| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6525 / 2025 |
| Date | 2025-11-12 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei nº 6.406, de 6 de março de 2025, que autorizou o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação Técnica com a Associação Empresarial de Pato Branco (ACEPB), Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Pato Branco e Região (SINDICOMÉRCIO) e Sociedade Rural de Pato Branco (SRPB), para realização da Exposição Agropecuária, Industrial e Comercial de Pato Branco- EXPOPATO, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.525, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025. Altera dispositivo da Lei nº 6.406, de 6 de março de 2025, que autorizou o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação Técnica com a Associação Empresarial de Pato Branco (ACEPB), Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Pato Branco e Região (Sindicomércio) e Sociedade Rural de Pato Branco (SRPB), para realização da Exposição Agropecuária, Industrial e Comercial de Pato Branco - Expopato, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A redação do art. 3º da Lei nº 6.406, de 6 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Para garantir a boa organização e execução do evento, será criado um Conselho Gestor para a organização e execução da Feira Expopato - 2025, que terá o papel de supervisionar a execução do evento e assegurar o cumprimento das responsabilidades acordadas. § 1º O Conselho Gestor para a organização e execução da Feira Expopato - 2025, será composto por: I - dois representantes da Prefeitura Municipal de Pato Branco; II - dois representantes da Associação Empresarial de Pato Branco (ACEPB); III - dois representantes do Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Pato Branco e Região (Sindicomércio); e IV - dois representantes da Sociedade Rural de Pato Branco (SRPB).” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente. GÉRI DUTRA Prefeito Municipal Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador:85BD1BB9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/11/2025. Edição 3406 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/