br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 6525/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6525 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaAltera dispositivo da Lei nº 6.406, de 6 de março de 2025, que autorizou o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação Técnica com a Associação Empresarial de Pato Branco (ACEPB), Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Pato Branco e Região (SINDICOMÉRCIO) e Sociedade Rural de Pato Branco (SRPB), para realização da Exposição Agropecuária, Industrial e Comercial de Pato Branco- EXPOPATO, e dá outras providências.
native_id9395

Originating matéria

matéria 31891 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE GABINETE
LEI Nº 6.525, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera dispositivo da Lei nº 6.406, de 6 de
março de 2025, que autorizou o Poder
Executivo Municipal a celebrar Termo de
Cooperação Técnica com a Associação
Empresarial de Pato Branco (ACEPB),
Sindicato Patronal do Comércio Varejista de
Pato Branco e Região (Sindicomércio) e
Sociedade Rural de Pato Branco (SRPB), para
realização da Exposição Agropecuária,
Industrial e Comercial de Pato Branco -
Expopato, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A redação do art. 3º da Lei nº 6.406, de 6 de março de
2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Para garantir a boa organização e execução do evento,
será criado um Conselho Gestor para a organização e execução
da Feira Expopato - 2025, que terá o papel de supervisionar a
execução do evento e assegurar o cumprimento das
responsabilidades acordadas.
§ 1º O Conselho Gestor para a organização e execução da Feira
Expopato - 2025, será composto por:
I - dois representantes da Prefeitura Municipal de Pato Branco;
II - dois representantes da Associação Empresarial de Pato
Branco (ACEPB);
III - dois representantes do Sindicato Patronal do Comércio
Varejista de Pato Branco e Região (Sindicomércio); e
IV - dois representantes da Sociedade Rural de Pato Branco
(SRPB).” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do
Paraná, assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:85BD1BB9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 13/11/2025. Edição 3406
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →