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norma nº 6501/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6501 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaInstitui o Programa Municipal “Cuidar é Viver” para Homens 45+ no Município de Pato Branco.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE GABINETE
LEI Nº 6.501, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
Institui o Programa Municipal “Cuidar é Viver”
para Homens 45+ no Município de Pato Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal “Cuidar é Viver”
para homens 45+, com o objetivo de promover a saúde integral,
o bem-estar, a qualidade de vida e a participação social dos
homens a partir dos 45 anos de idade.
Art. 2º O Programa Municipal “Cuidar é Viver” tem como
diretrizes:
I - estimular o cuidado preventivo e a realização de exames
periódicos, com ênfase na prevenção e diagnóstico precoce de
doenças como câncer de próstata, hipertensão, diabetes,
obesidade, doenças cardiovasculares e outras comorbidades
comuns nessa faixa etária;
II - promover ações de saúde mental, incluindo rodas de
conversa, atendimentos psicossociais e campanhas de combate
ao estigma sobre o cuidado emocional masculino;
III - incentivar a prática de atividade física e alimentação
saudável por meio de oficinas, grupos orientados e parcerias
com instituições públicas e privadas;
IV - apoiar a requalificação profissional, o empreendedorismo
e a inclusão digital dos homens 45+, estimulando sua
participação ativa na comunidade;
V - envolver entidades da sociedade civil, clubes de serviço,
universidades, associações, conselhos municipais e outras
instâncias parceiras na execução e no fortalecimento do
Programa;
VI - combater o etarismo e fomentar a valorização do homem
idoso em seus papéis familiares, comunitários e sociais.
Art. 3º As ações do Programa Municipal “Cuidar é Viver”
poderão ser realizadas de forma contínua e articulada com
outras campanhas já existentes, como o Agosto Azul e o
Novembro Azul, por meio de:
I - palestras, oficinas, mutirões de saúde, atendimentos clínicos,
exames e atividades comunitárias;
II - parcerias com unidades básicas de saúde, academias ao ar
livre, universidades, empresas e instituições sociais;
III - apoio à mobilização em bairros e comunidades por meio
da escuta ativa e da participação popular.
Art. 4º A coordenação do programa ficará a cargo do Poder
Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, com o
apoio intersetorial das Secretarias Municipais de Esporte e
Lazer, Assistência Social e outras que se fizerem necessárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de quarenta e cinco
dias, a partir da data da sua publicação.
Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria dos vereadores
Anne Cristine Gomes da Silva Cavali e Claudemir Zanco.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do
Paraná, assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:E97F4D42
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 30/10/2025. Edição 3396
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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