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norma nº 6512/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6512 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaInstitui o Impostômetro Municipal no site oficial da Prefeitura de Pato Branco.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE GABINETE
LEI Nº 6.512, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025.
Institui o Impostômetro Municipal no site oficial
da Prefeitura de Pato Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Impostômetro Municipal, a ser
disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal de Pato
Branco, com o objetivo de promover a transparência e o acesso
público às informações sobre a arrecadação de tributos
municipais.
Art. 2º O Impostômetro Municipal deverá ser afixado em local
de destaque na página inicial do site da Prefeitura, com
atualização periódica dos dados, preferencialmente em tempo
real ou, no mínimo, mensalmente.
Art. 3º O Impostômetro Municipal apresentará, de forma clara
e acessível, os seguintes dados:
I - valor total arrecadado com tributos municipais no exercício
vigente;
II - desagregação por tipo de tributo, incluindo:
a)Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;
b)Imposto Sobre Serviços - ISS;
c)Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI;
d)taxas, contribuições de melhoria e outras receitas municipais.
III - comparativo com a arrecadação dos exercícios anteriores;
IV - representações gráficas e estatísticas que facilitem a
compreensão da população.
Art. 4º A gestão, manutenção e atualização do Impostômetro
Municipal serão de responsabilidade da Secretaria Municipal
de Administração e Finanças, que deverá zelar pela
veracidade, clareza e acessibilidade das informações prestadas.
Art. 5º A Prefeitura poderá firmar parcerias com instituições de
ensino, empresas de tecnologia ou entidades civis para o
desenvolvimento e aperfeiçoamento do Impostômetro
Municipal, observada a legislação vigente e sem ônus ao erário
público.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor após quarenta e cinco dias da
data de sua publicação.
Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do vereador
Rodrigo José Correia.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do
Paraná, assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:03312E7C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 10/11/2025. Edição 3403
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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