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norma nº 6496/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6496 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaProrroga a vigência da Lei nº 4.619, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação do Município de Pato Branco para o decênio de 2015-2025.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE GABINETE
LEI Nº 6.496, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
Prorroga a vigência da Lei nº 4.619, de 23 de
junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de
Educação do Município de Pato Branco para o
decênio de 2015-2025.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2026 a Lei nº
4.619, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal
de Educação do Município de Pato Branco para o decênio de
2015-2025.
Parágrafo único. Durante o período de prorrogação previsto no
caput, deverão ser concluídos os estudos e elaborado o novo
Plano Municipal de Educação para o decênio 2027-2037.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do
Paraná, assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:60560DFE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 24/10/2025. Edição 3392
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
24/10/2025, 13:42 Prefeitura Municipal de Pato Branco
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/60560DFE/fd5995efadd64cadceecaf46e42c5bd2fd5995efadd64cadceecaf46e42c5bd2 1/1

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