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norma nº 6508/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6508 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 3.598, de 26 de maio de 2011, que instituiu a Lei Geral do Transporte Público no Município de Pato Branco.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE GABINETE
LEI Nº 6.508, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera dispositivos da Lei nº 3.598, de 26 de
maio de 2011, que instituiu a Lei Geral do
Transporte Público no Município de Pato
Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do art. 81 da Lei nº 3.598, de 26 de maio de
2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 81................
§1º A proporcionalidade máxima será de um veículo táxi para
cada 2.000 (dois mil) habitantes, de acordo com o aumento
populacional.” (NR)
Art. 2º O inciso II do art. 94, da Lei nº 3.598, de 2011, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 94..................
II - possuir 4 (quatro) portas, sendo 2 (duas) de cada lado, com
capacidade de até 7 (sete) lugares.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga o art. 82 da Lei nº 3.598, de 26 de maio de
2011.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do
Paraná, assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:93C4F6FA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 05/11/2025. Edição 3400
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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