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norma nº 6509/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6509 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaAltera dispositivo da Lei nº 5.978, de 6 de setembro de 2022, que dispôs sobre a desafetação e a alienação, por meio de doação de parte do imóvel urbano constante da Matrícula nº 52.321, com área de 8.016,58 m², para a construção de um Hospital Materno Infantil filantrópico e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE GABINETE
LEI Nº 6.509, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera dispositivo da Lei nº 5.978, de 6 de
setembro de 2022, que dispôs sobre a
desafetação e a alienação, por meio de doação
de parte do imóvel urbano constante da
Matrícula nº 52.321, com área de 8.016,58 m²,
para a construção de um Hospital Materno
Infantil filantrópico e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 2º da Lei nº 5.978, de 6 de setembro
de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º.......................
I - iniciar a construção do hospital até o dia 23 de outubro de
2026 e concluí-la até o dia 23 de outubro de 2029, devendo a
edificação ocupar pelo menos 50% (cinquenta por cento) da
área do imóvel doado;” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do
Paraná,
Assinado Digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:BB2FA837
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 05/11/2025. Edição 3400
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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