| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6498 / 2025 |
| Date | 2025-10-28 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Atenção Integral à Saúde da Mulher 40+ no Climatério e na Menopausa. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.498, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025. Institui o Programa Municipal de Atenção Integral à Saúde da Mulher 40+ no Climatério e na Menopausa. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Atenção Integral à Saúde da Mulher 40+, com foco no climatério e na menopausa, com o objetivo de promover cuidado, informação, acolhimento e atendimento especializado às mulheres a partir dos 40 anos. Art. 2º O Programa tem por finalidade: I - oferecer suporte multidisciplinar à mulher no climatério e na menopausa, com atendimento nas áreas de ginecologia, nutrição, psicologia, endocrinologia e atividade física; II - promover ações educativas e campanhas de conscientização sobre as mudanças hormonais e seus impactos na saúde física, mental e emocional; III - estimular o autocuidado e a qualidade de vida da mulher 40+, com ênfase em hábitos saudáveis, prevenção de doenças crônicas e promoção do bem-estar; IV - garantir acesso a exames, consultas e tratamentos necessários, com protocolos de atenção integral específicos para essa faixa etária. Art. 3º As ações do Programa poderão ser realizadas por meio de: I - parcerias com universidades, sociedades médicas, associações e organizações da sociedade civil; II - criação de grupos de apoio e rodas de conversa nas Unidades Básicas de Saúde -UBS; III - realização de feiras de saúde, palestras, oficinas e cursos sobre o tema; IV - inclusão do tema nos programas de capacitação dos profissionais da rede pública de saúde. Art. 4º Fica autorizada a criação de um selo ou identidade visual para o Programa, com o objetivo de facilitar sua divulgação e adesão. Art. 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de quarenta e cinco dias, a partir da data da sua publicação. Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria da vereadora Anne Cristine Gomes da Silva Cavali. Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente. GÉRI DUTRA Prefeito Municipal Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador:ABB500F5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/10/2025. Edição 3395 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/