| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6521 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025 no valor de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais) e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO Código Especificação Valor (R$) 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 11.02 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 20 Agricultura 20.606 Extensão rural 20.606.0029 Atividades da Secretaria de Agricultura 1.123 Programa asfalto no campo 4.4.90.30 - 5676 Material de consumo 435.777,08 4.4.90.30 - 676 Material de consumo 144.222,92 Total 580.000,00 SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.521, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025. Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025 no valor de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura do crédito especial no orçamento do exercício de 2025, no valor de 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), conforme a seguir especificado: Art. 2º Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recurso proveniente do superávit financeiro de fonte de recurso vinculada do exercício de 2024 e o excesso de arrecadação do exercício de 2025, conforme a seguir especificado: I - recurso proveniente do superávit financeiro de fonte de recurso vinculada do exercício de 2024: Código Especificação Valor (R$) 5676 Operação de Crédito - Caixa Econômica Federal - R$ 30.000.000,00 435.777,08 Código Especificação Valor (R$) 676 Operação de Crédito - Caixa Econômica Federal - R$ 30.000.000,00 144.222,92 Total 580.000,00 II - excesso de arrecadação do exercício de 2025: Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 6.322, de 17 de julho de 2024, e na Lei Orçamentária Anual, instituída pela Lei nº 6.378, de 13 de dezembro de 2024. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente. GÉRI DUTRA Prefeito Municipal Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador:ADAC9095 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/11/2025. Edição 3404 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/