| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6539 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei nº 6.477, de 15 de julho de 2025, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e inclui anexos. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.539, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025. Altera dispositivo da Lei nº 6.477, de 15 de julho de 2025, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e inclui anexos. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera a redação do art. 40 da Lei nº 6.477, de 15 de julho de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 40. Visando adequar as estruturas do orçamentoprograma às necessidades técnicas decorrentes da execução das metas físicas e fiscais, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento total, utilizando como recursos as formas previstas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, por meio de ato próprio, nas seguintes hipóteses:” (NR) Art. 2º Altera a redação do art. 41 da Lei nº 6.477, de 15 de julho de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 41. Fica o Poder Legislativo autorizado a alterar, por meio de ato próprio, a programação orçamentária fixada para o exercício de 2026, até o limite de 10% (dez por cento) do total do seu orçamento, através da abertura de créditos adicionais suplementares.” (NR) Art. 3º Acrescenta o anexo de Metas Fiscais à Lei nº 6.477, de 15 de julho de 2025, conforme determina o § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e o Manual de Demonstrativos Fiscais. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente. GÉRI DUTRA Prefeito Municipal * Esta Lei estará disponível na íntegra no site do Município de Pato Branco no endereço eletrônico https://patobranco.pr.gov.br Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador:4295D970 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/12/2025. Edição 3423 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/