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norma nº 6539/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6539 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaAltera dispositivo da Lei nº 6.477, de 15 de julho de 2025, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e inclui anexos.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE GABINETE
LEI Nº 6.539, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera dispositivo da Lei nº 6.477, de 15 de
julho de 2025, que estabelece as diretrizes
orçamentárias para o exercício de 2026 - Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO e inclui
anexos.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do art. 40 da Lei nº 6.477, de 15 de
julho de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40. Visando adequar as estruturas do orçamento￾programa às necessidades técnicas decorrentes da execução das
metas físicas e fiscais, fica o Poder Executivo autorizado a
abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10%
(dez por cento) do orçamento total, utilizando como recursos as
formas previstas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964,
por meio de ato próprio, nas seguintes hipóteses:” (NR)
Art. 2º Altera a redação do art. 41 da Lei nº 6.477, de 15 de
julho de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41. Fica o Poder Legislativo autorizado a alterar, por
meio de ato próprio, a programação orçamentária fixada para o
exercício de 2026, até o limite de 10% (dez por cento) do total
do seu orçamento, através da abertura de créditos adicionais
suplementares.” (NR)
Art. 3º Acrescenta o anexo de Metas Fiscais à Lei nº 6.477, de
15 de julho de 2025, conforme determina o § 1º do art. 4º da
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal e o Manual de Demonstrativos Fiscais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do
Paraná, assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
* Esta Lei estará disponível na íntegra no site do Município
de Pato Branco no endereço eletrônico
https://patobranco.pr.gov.br
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:4295D970
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 09/12/2025. Edição 3423
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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