| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6523 / 2025 |
| Date | 2025-11-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a substituição de sinais sonoros estridentes por sinais musicais ou visuais adequados nas instituições de ensino das redes pública e privada no município de Pato Branco. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.523, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a substituição de sinais sonoros estridentes por sinais musicais ou visuais adequados nas instituições de ensino das redes pública e privada no município de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica determinada a substituição dos sinais sonoros estridentes, utilizados para indicar o início e término das aulas, intervalos e outras atividades escolares, por sinais musicais ou visuais adequados nas instituições de ensino das redes pública e privada do município de Pato Branco. Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se sinais musicais ou visuais adequados aqueles que: I - sejam suaves, harmônicos e de baixa intensidade, visando à redução de impactos auditivos negativos; II - promovam ambiente escolar mais acolhedor e inclusivo, respeitando a sensibilidade auditiva de alunos com Transtorno do Espectro Autista - TEA e outras condições neurossensoriais; III - possam incluir luzes sinalizadoras, painéis informativos ou outras tecnologias assistivas adequadas, observando os princípios de acessibilidade. Art. 3º As instituições de ensino terão o prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de publicação desta Lei, para adequar seus sistemas de sinalização, podendo contar com apoio técnico da Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º A implementação desta Lei deverá ser acompanhada por campanhas de conscientização nas escolas, voltadas a toda a comunidade escolar, sobre os benefícios de um ambiente sonoro mais saudável. Art. 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de quarenta e cinco dias após a sua publicação. Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do vereador Rodrigo José Correia. Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente. GÉRI DUTRA Prefeito Municipal Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador:EC77FBE5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/11/2025. Edição 3406 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/