| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6512 / 2025 |
| Date | 2025-11-07 |
| Ementa | Institui o Impostômetro Municipal no site oficial da Prefeitura de Pato Branco. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.512, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025. Institui o Impostômetro Municipal no site oficial da Prefeitura de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Impostômetro Municipal, a ser disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal de Pato Branco, com o objetivo de promover a transparência e o acesso público às informações sobre a arrecadação de tributos municipais. Art. 2º O Impostômetro Municipal deverá ser afixado em local de destaque na página inicial do site da Prefeitura, com atualização periódica dos dados, preferencialmente em tempo real ou, no mínimo, mensalmente. Art. 3º O Impostômetro Municipal apresentará, de forma clara e acessível, os seguintes dados: I - valor total arrecadado com tributos municipais no exercício vigente; II - desagregação por tipo de tributo, incluindo: a)Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU; b)Imposto Sobre Serviços - ISS; c)Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI; d)taxas, contribuições de melhoria e outras receitas municipais. III - comparativo com a arrecadação dos exercícios anteriores; IV - representações gráficas e estatísticas que facilitem a compreensão da população. Art. 4º A gestão, manutenção e atualização do Impostômetro Municipal serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, que deverá zelar pela veracidade, clareza e acessibilidade das informações prestadas. Art. 5º A Prefeitura poderá firmar parcerias com instituições de ensino, empresas de tecnologia ou entidades civis para o desenvolvimento e aperfeiçoamento do Impostômetro Municipal, observada a legislação vigente e sem ônus ao erário público. Art. 6º Esta Lei entra em vigor após quarenta e cinco dias da data de sua publicação. Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do vereador Rodrigo José Correia. Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente. GÉRI DUTRA Prefeito Municipal Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador:03312E7C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/11/2025. Edição 3403 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/