| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6509 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei nº 5.978, de 6 de setembro de 2022, que dispôs sobre a desafetação e a alienação, por meio de doação de parte do imóvel urbano constante da Matrícula nº 52.321, com área de 8.016,58 m², para a construção de um Hospital Materno Infantil filantrópico e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.509, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025. Altera dispositivo da Lei nº 5.978, de 6 de setembro de 2022, que dispôs sobre a desafetação e a alienação, por meio de doação de parte do imóvel urbano constante da Matrícula nº 52.321, com área de 8.016,58 m², para a construção de um Hospital Materno Infantil filantrópico e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O inciso I do art. 2º da Lei nº 5.978, de 6 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º....................... I - iniciar a construção do hospital até o dia 23 de outubro de 2026 e concluí-la até o dia 23 de outubro de 2029, devendo a edificação ocupar pelo menos 50% (cinquenta por cento) da área do imóvel doado;” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Assinado Digitalmente. GÉRI DUTRA Prefeito Municipal Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador:BB2FA837 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/11/2025. Edição 3400 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/