| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6501 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal “Cuidar é Viver” para Homens 45+ no Município de Pato Branco. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.501, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025. Institui o Programa Municipal “Cuidar é Viver” para Homens 45+ no Município de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal “Cuidar é Viver” para homens 45+, com o objetivo de promover a saúde integral, o bem-estar, a qualidade de vida e a participação social dos homens a partir dos 45 anos de idade. Art. 2º O Programa Municipal “Cuidar é Viver” tem como diretrizes: I - estimular o cuidado preventivo e a realização de exames periódicos, com ênfase na prevenção e diagnóstico precoce de doenças como câncer de próstata, hipertensão, diabetes, obesidade, doenças cardiovasculares e outras comorbidades comuns nessa faixa etária; II - promover ações de saúde mental, incluindo rodas de conversa, atendimentos psicossociais e campanhas de combate ao estigma sobre o cuidado emocional masculino; III - incentivar a prática de atividade física e alimentação saudável por meio de oficinas, grupos orientados e parcerias com instituições públicas e privadas; IV - apoiar a requalificação profissional, o empreendedorismo e a inclusão digital dos homens 45+, estimulando sua participação ativa na comunidade; V - envolver entidades da sociedade civil, clubes de serviço, universidades, associações, conselhos municipais e outras instâncias parceiras na execução e no fortalecimento do Programa; VI - combater o etarismo e fomentar a valorização do homem idoso em seus papéis familiares, comunitários e sociais. Art. 3º As ações do Programa Municipal “Cuidar é Viver” poderão ser realizadas de forma contínua e articulada com outras campanhas já existentes, como o Agosto Azul e o Novembro Azul, por meio de: I - palestras, oficinas, mutirões de saúde, atendimentos clínicos, exames e atividades comunitárias; II - parcerias com unidades básicas de saúde, academias ao ar livre, universidades, empresas e instituições sociais; III - apoio à mobilização em bairros e comunidades por meio da escuta ativa e da participação popular. Art. 4º A coordenação do programa ficará a cargo do Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, com o apoio intersetorial das Secretarias Municipais de Esporte e Lazer, Assistência Social e outras que se fizerem necessárias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de quarenta e cinco dias, a partir da data da sua publicação. Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria dos vereadores Anne Cristine Gomes da Silva Cavali e Claudemir Zanco. Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente. GÉRI DUTRA Prefeito Municipal Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador:E97F4D42 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/10/2025. Edição 3396 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/