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norma nº 6538/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6538 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025 no valor de R$ 1.110.792,42 (um milhão, cento e dez mil, setecentos e noventa e dois reais e quarenta e dois centavos) e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Código Especificação Valor (R$)
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE
12.03 DEPARTAMENTO DE LIMPEZA E
CONSERVAÇÃO
17 Saneamento
17.512 Saneamento básico urbano
17.512.0034 Limpeza Pública
2.441 Manutenção das Atividades de Limpeza, Coleta e
Processamento de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU)
3.3.90.39 - 000 Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 1.110.792,42
Total 1.110.792,42
Código Especificação Valor (R$)
16 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E
LAZER
16.02 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
27 Desporto e Lazer
27.812 Desporto Comunitário
27.812.0041 Manutenção do esporte
2.224 Manutenção das atividades do Departamento de Esporte
e Lazer
3.3.90.36 - 000 (14265) Outros Serviços de terceiros - pessoa física 500.000,00
3.3.90.40 - 000 (14267) Serviços de tecnologia da informação 124.487,42
27.813 Lazer
27.813.0041 Manutenção do esporte
SECRETARIA DE GABINETE
LEI Nº 6.538, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento
do exercício de 2025 no valor de R$ 1.110.792,42
(um milhão, cento e dez mil, setecentos e noventa e
dois reais e quarenta e dois centavos) e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou
e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura do crédito especial no orçamento do
exercício de 2025, no valor de R$ 1.110.792,42 (um milhão, cento e
dez mil, setecentos e noventa e dois reais e quarenta e dois centavos),
conforme a seguir especificado:
Art. 2º Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente
Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total/parcial de
dotação do orçamento vigente, conforme a seguir especificado:
2.500 Emenda Aditiva nº 01 - Recreação e Lazer,
Construção de Praça e Playground, Bairro Fraron.
4.4.90.51 - 000 (14272) Obras e instalações 150.000,00
2.514 Emenda Aditiva nº 15 - Implantar, desenvolver e
incentivar atividades de Ginástica Olímpica e Ginástica
Rítmica para meninas e meninos.
3.3.90.30 - 000 (14273) Material de consumo 125.000,00
3.3.90.39 - 000 (14274) Outros Serviços de terceiros - pessoa jurídica 125.000,00
2.544 Emenda Aditiva nº 37 - Manutenção das atividades
esportivas junto ao núcleo de convivência para pessoas
com deficiência.
3.3.90.39 - 000 (14276) Outros Serviços de terceiros - pessoa jurídica 40.000,00
2.564 Emenda Aditiva nº 52 - Destinar recursos para o
transporte de organizações esportivas em competições
oficiais
3.3.90.33 - 000 (14277) Passagens e despesas com locomoção 46.305,00
Total 1.110.792,42
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes
necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de
setembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela
Lei nº 6.322, de 17 de julho de 2024 e na Lei Orçamentária Anual,
instituída pela Lei nº 6.378, de 13 de dezembro de 2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná,
assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:71BAEFF0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 08/12/2025. Edição 3422
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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