| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6508 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.598, de 26 de maio de 2011, que instituiu a Lei Geral do Transporte Público no Município de Pato Branco. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.508, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025. Altera dispositivos da Lei nº 3.598, de 26 de maio de 2011, que instituiu a Lei Geral do Transporte Público no Município de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O § 1º do art. 81 da Lei nº 3.598, de 26 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 81................ §1º A proporcionalidade máxima será de um veículo táxi para cada 2.000 (dois mil) habitantes, de acordo com o aumento populacional.” (NR) Art. 2º O inciso II do art. 94, da Lei nº 3.598, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 94.................. II - possuir 4 (quatro) portas, sendo 2 (duas) de cada lado, com capacidade de até 7 (sete) lugares.” (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revoga o art. 82 da Lei nº 3.598, de 26 de maio de 2011. Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente. GÉRI DUTRA Prefeito Municipal Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador:93C4F6FA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/11/2025. Edição 3400 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/