plano Municipal de Educação para o decênio 2027-2037. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente. GÉRI DUTRA Prefeito Municipal Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador:60560DFE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/10/2025. Edição 3392 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 24/10/2025, 13:42 Prefeitura Municipal de Pato Branco https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/60560DFE/fd5995efadd64cadceecaf46e42c5bd2fd5995efadd64cadceecaf46e42c5bd2 1/1