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norma nº 6521/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6521 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025 no valor de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais) e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Código Especificação Valor (R$)
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.02 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
20 Agricultura
20.606 Extensão rural
20.606.0029 Atividades da Secretaria de Agricultura
1.123 Programa asfalto no campo
4.4.90.30 - 5676 Material de consumo 435.777,08
4.4.90.30 - 676 Material de consumo 144.222,92
Total 580.000,00
SECRETARIA DE GABINETE
LEI Nº 6.521, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento
do exercício de 2025 no valor de R$ 580.000,00
(quinhentos e oitenta mil reais) e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou
e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura do crédito especial no orçamento do
exercício de 2025, no valor de 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil
reais), conforme a seguir especificado:
Art. 2º Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente
Lei, serão utilizados recurso proveniente do superávit financeiro de
fonte de recurso vinculada do exercício de 2024 e o excesso de
arrecadação do exercício de 2025, conforme a seguir especificado:
I - recurso proveniente do superávit financeiro de fonte de recurso
vinculada do exercício de 2024:
Código Especificação Valor (R$)
5676 Operação de Crédito - Caixa Econômica Federal - R$ 30.000.000,00 435.777,08
Código Especificação Valor (R$)
676 Operação de Crédito - Caixa Econômica Federal - R$ 30.000.000,00 144.222,92
Total 580.000,00
II - excesso de arrecadação do exercício de 2025:
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes
necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de
setembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela
Lei nº 6.322, de 17 de julho de 2024, e na Lei Orçamentária Anual,
instituída pela Lei nº 6.378, de 13 de dezembro de 2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná,
assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:ADAC9095
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 11/11/2025. Edição 3404
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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