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norma nº 6523/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6523 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaDispõe sobre a substituição de sinais sonoros estridentes por sinais musicais ou visuais adequados nas instituições de ensino das redes pública e privada no município de Pato Branco.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE GABINETE
LEI Nº 6.523, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a substituição de sinais sonoros
estridentes por sinais musicais ou visuais
adequados nas instituições de ensino das redes
pública e privada no município de Pato Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinada a substituição dos sinais sonoros
estridentes, utilizados para indicar o início e término das aulas,
intervalos e outras atividades escolares, por sinais musicais ou
visuais adequados nas instituições de ensino das redes pública
e privada do município de Pato Branco.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se sinais musicais ou
visuais adequados aqueles que:
I - sejam suaves, harmônicos e de baixa intensidade, visando à
redução de impactos auditivos negativos;
II - promovam ambiente escolar mais acolhedor e inclusivo,
respeitando a sensibilidade auditiva de alunos com Transtorno
do Espectro Autista - TEA e outras condições neurossensoriais;
III - possam incluir luzes sinalizadoras, painéis informativos ou
outras tecnologias assistivas adequadas, observando os
princípios de acessibilidade.
Art. 3º As instituições de ensino terão o prazo de até 90
(noventa) dias a contar da data de publicação desta Lei, para
adequar seus sistemas de sinalização, podendo contar com
apoio técnico da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º A implementação desta Lei deverá ser acompanhada
por campanhas de conscientização nas escolas, voltadas a toda
a comunidade escolar, sobre os benefícios de um ambiente
sonoro mais saudável.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de quarenta e cinco
dias após a sua publicação.
Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do vereador
Rodrigo José Correia.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do
Paraná, assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:EC77FBE5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 13/11/2025. Edição 3406
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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