br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 6498/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6498 / 2025
Date 2025-10-28
EmentaInstitui o Programa Municipal de Atenção Integral à Saúde da Mulher 40+ no Climatério e na Menopausa.
native_id9366

Originating matéria

matéria 30284 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE GABINETE
LEI Nº 6.498, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.
Institui o Programa Municipal de Atenção
Integral à Saúde da Mulher 40+ no Climatério e
na Menopausa.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Atenção
Integral à Saúde da Mulher 40+, com foco no climatério e na
menopausa, com o objetivo de promover cuidado, informação,
acolhimento e atendimento especializado às mulheres a partir
dos 40 anos.
Art. 2º O Programa tem por finalidade:
I - oferecer suporte multidisciplinar à mulher no climatério e na
menopausa, com atendimento nas áreas de ginecologia,
nutrição, psicologia, endocrinologia e atividade física;
II - promover ações educativas e campanhas de conscientização
sobre as mudanças hormonais e seus impactos na saúde física,
mental e emocional;
III - estimular o autocuidado e a qualidade de vida da mulher
40+, com ênfase em hábitos saudáveis, prevenção de doenças
crônicas e promoção do bem-estar;
IV - garantir acesso a exames, consultas e tratamentos
necessários, com protocolos de atenção integral específicos
para essa faixa etária.
Art. 3º As ações do Programa poderão ser realizadas por meio
de:
I - parcerias com universidades, sociedades médicas,
associações e organizações da sociedade civil;
II - criação de grupos de apoio e rodas de conversa nas
Unidades Básicas de Saúde -UBS;
III - realização de feiras de saúde, palestras, oficinas e cursos
sobre o tema;
IV - inclusão do tema nos programas de capacitação dos
profissionais da rede pública de saúde.
Art. 4º Fica autorizada a criação de um selo ou identidade
visual para o Programa, com o objetivo de facilitar sua
divulgação e adesão.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de quarenta e cinco
dias, a partir da data da sua publicação.
Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria da vereadora
Anne Cristine Gomes da Silva Cavali.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do
Paraná, assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:ABB500F5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 29/10/2025. Edição 3395
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →